O seguro predial é um item obrigatório nos condomínios. Como cada unidade imobiliária possui suas próprias particularidades, cabe à administradora escolher a modalidade de seguros que melhor se adapte nas necessidades de seus clientes. Do contrário, os condôminos podem estar descobertos no caso de ocorrência de algum desastre que acarrete em prejuízos materiais.
Neste artigo você vai conhecer as características de um seguro predial. Listamos três tipos de seguros existentes e informações sobre como deve ser o procedimento em caso de renovação. Além disso, você vai saber o que deve ser avaliado antes da contratação do seguro. Acompanhe!
Quais são as características do seguro predial?
A contratação de um seguro predial é importante para garantir algumas coberturas básicas aos condôminos. Além disso, não se trata apenas de uma segurança extra: é um item obrigatório aos condomínios segundo o artigo 1.346 do Código Civil.
O seguro predial possui três tipos de coberturas: básica, ampla e acessória. A obrigatoriedade é da contratação da cobertura básica, sendo as outras opções facultativas.
Nessa modalidade indispensável, são cobertos incêndios, quedas de raios e explosões. Convém saber que o seguro predial cobre também as áreas comuns, mas apenas arca com prejuízos em imóveis do condomínio se a origem do dano partir dessas áreas.
Por exemplo: caso ocorra uma explosão advinda da tubulação de gás da área gourmet e sejam afetados outros 3 apartamentos, o seguro cobrirá tudo. Porém, se a explosão for em um dos três apartamento e ocasionar o mesmo prejuízo, o seguro arcará apenas com os danos causados à área gourmet.
Um ponto importante a ser considerado é que o seguro predial é visto como uma despesa ordinária do condomínio, portanto, integra a taxa condominial e não tem necessidade de consulta aos condôminos via assembleia para sua contratação (apenas no caso da cobertura básica).
Como proceder para a renovação do seguro?
A renovação do seguro predial é responsabilidade da administradora do condomínio. Muita atenção deve ser depositada nesse quesito, pois em caso de atraso, pode haver incidência de multas. Além disso, sem um seguro, os condôminos ficam totalmente desprotegidos contra eventos catastróficos.
Aqui, vale frisar que o pagamento do seguro obrigatório é uma despesa do locatário do imóvel. A justificativa para isso é que se trata de uma despesa ordinária, e como tal, deve ser arcada pelo inquilino. Caso sejam contratadas coberturas adicionais, essas serão vistas como despesas extraordinárias. Nesse caso, o proprietário do imóvel é quem deve arcar com o custo.
O que observar antes da contratação?
Em primeiro lugar, é de suma importância escolher uma boa seguradora. Isso pode ser feito realizando uma pesquisa de reputação online.
Outros pontos que devem ser analisados são as coberturas requeridas. É ideal identificar o que realmente é necessário. Após essa etapa, solicite uma proposta e avalie cuidadosamente a apólice encaminhada. Não deixe de ler nada, nunca!
O seguro predial deve ser encarado como mais do que apenas uma obrigação: é uma segurança adicional aos condôminos, e sempre que possível, contratações adicionais devem ser feitas. Segurança nunca é demais, e sendo o valor do seguro rateado entre os inquilinos, faz todo o sentido investir tempo e dedicação para contratar o seguro que melhor atenda às necessidades do condomínio em questão.
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