Sua indicação nunca valeu tanto!

Participe do Programa de Indicações da Group Software e ganhe até R$3.000 em recompensas indicando empresas!

Group Indica, sua indicação nunca valeu tanto
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Ao clicar em 'Começar a indicar' você está de acordo com os Termos e condições e Políticas de privacidade

Termos e Condições do Group Indica

Programa de indicação premiada (Clientes)

Este Regulamento trata das condições do programa de indicações denominado "Group Indica" (“Programa”), promovido pela GROUP SOFTWARE LTDA., (“Group Software”) pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 01.413.092/0001-02, com sede à Rua Santa Catarina, nº 1.631, 5º Andar, Lourdes, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP: 30.170-080.

O Programa visa permitir que os clientes externos da Group Software (“Participante Indicador”) convidem terceiros (“Participante Indicado”) para também serem clientes Group Software, observados os critérios descritos neste Regulamento.

Ao fazer uso de quaisquer formas de indicação de potenciais clientes, os Participante Indicadores aceitam e se submetem às condições deste Regulamento e da Política de Privacidade da Group Software.

Todas as regras, procedimentos e informações adicionais atreladas ao Programa serão disponibilizadas aos participantes no endereço eletrônico https://www.groupsoftware.com.br/lp/group-indica-clientes ou por meio do envio de comunicação via e-mail e/ou postagens nas redes sociais oficiais da Group Software.

A Group Software não se responsabiliza por quaisquer informações e/ou veiculações relacionadas ao Programa realizadas por terceiros ou que não sejam realizadas por canais próprios e oficiais da empresa.

Conforme disposto neste Regulamento, as práticas contrárias ao objetivo, poderão ocasionar a exclusão do participante do Programa, sem necessidade de aviso prévio.

