Em conformidade com a Lei 14.905/2025, o Condomínio21 agora adota a Taxa Legal de Juros, que, conforme a nova regulamentação, deve ser aplicada exclusivamente em condomínios cuja convenção não estabeleça uma taxa de juros específica.
Para mais informações, acesse o manual na base de conhecimento Group Educa. Dúvidas referente à atualização? Entre em contato com o Suporte.
2 de abril de 2025 | Condomínio21