O seguro incêndio residencial em condomínios cobre danos causados por fogo em áreas comuns e privativas, sendo obrigatório e contratado pelo síndico. Funciona reembolsando os custos de reparação dos danos materiais causados por incêndios. Saiba mais!
No Brasil, a contratação de seguro incêndio para condomínios é uma exigência legal prevista no Código Civil, mais especificamente no artigo 1.346.
Essa legislação determina que o síndico é responsável por contratar e manter um seguro que cubra danos causados por incêndios nas áreas comuns e privativas do condomínio.
A obrigatoriedade visa garantir a proteção dos moradores e a preservação do patrimônio coletivo.
Neste artigo, vamos abordar de forma detalhada o que é o seguro incêndio residencial, como ele funciona, quais são suas coberturas e quem é responsável por pagar o valor do seguro.
Também discutiremos se é possível ter mais de um seguro ativo, a contratação de seguros para imóveis alugados, quem pode acionar o seguro em diferentes situações, o custo estimado dessa proteção e como proceder para acionar o seguro em caso de sinistro.
Leia até o final e fique por dentro de tudo sobre o seguro incêndio residencial em condomínios.
O que é?
O seguro incêndio é uma modalidade de seguro que garante ao proprietário a indenização por danos causados por incêndio em sua residência, seja casa ou apartamento.
Conforme previsto no Código Civil, artigo 1.346, esse seguro é obrigatório para condomínios e deve ser contratado pelo síndico. Veja:
Código Civil, Art. 1.346. É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.
Além disso, a Lei dos Condomínios (Lei 4.591/64) diz que:
Art. 13° Proceder-se-á ao seguro da edificação ou do conjunto de edificações, neste caso, discriminadamente, abrangendo todas as unidades autônomas e partes comuns, contra incêndio ou outro sinistro que cause destruição no todo ou em parte, computando-se o prêmio nas despesas ordinárias do condomínio.
Parágrafo único. O seguro de que trata este artigo será obrigatoriamente feito dentro de 120 dias, contados da data da concessão do “habite-se”, sob pena de ficar o condomínio sujeito à multa mensal equivalente a 1/12 (um doze avos) do imposto predial, cobrável executivamente pela municipalidade.
A cobertura inclui reparação ou substituição de bens danificados pelo fogo, garantindo assim a segurança e a integridade das áreas comuns e das unidades privativas dos condôminos.
A indenização fornecida pelo seguro é determinada na apólice e pode variar conforme a extensão dos danos e o valor de mercado do imóvel ou do aluguel.
Para que o proprietário tenha direito ao seguro, o incêndio precisa ser comprovadamente acidental.
Para saber mais sobre as principais leis que regem um condomínio, confira nosso artigo sobre Legislação condominial: descubra as principais leis que regem um condomínio.
Como funciona?
O funcionamento do seguro incêndio envolve vários passos, desde a contratação até o acionamento em caso de sinistro. Veja como funciona na prática:
- Contratação do seguro: o síndico é responsável por contratar o seguro incêndio para o condomínio, conforme o Código Civil, Artigo 1.348, inciso IX, que diz que “compete ao síndico realizar o seguro da edificação”. A apólice deve cobrir todos os requisitos legais e incluir as áreas comuns e privativas.
- Duração do contrato: em geral, os contratos de seguro residencial, incluindo a cobertura contra incêndio, têm duração de 12 meses e podem ser renovados de acordo com o desejo do proprietário ou da administração do condomínio.
- Cobertura do seguro: o seguro cobre danos causados por fogo, explosões, queda de raios e fumaça. A indenização é calculada com base na apólice e varia conforme a extensão dos danos e o valor de mercado do imóvel. O segurado deverá estar atento, em cada cobertura, ao valor estipulado para o limite máximo de indenização, pois, dependendo da forma de contratação do seguro, isso poderá acarretar o recebimento parcial dos prejuízos.
