O termo de quitação de taxa condominial (CND) é um assunto que costuma gerar muitas dúvidas em administradores, síndicos e condôminos, especialmente aqueles que são recém-chegados.
Esta certidão é muito importante, pois serve como um “controle” administrativo e gerencial do condomínio. Quer saber mais sobre o assunto, o que é exatamente CND, o que a lei diz sobre ele, como fazer a declaração de quitação do condomínio e o que deve constar nela?
Então continue a leitura deste conteúdo feito especialmente para você!
O que é declaração de quitação de débitos condominiais?
A Certidão Negativa de Débito Condominial, também conhecida como declaração de quitação condominial ou apenas CND, é o documento que a administradora do condomínio emite para comprovar que o morador não possui nenhum débito com o condomínio até aquele período.
Além da administradora ou escritório de contabilidade contratado pelo condomínio, está também entre as funções do síndico assinar e emitir a certidão, e é assim que acontece na maioria dos casos, especialmente em condomínios considerados menores.
A partir do momento em que o condômino recebe o termo, não há mais a necessidade de guardar comprovantes de pagamentos mensais, já que ele serve como formalização dos valores pagos referentes às taxas condominiais.
Por que o termo de quitação é tão importante?
Bom, como você já pôde conferir até aqui, o termo de quitação de taxa condominial serve para comprovar de modo formal que o condômino cumpriu com suas obrigações e fez o pagamento da mensalidade do condomínio, o que por si só já o torna muito importante.
Porém, essa documentação também é usada para viabilizar a compra e venda de um imóvel, isso porque a averbação da escritura só é feita após a apresentação da declaração de quitação do condomínio.
De acordo com o artigo 1.345 do Código Civil em condomínio, “o adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios.” Ou seja, enquanto houver dívidas, o proprietário do imóvel responde por elas, ainda que haja negociação de venda ou locação em andamento.
E se o imóvel for vendido com dívida?
A CND condominial existe para garantir que não se tenha nenhuma pendência financeira e só passa a ter validade nos termos da lei se emitida e assinada pelo síndico com reconhecimento de firma.
O que diz a lei sobre o termo de quitação condominial?
A lei 12.007 está em vigor desde 2009 com o intuito de regulamentar a prestação de contas, entretanto, condomínios não são obrigados a segui-la.
Isso porque os condomínios não possuem uma relação direta de consumo e a emissão do documento e a obrigatoriedade é apenas de CNPJ que existe para ter lucro.
Contudo, é recomendado que você, enquanto síndico e administrador, emita o CND, assine e envie aos pagantes a fim de assegurar uma gestão condominial eficiente e transparente.
Como fazer declaração de quitação de condomínio?
Elaborar o documento não é tão complicado quanto parece, pois na verdade ele servirá como um “comprovante de pagamento”.
Sendo assim, é obrigatório que o termo de quitação contenha os seguintes dados devidamente registrados:
- nome do síndico;
- nacionalidade;
- estado civil;
- profissão;
- número do CPF;
- número do RG;
- informe do condômino;
- localização do síndico no condomínio;
- localização do condômino;
- nome do condomínio;
- nome do condômino;
- CPF do condômino;
- data (dia/mês/ano);
- UF do munícipio do condomínio;
- assinatura do síndico.
Exemplo do termo de quitação de taxa condominial
Eu, (nome do(a) síndico(a)), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado(a) à (endereço), na qualidade de síndico(a) do (nome do condomínio), localizado à (endereço do condomínio), conforme ata anexa, declaro para os fins do parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 4.591/1964 que a (casa ou o apartamento) número (informar), (se for o caso, cite a localização da casa no condomínio), de propriedade de (nome do(a) proprietário(a)), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar), se encontra adimplente com todas as suas obrigações condominiais.
(município) – (UF), (dia) de (mês) de (ano).
(assinatura)
(nome do(a) síndico(a))
Síndico(a)
O termo de quitação de taxa condominial é um documento que deve ser usado pelo síndico para promover transparência e tornar mais completas as atividades administrativas. Falando nisso, continue elevando o nível da sua gestão e descubra como fazer a folha de pagamento do condomínio com maestria!