  1. REQUISITOS PARA SE CADASTRAR
    1. Poderão participar do Programa:
      1. Pessoas naturais: maiores de 18 anos e que estejam validamente inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF).
      2. Pessoas jurídicas:validamente inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.
    2. Somente serão aceitas e premiadas indicações feitas por meio da página de indicação https://www.groupsoftware.com.br/lp/group-indica-clientes e que gerarem uma conversão, isto é, fechamento de venda.
    3. Somente será permitida a vinculação de um cadastro a um número de telefone celular e a um e-mail, não podendo haver duplicidade de dados em nenhum caso.
    4. O participante não poderá se auto indicar ou ser o proprietário da pessoa jurídica indicada.
  2. CADASTRO NO PROGRAMA
    1. É necessário o preenchimento completo de todos os dados exigidos pela GROUP SOFTWARE no momento do cadastro, para que o participante indicador esteja habilitado para indicar.
    2. É de exclusiva responsabilidade do Participante Indicador obter autorização do Participante Indicado para o compartilhamento dos dados cadastrais, bem como fornecer, atualizar e garantir a veracidade de tais dados, não cabendo à GROUP SOFTWARE qualquer tipo de ação perante a impossibilidade de contato a partir das informações cedidas pelo Participante Indicador.
    3. A GROUP SOFTWARE se reserva o direito de utilizar todos os meios válidos e possíveis para identificar seus indicadores, bem como de solicitar dados adicionais e documentos que estimem serem pertinentes a fim de conferir os dados pessoais informados.
  3. PARA REALIZAR UM INDICAÇÃO
    1. As indicações poderão ser feitas única e exclusivamente através do link https://groupsoftware.com.br/lp/group-indica-clientes
    2. O Participante Indicador poderá indicar quaisquer amigos e/ou conhecidos que podem vir a ter interesse nos serviços e/ou produtos oferecidos pela GROUP SOFTWARE.
    3. Não há limites no número de indicações. O Participante Indicador pode indicar quantos amigos e/ou conhecidos considere que possam se beneficiar dos produtos e/ou serviços oferecidos pela GROUP SOFTWARE, desde que os mesmos estejam de acordo com os requisitos previamente determinados no item 1.1 deste Regulamento.
    4. O Participante Indicador entende, concorda e aceita que nem toda indicação será aprovada e premiada, sendo premiadas apenas as indicações que atendam aos requisitos e terminem por gerar uma conversão, isto é, os respectivos Participantes Indicados fechem uma venda com a GROUP SOFTWARE.
    5. Assim, o Participante Indicador não receberá o prêmio determinado pela GROUP SOFTWARE em razão da mera indicação. A indicação é uma mera expectativa de uma contrapartida não vinculante e dependente de outras etapas internas da GROUP SOFTWARE.
    6. O Participante Indicador também entende, concorda e aceita que sua indicação poderá ser, a exclusivo critério da Group Software, descartada durante o processo de avaliação da indicação, não gerando assim qualquer direito de premiação em razão da mera indicação
    7. O indicador poderá acompanhar a evolução da sua indicação através das comunicações enviadas no e-mail cadastrado, que são disparados quando uma nova indicação é registrada e no momento que sua indicação é convertida em venda ou desqualificada. Para informações adicionais, é necessário solicitar o contato através do e-mail [email protected]
    8. Toda indicação deverá ser validada pela GROUP SOFTWARE, conforme critérios descritos neste regulamento.
    9. Serão desconsideradas as indicações nas seguintes situações:
      1. Quando a pessoa jurídica ou a pessoa física indicada já é cliente de um dos produtos da Group Software.
      2. Quando a pessoa jurídica ou a pessoa física indicada já está em processo de negociação interna com e equipe comercial da Group Software.
      3. Quando os dados fornecidos estão incompletos e/ou são inverídicos.
    10. A indicação possui validade de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data de indicação. Este prazo deve englobar todo o procedimento, ou seja, desde o primeiro contato para a apresentação dos produtos até a conclusão da venda com a aprovação do setor financeiro.
    11. Após esse período de 90 (noventa) dias corridos, se a indicação não se transformar em venda, ela poderá entrar novamente na lista de contatos a serem utilizados por outras pessoas.
  4. PREMIAÇÃO POR INDICAÇÃO
    1. O participante cadastrado que indicar amigos e/ou conhecidos para se tornarem clientes da GROUP SOFTWARE estará sujeito a recompensa nos termos e condições dispostos no presente Regulamento, da seguinte forma:
      1. Para cada indicação convertida em conformidade com as regras previstas neste Regulamento, teremos uma pontuação de acordo com o valor de CDU fechado, podendo chegar em até 300.000 (trezentos mil) pontos.
