Você conhece os tipos de gestão condominial?
Sim, se engana quem pensa que gestão condominial é tudo igual, pois há alguns tipos que se diferem entre si.
Fato é que a gestão condominial é fundamental para a manutenção, organização e funcionamento dos condomínios, sejam eles comerciais, residenciais ou mistos.
Nesse sentido, vamos apresentar neste artigo os 5 principais tipos de gestão condominial.
Acompanhe!
5 tipos de gestão condominial
1 – Autogestão
A autogestão é um modelo de administração que delega a responsabilidade da gestão aos próprios moradores, como o próprio nome sugere. Nesse formato, um morador é eleito em assembleia para desempenhar o papel de síndico, contando com o apoio de outros condôminos que formam um corpo diretivo.
Uma das principais características da autogestão é a ausência de um vínculo empregatício entre o morador escolhido para a gestão e os demais condôminos. Ou seja, o síndico não é considerado um funcionário do condomínio, portanto, não recebe um salário ou remuneração pela execução dessa atividade.
Dessa forma, pessoa eleita para a função assume o cargo de forma voluntária. Qualquer possível remuneração costuma ser discutida e decidida em assembleia, variando conforme as necessidades e recursos do condomínio.
Ademais, a autogestão não é um modelo popular. Isso porque, exige-se um comprometimento considerável de tempo por parte do síndico e dos membros do corpo diretivo.
É importante lembrar que administrar um condomínio requer conhecimento em áreas como direito condominial, contabilidade, manutenção predial, entre outras questões. Além da disponibilidade para resolução de problemas e conflitos.
2 – Autogestão assistida
A autogestão assistida tem algumas diferenças em detrimento a autogestão. Nesse modelo, o síndico também é um morador, no entanto um profissional autônomo o auxilia em tarefas mais técnicas, como controle financeiro, contabilidade e assuntos jurídicos.
De forma resumida, a autogestão assistida combina a participação de um morador, no cargo de síndico, e um profissional autônomo para cuidar das questões contábeis e/ou jurídicas.
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3 – Cogestão
Aqui o síndico também é um morador, porém recebe o apoio de uma empresa administradora de condomínios em vez de um profissional autônomo. Dessa forma, a empresa é responsável por realizar as tarefas que exigem conhecimento técnico e especializado, enquanto o síndico concentra-se nas atividades de manutenção e mediação de conflitos.
4 – Gestão de síndico profissional
A principal diferença nesse modelo é que o síndico é um contratado do condomínio. O síndico profissional possui um conhecimento aprofundado na área e é contratado para desempenhar essa função, seja por meio de uma empresa terceirizada ou de forma autônoma. Desse modo, a contratação é formalizada por meio de um contrato assinado entre o profissional e o condomínio.
Esse é um modelo adotado por condomínios de pequeno porte.
5 – Administradora/Empresa terceirizada
Por fim, temos a gestão condominial feita por uma administradora ou empresa terceirizada.
Nesse modelo, uma empresa especializada é contratada para gerenciar todas as atividades administrativas do condomínio. Assim, ela assume a responsabilidade das tarefas contábeis, jurídicas, manutenção e até mesmo a cobrança das taxas condominiais.
Nesse sentido, o síndico se concentra na supervisão e fiscalização da execução desses serviços, em vez de assumir diretamente a administração de todas as áreas do condomínio.
Entenda mais sobre a administração condominial em nossa FAQ – Perguntas & Respostas.