Em novembro, entraram em vigor as alterações da polêmica reforma trabalhista, que preveem diversas mudanças na consolidação das leis de trabalho (CLT).
No calor desse debate, voltam à tona os assuntos ligados à regulamentação da profissão de síndico.
Atualmente, a legislação brasileira trata da administração de condomínios no Código Civil Brasileiro, no qual está disposta a disciplina da atividade de síndico. Existe um projeto de lei de 2011 prevendo a regulamentação da profissão, mas ainda não houve consenso sobre o assunto nos debates promovidos no congresso.
Visto que os condomínios têm se tornado cada vez mais complexos, com faturamentos que se assemelham ao de pequenas empresas, a gestão profissionalizada tem crescido como alternativa para reduzir impactos administrativos. Já existem cursos profissionalizantes direcionados para a atividade e a procura por esses profissionais é crescente. Fatores como estes fazem com que o debate se torne cada vez mais urgente.
Dados da Associação Brasileira de Síndicos mostram que 70 milhões de brasileiros moram em condomínios, que movimentam mais de R$ 165 bilhões por ano e são administrados por mais de 420 mil síndicos.
O que justifica a regulamentação?
Entidades ligadas à profissão de síndico (sindicatos e confederações por exemplo) são as maiores defensoras da regulamentação. A intenção é que a lei específica atenda, além dos interesses do profissional, as conveniências do condomínio.
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Um dos pontos ressaltados é a padronização do profissional. A profissão de síndico exige conhecimentos generalistas – engenharia, administração, contabilidade, a valorização dos imóveis, processos jurídicos. Os defensores buscam garantir que os cursos profissionalizantes ofereçam a formação mínima necessária.
Exigindo que o candidato tenha um nível educacional padrão (ensino superior completo ou formação técnica específica, por exemplo), a ideia é que a concorrência se torne mais justa, equilibrando salários e tornando as habilidades mais mensuráveis.
Quais são os argumentos contrários?
Quem é contra a regulamentação aponta que uma lei que exija dos condomínios a contratação de um síndico profissional fere um importante direito de escolha – a eleição do síndico pelos moradores. O receio é que o poder do condômino seja reduzido.
Outros argumentos dizem respeito a uma burocratização excessiva das relações de trabalho, que poderiam resultar em uma redução nas contratações. Por fim, há o medo de que as exigências se transformem em risco financeiro para o condomínio – com o pagamento de férias e décimo terceiro para os profissionais, por exemplo.
Da parte contrária à regulamentação, existe a proposta de que os síndicos profissionais se estruturem como empresa, regulamentando as relações profissionais, e não a profissão.
Enquanto não existe regulamentação
Na ausência de lei que formalize a atuação do síndico profissional, os condomínios devem se apoiar nas diretrizes do artigo 1.347 do Código Civil. O texto prevê, por exemplo, que o síndico seja escolhido pelos moradores em assembleia e tenham mandato limitado a dois anos, que poderão ser renovados. Há também resoluções sobre as obrigações e direitos do profissional. A convenção e o regulamento interno do condomínio também devem ser observados. Por fim, um contrato cuidadosamente elaborado deverá servir de base para definir as relações trabalhistas.