Síndico em mandato vencido enfrenta uma série de desafios, como a ausência de um líder formal para tomar decisões, além do fato de questões administrativas e financeiras podem se tornar ainda mais delicadas.
O síndico é essencial na administração de condomínios, pois garante a harmonia, segurança e bem-estar dos moradores. No entanto, é comum encontrar situações em que o mandato do síndico chega ao fim, e não há sucessor eleito para ocupar o cargo, ou nova eleição não ser convocada. Essa condição de síndico em mandato vencido traz consigo desafios que impactam muito a gestão condominial e a convivência dos condôminos.
Nesse sentido, vamos abordar neste artigo o que fazer em caso de síndico em mandato vencido.
Quem é e o que faz um síndico?
Antes de falarmos sobre o mandato, é essencial compreender o que faz esse profissional vital para o bom funcionamento do condomínio.
O síndico desempenha um papel fundamental na gestão condominial. Ele é responsável por zelar pelo patrimônio e garantir o bem-estar de todos os moradores. Além disso, representa os interesses dos condôminos em qualquer processo, seja ele judicial ou não.
Ele também assume tarefas administrativas e diárias do condomínio, como, por exemplo, contratações e mediação de conflitos.
Saiba mais sobre as atribuições das pessoas envolvidas na administração condominial:
Quanto tempo dura o mandato do síndico?
O mandato de gestão condominial geralmente tem duração de até 2 anos, podendo ser renovado, conforme prevê o Artigo 1347 do Código Civil.
“Art. 1.347. A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.”
O que fazer quando há síndico em mandato vencido?
Primeiramente, é importante ressaltar que deve-se evitar ao máximo o caso de haver síndico em mandato vencido. O ideal é que os condomínios sigam a legislação, e convoquem novas eleições, no máximo, a cada dois anos.
Se o síndico se mantém no cargo, extrapolado esse período, ele passa a correr sérios riscos. Isso porque, quando síndico está dentro de seu mandato ele tem uma responsabilidade civil subjetiva. Dessa forma, ao se manter no cargo após o fim de seu mandato, ele continua sendo síndico, mas sua responsabilidade é objetiva. Além disso, outros problemas podem surgir em decorrência do mandato vencido, como problemas no certificado digital, manutenção da conta bancária do condomínio, entre outros.
Para evitar essas questões, o que se deve fazer neste caso é convocar o mais rápido possível uma assembleia para fazer uma eleição. Nesta eleição, o síndico em mandado vencido pode pleitear o cargo novamente, renovando o seu mandato.
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Outras respostas sobre síndico em mandato vencido
Por lei, não existe um limite de reeleições para síndicos. Contudo, deve haver eleições para síndicos a cada dois anos, no máximo. Ou seja, um síndico pode ser reeleito quantas vezes for eleito para isso, mas cada mandato não pode passar mais de 2 anos.
Na ausência de candidatos, é viável a contratação de uma administradora para desempenhar a função. Outra opção é a contratação de um síndico profissional. Isso ocorre porque, de acordo com o Código Civil, não é obrigatório que o cargo seja ocupado por um morador ou proprietário de um apartamento no edifício.
O mandato do síndico tem a duração de dois anos. No entanto, de acordo com o Código Civil, no Artigo 1.349, uma assembleia especial tem o poder de destituir o síndico em casos em que ele cometa atos, tais como:
– Práticas irregularidades;
– Falta de prestação de contas;
– Administração insuficiente.
O síndico deve prestar contas anualmente. Contudo, caso os condomínios peçam a prestação de contas, o síndico deve realizar.
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