Você sabe o que é vistoria abusiva?
Após o término do contrato de aluguel, a vistoria final garante que o proprietário receber o imóvel nas mesmas condições de uso. Contudo, as exigências nessa devolução não extrapolem a lei.
Caso sejam cobradas reparações que ultrapassem a responsabilidade do inquilino, a vistoria pode ser considerada abusiva. Dessa forma, a contestação pode ser feita. E, em alguns casos, ações e indenizações.
Entenda mais sobre a vistoria abusiva a seguir.
O que é vistoria abusiva
A vistoria abusiva ocorre quando, ao finalizar um contrato de aluguel, o proprietário ou a imobiliária tentam cobrar do inquilino reparos ou danos que não são de sua responsabilidade.
Isso acontece quando exigem o pagamento por falhas ou desgastes naturais do imóvel, que são considerados como parte do desgaste normal causado pelo uso regular ao longo do tempo.
A vistoria abusiva desrespeita os direitos do inquilino e pode levar a disputas e até mesmo ações judiciais para contestar as cobranças indevidas.
Por isso, o laudo de vistoria é essencial para garantir justiça e contestar a vistoria abusiva.
Saiba mais sobre como otimizar a vistoria de imóveis:
A importância do laudo de vistoria
O laudo de vistoria é usado para comprovar formalmente o valor de um imóvel disponível para locação ou venda, de acordo com o contrato. Ele avalia a localização, infraestrutura do bairro, metragem, indicadores do mercado e estado de conservação. Essa avaliação busca trazer segurança à transação, evitando supervalorização ou desvalorização do imóvel.
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O que diz a legislação
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) estabelece prazos e diretrizes importantes para a vistoria de saída, que deve ocorrer até 30 dias após o término do contrato. O inquilino é responsável até a vistoria final.
O locador não pode exigir o imóvel nas mesmas condições iniciais, considerando o desgaste normal. Dessa forma, a vistoria precisa ser justa e imparcial.
Contudo, a lei não esclarece sobre o prazo que o inquilino tem para contestar a vistoria abusiva. O recomendado, então, é que ele recorra o mais rápido possível, de preferência, até 5 dias após o recebimento da vistoria.
Contestando a vistoria abusiva
Em primeiro lugar, registre as discordâncias em relação a vistoria feita. Liste com detalhes e, se possível, anexe imagens.
Logo depois, tente via diálogo com a imobiliária ou inquilino. Ou seja, resolver de forma amigável.
Porém, se isso não acontecer, procure um advogado especialista e siga as orientações dadas.