A partir da competência 09/2023 (setembro) a Receita Federal obriga aos seus contribuintes o envio de novos eventos para a REINF. Esses eventos inclusos no layout da EFD-REINF são os da série R – 4000, que entraram para uso junto com os eventos já existentes da família R-2000, que estão vigentes desde maio/2021.
Diante disso, a partir da versão 45.90/2.6.64.04 no Condomínio21 foi implementado o envio dos eventos da família R-4000, obedecendo as regras do Layout 2.1.2 da EFD-REINF liberado pela Receita Federal e ainda, foi criado um módulo específico para essa transmissão. Neste novo módulo será possível o envio dos eventos, de ambas as séries R-2000 e R-4000, fazendo com que as antigas telas utilizadas, sejam descontinuadas para competências a partir de 09/2023. Além disso, um das grandes diferenças desse novo Módulo, é a permitir o envio dos eventos para todos os condomínios de uma só vez e geração de relatórios para consulta dos envios e outros.
Nesse documento está relatado o passo a passo, para envio dos eventos para a EFD-REINF, bem como o que será necessário fazer no Condomínio21, antes de fazer a transmissão.
Para mais informações, acesse o manual na base de conhecimento Group Educa.
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