Não só o seguro condominial: praticamente todos os tipos de seguros são contratações das quais não queremos precisar.Por outro lado, caso ocorra algum imprevisto ou acidente é muito melhor estar coberto e ser auxiliado por este serviço. Em se tratando de condomínios, isso acontece em todas as áreas de uso comum.
Listamos aqui, informações sobre a importância desse tipo de proteção. Você vai saber como funciona o seguro condominial e quais são as coberturas obrigatórias, além de entender quem deve arcar com essa despesa. Ao final do artigo, você confere uma sugestão de como abordar o assunto junto aos condôminos. Boa leitura!
Qual é a importância do seguro condominial?
Todos sabem que, em um condomínio, existem as áreas comuns e as áreas privativas. O que poucos sabem, no entanto, é que os condôminos podem permanecer protegidos contra acidentes enquanto estiverem frequentando essas áreas comuns. Essa proteção é proporcionada pelo seguro condominial, e essa é apenas uma das razões para tê-lo em seu condomínio.
Desastres naturais e acidentes de proporções maiores também podem acontecer. Imagine o prejuízo causado por um terremoto?É bem verdade que eles não são frequentes no nosso país, mas uma das obrigatoriedades do seguro de condomínios é contra a destruição total. Mais a frente, explicaremos melhor.
Como funciona um seguro para condomínios?
A contratação de um seguro condominial é obrigatória. Além do código civil para condomínios, outras duas leis amparam essa obrigatoriedade. A responsabilidade pela contratação é do síndico, que pode sofrer consequências de âmbito criminal caso algum evento ocorra e fique provado que ele negligenciou tal contratação.
O prazo para que o seguro seja contratado é de até 120 dias depois de expedida a permissão de habitação, e não é necessário que o síndico convoque assembleia para votar a contratação. O custo do seguro é uma despesa ordinária, e como tal, deve ser rateada entre todos os condôminos
Quais são as coberturas desse tipo de seguro?
Por lei, o seguro contratado para resguardar o condomínio deve cobrir apenas as ocorrências de incêndio e destruição. Até mesmo por isso, o valor mínimo da apólice deve ser suficiente para reconstruir a edificação em caso de perda total.
Coberturas adicionais podem (e devem) ser contratadas, afinal, essa não costuma ser uma proteção onerosa quando se observa do ponto de vista do valor que cada condômino paga.
Podem ser incluídas na apólice a cobertura contra roubos e assaltos, explosões, desastres naturais (como enchentes), quedas de raios e vendavais, além de falhas e danos elétricos, acidentes de impacto com veículos e até mesmo queda de aeronaves.
O seguro condominial nunca deve ser negligenciado. Infelizmente, não é comum que o assunto seja discutido entre condôminos, mas as administradoras profissionais de condomínio dominam bem o assunto. Pode ser interessante realizar uma ação de conscientização sobre o tema junto aos moradores do local. É importante que todos saibam que estarão seguros no caso de acontecer algum acidente nas áreas comuns.
Gostou de saber mais sobre o seguro condominial? Confira a cartilha “Seguro condominial: mitos e verdades!” e fique ainda mais por dentro do assunto.