Seguro condominial é obrigatório? O que a legislação diz sobre isso?
Ficar por dentro da legislação sobre condomínios é essencial, não apenas para o síndico e administradoras, como também para os moradores.
Vale lembrar que além das leis gerais (nacionais, estaduais, municipais), existem os regulamentos internos dos condomínios, —que não podem sobrepor as leis gerais.
Neste texto, vamos focar na legislação brasileira no que diz respeito aos seguros condominiais, a obrigatoriedade e os riscos de não cumprir a lei.
Assista ao vídeo e entenda, também, como funciona o seguro condominial:
Qual a lei que trata do seguro condominial?
Há inúmeras leis que os condomínios devem cumprir, desde nacionais até as municipais, além das normas internas. Por isso, é importante estar por dentro para não as descumprir e garantir um condomínio tranquilo e seguro para todos.
Atualmente, a principal lei que rege os condomínios é o Código Civil (Capítulo VI, artigos 1314 a 1358). A lei antiga também pode ser aplicada (Lei 4.591), mas em caso de divergências deve-se considerar o Código Civil de 2002.
Por outro lado, cabe destacar que as leis não podem contrariar umas às outras, uma vez que há uma hierarquia entre elas. Como por exemplo: as leis estaduais não podem contrariar as leis federais, as municipais não podem contrariar as estaduais, os regulamentos internos dos condomínios não podem contrariar as municipais e assim por diante.
E o seguro condominial?
Especificamente, o seguro condominial consta nas seguintes leis:
É obrigatório ter seguro condominial?
De acordo com as Leis dos Condomínios (Código Civil e Lei 4591) é obrigatório que as edificações tenham um seguro contra incêndio ou outro sinistro que cause destruição, total ou parcial:
“É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.” – Artigo 1346 do Código Civil. – ARTIGO 1346: CÓDIGO CIVIL
“Proceder-se-á ao seguro da edificação ou do conjunto de edificações, neste caso, discriminadamente, abrangendo todas as unidades autônomas e partes comuns, contra incêndio ou outro sinistro que cause destruição no todo ou em parte, computando-se o prêmio nas despesas ordinárias do condomínio.” – Artigo 13: Lei 4591
Quais os riscos de não ter um seguro condominial?
Conforme a legislação vigente, o condômino ou possuidor que não pagar estará sujeito à multa em até 5 vezes o valor das despesas do condomínio.
Além disso, a falta de um seguro condominial coloca todas as pessoas e o patrimônio do condomínio em risco, como também traz custos altíssimos em caso de sinistros.
Quanto custa um seguro condominial?
Há variações de preços conforme a cobertura contratada, que transitam entre 0,001% e 0,01% ao ano nas despesas ordinárias do condomínio.
É importante fazer uma cotação com uma corretora de seguros para saber melhor o valor exato do seu condomínio e escolher aquele que esteja de acordo com o seu orçamento.
Seguro de condomínio tem franquia?
Franquias são valores pagos pelos segurados em casos de sinistros, o que varia conforme a situação e a seguradora.
Geralmente, a cobertura básica (incêndio, raios, explosões) é isenta de franquia. Contudo, coberturas adicionais costumam ter franquia, juntamente aos casos de sinistros com danos parciais.
Neste sentido, é interessante analisar se o valor do reparo está maior ou menor que o da franquia, desse modo, é possível saber se vale a pena ou não acionar o seguro.
Na dúvida, consulte a apólice do seguro ou a corretora, que pode prestar assessoria, além de poder auxiliar quanto à escolha da seguradora ideal para o condomínio.
Quantas vezes o seguro do prédio pode ser acionado?
De modo geral, o seguro pode ser acionado quantas vezes forem necessárias, mas sempre verificando o tipo de dano e a cobertura, bem como as condições gerais do serviço contratado.
O que é preciso para contratar um seguro condominial?
Antes de contratar um seguro condominial é necessário avaliar o condomínio, de forma a compreender quais as necessidades e particularidades do local. É com este diagnóstico que se seleciona a melhor seguradora para o caso em questão.
Contatando uma corretora de seguros condominiais fica mais fácil avaliar o condomínio, identificar a seguradora mais adequada, a cobertura ideal e tratar de maiores detalhes das apólices.
Próximos passos
No texto de hoje, você entendeu um pouco mais sobre a legislação brasileira a respeito dos condomínios e seguros condominiais, bem como as consequências em casos de infração das leis.
Como você viu, de acordo com o Código Civil, o seguro condominial é obrigatório, além de garantir mais segurança e tranquilidade para os condôminos. Escolher uma boa seguradora faz uma grande diferença!
Em caso de dúvidas com apólices, vale a pena contatar uma corretora de seguros, como a Group Seguros, que pode te auxiliar com as necessidades do seu condomínio.