Com a transformação digital e a presença massiva da internet no cotidiano das pessoas, surgem ótimas soluções que trazem mais praticidade para a vida humana. Por outro lado, esse fenômeno também tem problemas que merecem atenção.
Nesse sentido, a Lei N.14.132/21, também conhecida como Lei do Stalking, é a alternativa jurídica para proteger os cidadãos de alguns crimes virtuais. Ela entrou em vigor no dia 1º de abril de 2021 e deu forma ao crime de perseguição.
Quer entender melhor sobre essa lei, suas determinações e como ela afeta a nossa vida? Então, continue a leitura deste post e confira!
O que é Stalking?
Em primeiro lugar, é preciso ter clareza sobre o que é “stalking”. Trata-se de um termo da língua inglesa que, em tradução literal, significa “perseguição”. A palavra ficou popular no Brasil por volta do ano de 2012, com as redes sociais, sendo usada quando uma pessoa “bisbilhota” o perfil de outra.
Esse até pode ser um comportamento inofensivo, porém, percebeu-se a necessidade de definir os limites da prática para que não se torne desagradável e, em situações extremas, violenta. Apesar de ser um termo mais frequente na internet, “stalking” se aplica a qualquer tipo de perseguição.
Desse modo, ainda que seja uma expressão do vocabulário popular para a simples curiosidade sobre a vida de outras pessoas — famosas ou não —, tecnicamente, stalkear se refere a uma perseguição que invade a privacidade, a liberdade e até coloca em risco a segurança da vítima.
O que é a Lei N. 14.132/21?
Em novembro de 2019, a senadora Leila Barros apresentou um projeto de lei para criminalizar a perseguição. Como fundamentação, a parlamentar argumentou que se trata de uma evolução necessária para contemplar as dificuldades da segurança na internet, que se estende para além desse meio.
Assim, em 31 de março de 2021, a Lei N.14.132 foi sancionada pelo Presidente da República e, como destacado, entrou em vigor em 1º de abril deste ano. Com isso, passa a ser crime passível de detenção qualquer conduta que se enquadre nos seus termos.
Nesse contexto, vale ressaltar que só podem ser enquadrados na forma da lei os atos que forem praticados após ela ter sido sancionada. Isso significa que, se alguém foi vítima de perseguição antes do dia 1º de abril de 2021 e não houve ocorrência após essa data, não se pode recorrer à Lei do Stalking.
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Qual é a pena para quem infringe a Lei de Perseguição?
O documento também define que a pena para os casos de perseguição é a reclusão de 6 meses a 2 anos. Do mesmo modo, podem ser aplicadas multas. Outra informação importante que está presente no texto é que a pena pode ser aumentada conforme algumas condições do crime, que são:
- quando a vítima for criança, adolescente ou idoso;
- caso a vítima seja mulher e a perseguição aconteça por conta do seu gênero;
- nos casos em que duas ou mais pessoas participam do ato, ou quando há o uso de armas.
Quando Stalkear é crime?
Como vimos, “stalkear” pode ser uma prática comum no cotidiano, especialmente em um mundo digitalizado e de intensos compartilhamentos de informações pessoais pelas redes sociais.
No entanto, com a alteração do cenário em decorrência da evolução dos meios digitais, a criação de um tipo penal para enquadrar situações em que a prática provoque constrangimentos ou represente riscos é uma necessidade para o bem-estar de todas as pessoas..
Assim sendo, para ser considerada a perseguição, é preciso que a prática de importunação seja recorrente ou que se comprove assédio à vítima. Além disso, é necessário apresentar alguma mensagem ou comentário em tom de ameaça e intimidação. Portanto, apenas o ato de visitar o perfil de uma pessoa em rede social não é crime.
De acordo com a nova lei, passa a ser infração:
Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.
Qual a importância da lei?
A lei em questão é um marco para a segurança digital em nosso país, ainda que não se limite a esse meio. Isso porque, nos espaços virtuais as práticas são recorrentes e, até então, não havia forma jurídica para tratar casos dessa natureza. Portanto, a lei oferece proteção às vítimas e atua em nome da sua liberdade.
Ainda existem desafios, como a possibilidade de se criar perfis falsos para perseguir uma pessoa. No entanto, a iniciativa passa a regulamentar esse espaço e, junto à LGPD, ajuda a tornar a internet mais segura. Assim, é importante conhecer a lei e procurar a proteção jurídica quando se sentir vítima de alguma violação.
O que mudou no código penal em 2021?
É importante destacar que a Lei N.14.132/21 altera o Código Penal Brasileiro ao ter seu texto incluído por meio do Art. 147-A. Com isso, também muda a Lei das Contravenções Penais, com a revogação do Art. 65, que tipifica o crime de molestar ou perturbar a tranquilidade de alguém, intencionalmente ou por motivo reprovável.
A atualização adequa o crime à nova realidade, para que a lei atenda às necessidades da população e inclua também os crimes que acontecem virtualmente. Desse modo, representa um avanço significativo.
Portanto, a Lei do Stalking é uma iniciativa importante para lidar com os problemas que surgem no mundo da internet, mas que não se limita ao ciberespaço, já que seu valor abrange todos os meios. Por esse motivo, é um bom caminho conhecer as determinações e se proteger de crimes dessa natureza.
Como destacamos, a LGPD também é uma lei importante para lidar com os desafios da era digital. Tem dúvidas sobre esse assunto? Então, confira este guia com as informações sobre a LGPD que todos precisamos saber.