As movimentações de condôminos ocorrem com relativa frequência dentro de um espaço que reúne vários imóveis. Como alguns deles são adquiridos com o objetivo de investimento, é comum que haja rotatividade entre os inquilinos.
No entanto, sempre que uma movimentação de mobília é feita, ocorrem fortes alterações na rotina. Por isso, pode ser cobrada a taxa de mudança.
Neste artigo, você verá do que se trata a cobrança dessa tarifa. Você conhecerá o seu conceito e as justificativas para que exista tal taxa em um condomínio. Logo após, saberá quais são os procedimentos necessários para que ela entre em vigor e entenderá o aspecto legal e eventuais judicializações já ocorridas. Continue a leitura!
O que é a taxa de mudança cobrada em um condomínio?
É absolutamente normal que exista a entrada e saída de condôminos em determinado local. Geralmente, várias unidades de um conjunto de imóveis são adquiridas com a finalidade de investimento. Para que isso aconteça, o proprietário necessita alugá-lo para algum interessado assim que ele for entregue.
Dado isso, sempre que houver encerramento de um contrato, haverá a saída do ocupante, assim uma nova entrada ocorrerá quando um novo acordo for firmado. Essa rotatividade faz com que seja necessária uma mudança, ou melhor, duas, pois uma delas será referente à saída e outra à entrada.
Nessas ocasiões, pode haver a cobrança de uma tarifa chamada taxa de mudança. Ela é cobrada de um condômino sempre que existe a movimentação de mobília, sendo necessário algum dispêndio por parte do local para que isso aconteça.
Em geral, a taxa de mudança obedece um mecanismo muito simples: ela é inserida na taxa condominial paga mensalmente e vem como cobrança no mês seguinte ao acontecimento da movimentação de móveis. O novo ocupante deve estar ciente do seu pagamento quando firmar contrato com o dono do imóvel locado.
Não há previsão de qualquer natureza para a fixação da taxa de mudança. Isso quer dizer que cada condomínio pode implementá-la ou não, assim como lhe cabe decidir o seu valor.
Um ponto de atenção deve ser dado a quanto será cobrado, pois é fortemente recomendado que nenhum valor abusivo seja praticado. Afinal de contas, a própria existência da taxa já é alvo de indagações, que dirá, então, uma cobrança exacerbada.
Quais são os contratempos causados a um condomínio por ocorrência de uma mudança?
Não são poucas as interferências causadas em um condomínio por ocorrência de uma mudança. Acompanhe as principais:
Alteração na rotina do condomínio
Geralmente, mudanças não acontecem o tempo todo em nenhum condomínio. Elas são esporádicas e podem ser espaçadas. Mas, uma coisa é fato: sempre que elas ocorrem, causam alteração significativa na rotina condominial. Isso deve ser considerado, pois os outros moradores não têm nada a ver com o acontecimento em questão.
Necessidade de ajuda dos funcionários do condomínio
Esse é outro ponto que contribui para a justificativa de cobrança da taxa (segundo alguns condomínios). Pode ser que a mão de obra contratada pelo local seja utilizada de alguma forma para tornar viável a ocorrência da mudança. Como esses funcionários são remunerados, ocupar seu tempo de trabalho (por menor que seja) significa usar recursos financeiros do condomínio.
Ao menos um dos elevadores precisa ser reservado para o transporte dos móveis
A depender do tamanho do condomínio, essa pode ser uma alteração muito grande e que causará grande impacto no cotidiano dos condôminos. Se houver apenas dois elevadores, por exemplo, e um deles estiver totalmente dedicado à mudança, o outro disponível ficará sobrecarregado. Inquilinos precisarão se esforçar para se adequar no dia em questão.
Existe legalidade na cobrança da taxa de mudança?
De fato, não existe previsão legal para a cobrança de uma taxa de mudança. Pode até haver inúmeras justificativas, como as apontadas no tópico anterior, mas elas não constituem medida legal. Sequer estão previstas na Lei do Inquilinato ou no Código Civil, que versa muito a respeito das regras a serem seguidas pelos condomínios.
Alguns juristas defendem a legalidade da cobrança, outros, no entanto, discordam dela. Inclusive, existem casos julgados em que houveram determinação da devolução do dinheiro pago a título de taxa de mudança, pois o entendimento foi por sua ilegalidade.
Outro acontecimento notável foi a proposição de um projeto de lei municipal que visava proibir a cobrança da taxa. Ou seja, esse projeto não só a considera inoportuna como também a proíbe.
Isso aconteceu na cidade de Curitiba e foi proposto pela vereadora Maria Manfron, em agosto de 2017. Segundo ela, a cobrança da tarifa onera o livre direito constitucional de ir e vir. Ainda assim, o projeto não teve aprovação e foi arquivado.
O fato é que os condomínios continuam efetuando a cobrança. No entanto, para que isso seja possível, é necessário seguir procedimentos específicos. A razão para isso é a necessidade de previsão da taxa devidamente explícita no regimento interno do condomínio em questão, ou seja, a cobrança deve ser delineada na convenção do condomínio.
Para validar o procedimento, deve haver aprovação em assembleia, com pelo menos dois terços dos condôminos presentes no evento favoráveis à cobrança da taxa. Caso isso ocorra, o dispositivo deve ser incluído no texto da convenção com itens específicos a saber: quem será o responsável pelo pagamento da taxa, qual será o prazo para que se dê o pagamento e (claro) qual será o seu valor.
A taxa de mudança não é encontrada em nenhuma lei que discipline as regras impostas aos condomínios. No entanto, ela é cobrada e tem relativa justificativa em sua existência, pois as alterações causadas são grandes e, no final das contas, pode gerar algum tipo de custo.
Além disso, ocupa o tempo dos funcionários do condomínio, e isso significa usar de forma indireta os recursos financeiros disponíveis, já que os mesmos recebem salário para desempenhar suas funções.
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