- Acionamento do seguro: em caso de incêndio, o proprietário ou síndico deve acionar a seguradora. Será realizada uma perícia para identificar a causa do incêndio e avaliar a extensão dos prejuízos ao imóvel e aos bens. Essa perícia ajuda a determinar como a propagação das chamas ocorreu e se o incêndio foi acidental ou criminoso.
- Indenização: após a perícia, a seguradora determinará o valor da indenização conforme a apólice. Esse valor será utilizado para cobrir os custos de reparação ou substituição dos bens danificados.
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O que o seguro incêndio cobre?
O seguro incêndio cobre uma variedade de danos causados por fogo em propriedades residenciais, e suas coberturas são detalhadas em apólices específicas
A Lei dos Condomínios dispõe sobre o assunto também no artigo 14:
Art. 14. Na ocorrência de sinistro total, ou que destrua mais de dois terços de uma edificação, seus condôminos reunir-se-ão em assembleia especial, e deliberarão sobre a sua reconstrução ou venda do terreno e materiais, por quórum mínimo de votos que representem metade, mais uma das frações ideais do respectivo terreno.
Saiba mais no artigo: O que diz a legislação sobre seguro condominial.
Abaixo, detalhamos as principais coberturas previstas pela legislação:
- Danos materiais: o seguro incêndio cobre os danos materiais causados pelo fogo, incluindo a destruição ou danificação de estruturas físicas do imóvel, como paredes, tetos, pisos, janelas e portas. Essa cobertura é essencial para garantir a reparação ou reconstrução das partes danificadas do condomínio.
- Áreas comuns e privativas: conforme o Artigo 13 da Lei nº 4.591/64, a cobertura do seguro deve abranger tanto as áreas comuns do condomínio, como corredores, halls de entrada, escadas e elevadores, quanto as unidades privativas dos moradores. Isso garante que todos os espaços do condomínio estejam protegidos contra os riscos de incêndio.
- Bens e equipamentos: além das estruturas físicas, o seguro incêndio pode cobrir os bens e equipamentos presentes nas áreas comuns do condomínio, como mobiliário, equipamentos de segurança, sistemas de iluminação e demais itens de uso coletivo que possam ser danificados pelo fogo.
- Despesas de salvamento: a legislação prevê que o seguro incêndio também pode cobrir as despesas relacionadas ao salvamento e proteção dos bens ameaçados pelo incêndio. Isso inclui os custos com os serviços de bombeiros, remoção de escombros e outras medidas necessárias para minimizar os danos durante e após o sinistro.
- Causas diversas de incêndio: para que o seguro seja acionado, o incêndio precisa ser comprovadamente acidental, podendo ter origens diversas, como curto-circuito de eletrodomésticos, vazamento de gás, queda de velas, entre outros. A perícia realizada pela seguradora identificará a causa do incêndio e avaliará a extensão dos danos para determinar a indenização devida.
Quem paga o valor do seguro incêndio?
Com base no artigo 13 da Lei nº 4.591/64, a responsabilidade pelo pagamento do seguro em caso de incêndio indenizado no condomínio recai sobre o próprio condomínio como um todo.
O seguro da edificação ou do conjunto de edificações deve ser feito abrangendo todas as unidades autônomas e partes comuns, contra incêndio ou outro sinistro que cause destruição no todo ou em parte, com o prêmio sendo computado nas despesas ordinárias do condomínio.
Isso significa que o custo do seguro será considerado uma despesa ordinária do condomínio, e o prêmio do seguro será rateado entre os condôminos, de acordo com suas frações ideais.
É importante destacar que o seguro deve ser realizado dentro de 120 dias da concessão do “habite-se”, sob pena de o condomínio ficar sujeito a multa mensal equivalente a 1/12 do imposto predial, cobrável executivamente pela Municipalidade.
Pode ter mais de um seguro incêndio ativo no mesmo contrato?
A legislação não especifica diretamente se é possível ter mais de um seguro incêndio ativo para o mesmo imóvel no mesmo período contratual.
Geralmente, essa possibilidade é determinada pelas seguradoras e pode variar de acordo com suas políticas e normas internas.
É recomendável verificar diretamente com a seguradora ou corretor de seguros para esclarecer essa questão e entender melhor as opções disponíveis.
