A partir da versão 10.4.95.0 o cadastro do desconto simplificado será realizado pelo usuário.
O cadastro do desconto simplificado conta com duas opções as quais o cliente deve escolher qual é a mais adequada a sua rotina.
- Valor: Informa um valor específico como desconto simplificado, ele será aplicado na fórmula do cálculo do IR.
- Cálculo: ((Valor base – Desconto simplificado) * Alíquota) – Dedução
- Percentual: Informa a porcentagem de desconto a ser aplicado sobre a faixa na qual o valor base se enquadra, o resultado será considerado o desconto no momento do cálculo do IR.
- Cálculo: ((Valor base – (Valor base * desconto simplificado)) * alíquota) – dedução
Exemplificação (Valor):
Acesse o cadastro de IRRF e informe no quadrante desconto simplificado o tipo valor, em seguida informe o valor do desconto simplificado no campo valor.
Para mais informações, acesse o manual na base de conhecimento Group Educa. Dúvidas referente à atualização? Entre em contato com o Suporte.