A segurança é certamente um dos pontos mais observados pelas famílias quanto à escolha de um condomínio. Quando há filhos envolvidos, essa preocupação só tende a aumentar.
Fatores como o controle de acesso na portaria, o cuidado com o deslocamento de veículos nas áreas comuns e a proteção de locais como piscinas e áreas de lazer são importantes se o assunto é a segurança para crianças nos condomínios.
É preciso considerar, ainda, que determinados locais não são aconselhhttps://www.groupsoftware.com.br/blog/seguranca-em-condominio/áveis para os pequenos, tais como elevadores, garagens e centros de medição. Seja como for, visando a boa convivência coletiva, é preciso que normas claras sejam registradas nos regulamentos condominiais. Saiba como estabelecer diretrizes seguras para os pequenos condôminos na sua gestão!
Segurança para crianças no condomínio: como regulamentar?
Determine faixas etárias mínimas para o uso de todas as áreas comuns
Devido às determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece que indivíduos são considerados crianças até os 12 anos de idade, muitos condomínios só permitem que as crianças circulem pelas áreas comuns na presença de um responsável (que pode ser um dos pais, um familiar ou uma babá, por exemplo).
Embora polêmica entre alguns moradores, essa medida previne inúmeros problemas e acidentes (não incomuns) nas áreas coletivas condominiais. Crianças desacompanhadas em ambientes externos, afinal (especialmente os perigosos, como garagens e áreas de maquinário) podem resultar em gravíssimas consequências.
Se for acordada pelos condôminos, esta norma deve incluir o regulamento interno do condomínio, assim como todas as demais medidas que determinem a segurança das crianças. De maneira geral, é fundamental que este documento priorize a definição das faixas etárias mínimas para frequentar as áreas comuns.
Dessa forma, o síndico ou gestor deve incluir na convenção as idades necessárias para circulação em todos os espaços coletivos, tais como quadras de esporte, piscinas, saunas, academia, playgrounds e outros.
A seguir, confira algumas dicas e particularidades das áreas mais críticas quando falamos de segurança para crianças nos condomínios:
Atente-se ao acesso às piscinas
As piscinas certamente são um grande foco de preocupação: você sabia que são necessários apenas 3cm de água para que uma criança se afogue? Este é um espaço que realmente demanda o acompanhamento de um adulto responsável (claramente expresso na convenção condominial).
É preciso, ainda, que o condomínio cumpra a legislação referente à acessibilidade no local: as piscinas devem contar com equipamentos de transferência, cercas de proteção e piso antiderrapante em seu entorno.
Escadas e elevadores devem ser pontos de atenção
Sem a supervisão e cuidados adequados, os pequenos moradores do condomínio também podem se acidentar nas escadas e elevadores. As medidas básicas de segurança incluem:
- Manter as escadas sempre bem iluminadas (sensores automáticos são bastante utilizados);
- Não trancar portas de acesso aos degraus ou impedir sua abertura;
- Não acumular entulhos e objetos nesses locais de passagem;
- Em se tratando dos elevadores, a maioria dos acidentes com crianças acontece por falta de cuidado e sinalização durante a manutenção. Se os elevadores estão em conserto, é essencial tomar atitudes como sinalizar bem o local e desligar a chave geral de energia.
E quanto aos playgrounds?
Especialmente destinados para a diversão dos pequenos, os playgrounds em condomínios também são um importante foco de atenção da gestão. Vale ressaltar, aqui, que se houver um acidente no local por conta de negligência com manutenção, o síndico ou administradora podem ser responsabilizados.
Durante as férias escolares, os cuidados com a área de lazer infantil devem ser redobrados. Dentre as ações mais importantes para estabelecer regras consistentes de segurança, destacamos:
- Demandar a presença de um adulto para acompanhar o uso do parquinho;
- Afixar, em local de grande visibilidade, as normas de utilização do playground;
- Definir horários para uso da área de brinquedos, permitindo maior controle da limpeza, inspeções das condições dos brinquedos e fechamento do local.
É importante destacar que as normas do playground devem ser estabelecidas e votadas em assembleia, recebendo a aprovação da maioria dos condôminos (se as regras fizerem parte da convenção, é preciso obter a aprovação de dois terços dos moradores).
Até que ponto a gestão do condomínio deve se responsabilizar pela segurança das crianças?
Esta é uma dúvida bastante frequente. Afinal, quando o síndico ou administradora são responsabilizados pela segurança dos pequenos condôminos?
De maneira geral, a responsabilidade pelo bem-estar e integridade das crianças é sempre dos seus responsáveis.
Se um acidente ocorrer nas áreas comuns do condomínio (como afogamento na piscina ou queda no playground), a responsabilidade é totalmente dos responsáveis, desde que a ocorrência não envolva a devida manutenção dos ambientes (se um determinado brinquedo tiver uma estrutura danificada e com más condições de cuidado, por exemplo, a gestão condominial pode ser acionada).
A gestão também pode ser responsabilizada se tiver designado um profissional/funcionário dedicado para cuidar das crianças (como um salva-vidas ou um monitor de recreação).
De toda forma, a análise das situações revela que a prevenção definitivamente é o melhor caminho, e as regras de segurança têm um papel definitivo nesse processo.
Esperamos que as informações sejam úteis para a sua gestão! Continue a acompanhar nosso blog para mais conteúdo relevante para sua administração condominial. Até a próxima!