Tributos em folha de pagamento são alvos de atenção de qualquer empresa, independentemente de seu porte. Isso porque, os tributos são uma obrigação que a empresa deve cumprir, caso contrário, isso acarreta multas e penalidades trabalhistas.
Dessa forma, compreender as obrigações fiscais e previdenciárias relacionadas à folha de pagamento é para importante cumprimento legal, evitando dor de cabeça.
Por isso, leia este artigo para entender melhor os tributos em folha de pagamento. Saiba também como fazer a gestão de folha de pagamento de forma simples e descomplicada.
Tributos em folha em pagamento
Imposto de Renda (IRRF)
O Imposto de Renda Retido na Fonte é um imposto cujos fundos arrecadados são direcionados ao governo para investimentos em áreas essenciais como educação e saúde.
Dessa forma, esse é um tributo obrigatório. A porcentagem de desconto muda de acordo com a faixa salarial na qual a pessoa se encontra (salário bruto) menos o desconto do INSS.
Tabela a partir de maio de 2023:
É importante estar sempre acompanhando os portais do Governo Federal, pois mudanças podem acontecer nos valores informados acima.
Previdência social (INSS)
Conforme legislação brasileira, o empregador efetua o desconto na folha de pagamento dos colaboradores referente à contribuição destinada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Por isso, ao efetuar o desconto do INSS na folha de pagamento, o empregador cumpre com sua obrigação de repassar aos cofres do instituto os recursos necessários para garantir a proteção social dos trabalhadores.
Dessa forma, a contribuição previdenciária é uma forma de assegurar a proteção social e o acesso a benefícios futuros. Isso proporciona maior tranquilidade e segurança financeira para os colaboradores e seus dependentes.
Tabela referente a 2023:
Assim como o IRRF, é importante estar sempre atento a atualizações do Governo Federal, pois esses valores sofrem alterações.
Saiba mais sobre o INSS intrajornada. Assista ao vídeo da nossa FAQ:
FGTS
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista garantido por lei. Sua finalidade é proteger o trabalhador em caso de demissões sem justa causa. Ademais, existem outras situações previstas em lei que permitem ao trabalhador efetuar o saque dos valores depositados.
O FGTS corresponde a depósitos mensais realizados pelo empregador em nome do trabalhador, correspondendo a 8% do valor do salário do empregado. Considera-se o FGTS um benefício adicional por não haver o desconto do salário do trabalhador.
O depósito dos valores pelo empregador acontece em uma conta específica vinculada ao trabalhador, na Caixa Econômica Federal. Esses valores são corrigidos monetariamente e acrescidos de juros ao longo do tempo.
A conta vinculada do FGTS é de propriedade exclusiva do trabalhador. Assim, os depósitos realizados pelo empregador são inalienáveis, ou seja, não podem ser objeto de penhora ou descontos em outras situações. Em casos específicos previstos na legislação, o trabalhador tem o direito de sacar os valores depositados em sua conta de FGTS. Por exemplo, aquisição da casa própria, aposentadoria e na rescisão do contrato de trabalho sem justa causa.
Assim, o FGTS se configura como um mecanismo importante de proteção e amparo ao trabalhador. Isso porque, garante a segurança financeira do trabalhador.
Veja também:
Risco Ambiental do Trabalho (RAT)
O Risco Ambiental do Trabalho (RAT) refere-se à contribuição destinada a cobrir os custos relacionados a acidentes de trabalho ou doenças decorrentes ao labor. O empregador é responsável pelo custeio do RAT. O valor pago varia de acordo com o nível de risco da atividade desempenhada. Ao atribuir a responsabilidade do custeio ao empregador, busca-se incentivar a adoção de medidas de segurança no ambiente de trabalho, visando à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
Para atividades com risco mínimo, a alíquota do RAT é de 1% sobre a remuneração total do trabalhador. Já para atividades de risco médio, a alíquota é de 2%, e para atividades de risco grave, a alíquota é de 3%. As empresas registradas no Simples Nacional não são obrigadas a contribuir com o RAT.
Aviso prévio
No caso de demissão sem justa causa, o trabalhador é assegurado do direito de receber uma indenização correspondente ao aviso prévio. Desse modo, a indenização consiste no pagamento equivalente a 30 dias de trabalho, sobre os quais incidem os percentuais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os valores proporcionais do 13º salário e das férias.
A indenização referente ao aviso prévio é uma forma de compensação prevista na legislação trabalhista. Isso garante ao trabalhador uma remuneração adicional ao ser dispensado sem motivo justificado. O valor leva em consideração o período de aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado, além dos demais direitos proporcionais ao tempo de serviço, como o 13º salário e as férias proporcionais.
É importante ressaltar que sobre a indenização do aviso prévio incidem os descontos do INSS, de acordo com a tabela de alíquotas vigente, e são considerados os valores proporcionais relativos ao 13º salário e às férias proporcionais, de acordo com o tempo de serviço do trabalhador na empresa.
Tributos não obrigatórios
Há alguns tributos que podem incidir na folha de pagamento, contudo, são facultativos. O primeiro deles é a contribuição sindical, que desde 2017 não é mais obrigatória. Caso o funcionário opte por pagar, o desconto é correspondente a um dia de trabalho.
Outro desconto é referente aos benefícios. A empresa pode descontar até 6% do salário bruto se o funcionário optar por receber o vale transporte.
Como otimizar a gestão da folha de pagamento
A complexidade dos tributos e encargos trabalhistas no Brasil exige um alto grau de precisão e conformidade por parte das empresas. Erros no cálculo e no pagamento dos tributos podem resultar em multas e penalidades significativas, além de gerar problemas com os órgãos fiscalizadores. Por isso, um software dedicado à gestão de folha de pagamento oferece uma série de benefícios que ajudam a otimizar esse processo.
Além disso, simplifica a emissão de guias e obrigações acessórias, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas. A geração automática de relatórios e demonstrativos também auxilia na tomada de decisões estratégicas e no acompanhamento da saúde financeira da empresa.
Nesse contexto, o Group Folha, é uma solução desenvolvida pela Group Software, que oferece recursos abrangentes para a gestão de folha de pagamento. Incluindo o cálculo preciso de salários e tributos, controle de benefícios, emissão de guias e relatórios personalizados, entre outros.
O Group Folha se destaca por sua funcionalidade, usabilidade e capacidade de se adaptar às necessidades específicas de cada empresa.
Por isso, ao implementar o Group Folha, as empresas podem otimizar seu processo de gestão de folha de pagamento. O que garante conformidade legal, reduzindo erros e agilizando as tarefas relacionadas à remuneração dos colaboradores.