      2. Na primeira indicação convertida, o Participante Indicador ganha pontos referentes a 50% (cinquenta por cento) do valor base de CDU. Da segunda indicação convertida em diante, o Participante Indicador ganha 30% (trinta por cento) do valor base de CDU (vide tabela abaixo).
        Planilha de Pontos
      3. O Participante Indicador e o Participante Indicado ganham o mesmo valor de recompensa.
      4. A premiação será realizada somente em caso de conversão da indicação.
      5. A validade do Programa de Indicações é por prazo indeterminado, podendo a GROUP SOFTWARE, unilateralmente e a seu exclusivo critério, suspender ou interromper a vigência do Programa, usando meios adequados para sua devida publicidade.
      6. A premiação será entregue uma única vez por venda. A entrega será no ato da confirmação de pagamento do produto / serviço.
      7. Cada pessoa jurídica e/ou pessoa física pode ser indicada uma única vez.
      8. Caso a indicação realizada seja indicada por mais de um participante, ganha o prêmio quem tiver realizado a primeira indicação.
      9. Mesmo que a indicação seja para mesma pessoa jurídica e/ou pessoa física com produtos diferentes, ela será contabilizada como uma única oportunidade. O Participante Indicador que tiver indicado primeiro terá sua recompensa caso o negócio venha a ser fechado.
      10. 4.9. Será considerada proposta aprovada aquela que tiver como status aprovado no setor financeiro da GROUP SOFTWARE.
      11. O desconto não é válido para produtos e/ou serviços que já tenham sido faturados; caso ocorra, o desconto será dado no mês seguinte.
      12. São válidas indicações apenas para novas contratações. Qualquer tipo de alteração contratual, como a realização de downgrade e upgrade, não será considerada como nova contratação.
      13. O Programa de Indicações não está vinculado a qualquer outra promoção e/ou campanha da GROUP SOFTWARE em vigor durante seu prazo e, portanto, seus benefícios não são cumulativos.
      14. O uso da recompensa será praticado através do valor de tabela. Nos casos de combos, serão considerados o preço de tabela com desconto praticado.
      15. O piso máximo para recompensa é de R$ 3.000,00 (três mil reais) convertidos em 300.00 (trezentos mil) pontos
      16. Caso o Participante Indicador opte pelo desconto, o valor será aplicado diretamente em sua mensalidade. Havendo valor residual, este será aplicado nas mensalidades seguintes.
      17. O Participante Indicador e o Participante Indicado têm até 12 (doze) meses para usar o seu benefício naGROUP SOFTWARE.
      18. Em hipótese alguma o crédito poderá ser convertido em dinheiro.
      19. As indicações aprovadas e o respectivo direito à Premiação, nos termos deste Regulamento, são pessoais e intrasferíveis.
  5. PRIVACIDADE DA INFORMAÇÃO
    1. Todas as informações e/ou todos os dados pessoais fornecidos pelo Participante Indicador no Programa de Indicações Group Indica serão utilizados para fins de contato e atribuição de premiações em caso de conversão.
    2. A GROUP SOFTWARE tomará todas as medidas possíveis para manter a confidencialidade e a segurança descrita na presente cláusula, mas não será responsável por prejuízos que possam se derivar da violação dessas medidas por parte de terceiros que utilizam de meios indevidos, fraudulentos e/ou ilegais para acessar as informações armazenadas nos servidores e/ou nos bancos de dados utilizados pela GROUP SOFTWARE.
    3. A GROUP SOFTWARE poderá utilizar e ceder os dados fornecidos pelo Participante Indicador e as informações relativas ao Programa para quaisquer finalidades, incluindo, mas não se limitando a fins comerciais, publicitários, educativos e/ou jornalísticos.
    4. A GROUP SOFTWARE também poderá utilizar os dados fornecidos pelo Participante Indicador para análises, estudos, elaboração de relatórios, tudo conforme necessário para o bom funcionamento e o desenvolvimento do programa e dos serviços oferecidos.
    5. Os participantes afirmam que as informações prestadas na Indicação, quando referirem-se a terceiros, foram realizadas com a concordância deste terceiro, sendo plenamente responsáveis pela veracidade das informações e pela obtenção das aludidas autorizações de compartilhamento de dados.
    6. Os Participantes Indicadores e Participantes Indicados ficam expressamente cientes de que os dados pessoais cadastrados poderão ser tratados pela Group Software de acordo com a Política de Privacidade, disponível no link https://www.groupsoftware.com.br/politica-privacidade/.
    7. O Participante Indicador afirma que as informações prestadas na Indicação, quando referirem-se a terceiros, foram realizadas com a concordância deste terceiro, sendo plenamente responsável pela veracidade das informações e pela obtenção das aludidas autorizações de compartilhamento de dados.
    8. A Group Software coletará as informações pertinentes às indicações ou outros negócios realizados por meio da página https://groupsoftware.com.br/lp/group-indica-clientes e poderá utilizá-las ou divulgá-las para fins estratégicos, comerciais e/ou de aperfeiçoamento de seus produtos e/ou serviços.