Posso contratar um seguro de incêndio para meu imóvel alugado?
Com base na Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato), o artigo 22, VIII, estabelece que a responsabilidade de contratar o seguro residencial é do proprietário/locador do imóvel.
No entanto, há uma ressalva ao final do inciso VIII que permite que, havendo acordo entre as partes, ainda que diferente do disposto pela lei, a contratação pelo inquilino terá validade.
É importante constar expressamente em cláusula contratual que o seguro residencial será de responsabilidade do locatário, devendo este cumprir com o acordado sob pena de incorrer em quebra contratual.
A não realização do seguro pode resultar em responsabilidade pelo descumprimento, danos ocorridos no imóvel e até inviabilizar a renovação do contrato de locação.
Entenda mais sobre as responsabilidades do proprietário e do inquilino no artigo: O que é responsabilidade dos inquilinos e o que é dos locadores?
Quem pode acionar o seguro se o imóvel estiver alugado?
No caso de sinistro em um imóvel alugado, quem recebe a indenização depende de como o seguro foi contratado.
Se o seguro foi contratado pelo locatário para garantir tanto o imóvel quanto o conteúdo dentro dele, o pagamento da indenização referente ao prédio será feito para o proprietário do imóvel, enquanto a indenização do conteúdo será paga para o segurado.
Assim, apesar de ser atribuição do inquilino pagar o seguro, o benefício sempre será direcionado ao prédio, na pessoa do proprietário.
Por ser uma questão polêmica, é recomendável orientar bem o locatário sobre o tipo de seguro e sua abrangência, para evitar problemas na hora de acionar a seguradora.
A imobiliária, como intermediadora entre locador e locatário, pode prestar informações claras sobre o seguro residencial, reduzindo dúvidas e discussões futuras sobre o assunto.
Qual é o valor de um seguro incêndio?
O valor de um seguro incêndio pode variar significativamente dependendo de diversos fatores, como o tipo de imóvel, sua localização, o valor segurado, as coberturas incluídas na apólice, o histórico de sinistros, entre outros.
Em média, o custo de um seguro incêndio pode variar de algumas centenas a alguns milhares de reais por ano.
No entanto, é importante ressaltar que esses valores são apenas uma estimativa e podem variar de acordo com as especificidades de cada caso e as condições do mercado segurador.
Portanto, para obter um valor preciso, é recomendável solicitar cotações de diferentes seguradoras e comparar as opções disponíveis.
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Como acionar o seguro incêndio?
Para acionar o seguro incêndio, é necessário agir de forma rápida. Veja o passo a passo a seguir.
- Notifique a seguradora: entre em contato com a seguradora o mais rápido possível para informar sobre o sinistro. Geralmente, as seguradoras têm um prazo para notificação após a ocorrência do sinistro.
- Reúna a documentação: reúna toda a documentação necessária, como apólice de seguro, boletim de ocorrência (se necessário), fotos do local do incêndio e dos danos, entre outros documentos que possam comprovar o sinistro.
- Aguarde a vistoria: aguarde a vistoria da seguradora no local do sinistro. A seguradora vai avaliar os danos e verificar se as causas do incêndio estão cobertas pela apólice.
- Realize os orçamentos: pode ser necessário obter orçamentos para os reparos necessários. Alguns seguros exigem que esses orçamentos sejam aprovados pela seguradora antes que os reparos possam ser realizados.
- Indenização: após a avaliação dos danos e a aprovação do sinistro, a seguradora vai proceder com a indenização de acordo com os termos da apólice.
Seguro incêndio residencial: vale a pena?
Os custos para reparar ou reconstruir um imóvel após um incêndio podem ser altos, e o seguro incêndio pode ajudar a cobrir esses custos, proporcionando tranquilidade e segurança financeira.
Então, sim, um seguro incêndio vale a pena. Muitos seguros residenciais também oferecem cobertura para danos causados por outros eventos, como explosões, raios ou fumaça, o que aumenta ainda mais a sua utilidade.