    9. A GROUP SOFTWARE, por motivos legais, manterá em seu banco de dados todas as informações coletadas dos participantes que excluírem seus cadastros.
    10. O nome completo, o telefone celular, o e-mail e outros dados dos participantes e demais informações disponibilizadas por estes poderão ser utilizadas para o envio de notificações, informações sobre a conta, avisos sobre violações ao presente Regulamento e outras comunicações que a GROUP SOFTWARE considerar necessárias. Os participantes ou eventuais terceiros poderão requisitar à GROUP SOFTWARE a sua exclusão da lista de envio de mensagens a qualquer momento, através do e-mail >[email protected].
  6. BOAS PRÁTICAS
    1. É aconselhável a não indicação de amigos e/ou conhecidos contra a vontade dos mesmos.
    2. Qualquer Participante Indicador ou Participante Indicado que se sentir ofendido por qualquer indicação na plataforma poderá requisitar à GROUP SOFTWARE, pelos seus canais de atendimento, que exclua aquela indicação de sua plataforma.
  7. RESPONSABILIDADES
    1. A GROUP SOFTWARE não se responsabiliza por vícios e/ou defeitos técnicos e/ou operacionais oriundos do sistema do Participante Indicador ou de terceiros.
    2. A GROUP SOFTWARE não será responsável por ressarcir os Participantes Indicadores por quaisquer gastos com ligações telefônicas, pacotes de dados, SMS, mensagens, e-mails, correspondência e/ou qualquer outro valor despendido pelo Participante em razão de contato com o Group Indica ou quaisquer outros Participantes Indicadores, por qualquer motivo que seja.
    3. A GROUP SOFTWARE se reserva o direito de auxiliar e cooperar com qualquer autoridade judicial ou órgão governamental, podendo enviar informações cadastrais e/ou negociais de seus participantes, quando considerar que seu auxílio ou cooperação sejam necessários para proteger seus participantes, funcionários, colaboradores, administradores, sócios ou qualquer pessoa que possa ser prejudicada pela ação ou omissão combatida.
  8. DISPOSIÇÕES GERAIS
    1. Este Regulamento não gera nenhum contrato de sociedade, de mandato, de franquia e/ou relação de trabalho entre a GROUP SOFTWARE e o Participante Indicador.
    2. A GROUP SOFTWARE não pode assegurar o êxito de qualquer indicação realizada pelo Participante Indicador.
    3. A indicação de potenciais clientes para comprar através do site da GROUP SOFTWARE somente poderá ocorrer de acordo com as condições específicas do presente Regulamento.
    4. A violação de qualquer dos itens deste Regulamento pode caracterizar falta grave e a exclusão do participante do Programa, independentemente de aviso prévio, sem direito ao recebimento do prêmio e sem prejuízo das perdas e danos cabíveis à Group Software.
    5. 8.5. Os casos omissos e as situações não previstas neste Regulamento serão resolvidos pela Group Software, que utilizará, além da legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses, não cabendo qualquer tipo de recurso ou contestação das decisões tomadas.
    6. Ao realizar a indicação, o Participante Indicador automaticamente declara ter ciência do presente Regulamento e se submete às implicâncias do mesmo, inclusive, autorizando o uso de imagem, som de voz e/ou nome na internet, site do Programa, em filmes, vídeos, fotos, cartazes, anúncios em jornais, revistas, televisão ou qualquer outra mídia, quer seja impressa ou eletrônica, sem data determinada, para a divulgação da conquista dos prêmios, sem nenhum ônus para a GROUP SOFTWARE.
    7. Quaisquer dúvidas acerca da sistemática do Programa deverão ser sanadas pelo e-mail [email protected].
    8. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir questões oriundas deste Regulamento.
Indicação

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Entenda como funciona o processo

Confira o passo a passo de como funciona o
 processo do Programa de Indicação!

01

Insira seus dados no formulário e clique no botão para começar a indicar. Em seguida, preencha os dados sobre a empresa indicada.

02

Nossa equipe irá conferir os dados informados e validará a indicação.

03

Você acompanhará o status da sua indicação através do e-mail.

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Recompensas

As suas recompensas são resgatadas através da nossa loja virtual, a Group Store. Conheça abaixo algumas das opções!

Descontos e anuidades

Receba descontos na adesão ou anuidade de um novo sistema ou módulo Group.

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Experiências

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Funcionalidades

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Conferir condições no regulamento.

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Ainda tem dúvidas?

Confira o vídeo abaixo e participe agora do Programa de Indicações da Group Software!

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