O que é o SST?
SST é a sigla para Segurança e Saúde no Trabalho e refere-se a um conjunto de medidas preventivas que são adotadas com o objetivo de minimizar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Além disso, visa proteger a integridade física e mental, e a capacidade de trabalho do empregado. Ou seja, são normas que propõem-se tornar o ambiente de trabalho mais seguro e saudável para os trabalhadores.
Segundo o artigo 7 da Constituição Federal do Brasil, todos os trabalhadores têm direito a um ambiente de trabalho saudável, equilibrado e seguro, com redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
O artigo 162 da CLT determina que as empresas, de acordo com as normas a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho e da Previdência, estarão obrigadas a manterem serviços especializados em segurança e medicina. Dependendo do número de funcionários e do grau de risco oferecido no desempenho da função (vide NR 04), a empresa deve possuir estrutura e profissionais especializados na própria sede ou terceirizar este serviço.
Qual a importância do SST?
Através do SST, é possível identificar possíveis perigos, criar estratégias de prevenção e procedimentos para tornar o ambiente de trabalho mais seguro para os trabalhadores, de modo a evitar e/ou não repetir acidentes. Ou seja, a sua importância centra-se na promoção de segurança e saúde para os trabalhadores.
Com isso, essas normas auxiliam a empresa em uma gestão mais eficiente, pois, ao proteger os funcionários e pagar os adicionais relativos aos riscos das atividades corretamente, a diminui-se os números de processos judiciais. Além disso, quanto maior o risco que o trabalhador está submetido em seu ambiente de trabalho, maior será a carga tributária que a empresa deverá pagar ao governo. Dessa forma, além de detectar fatores de riscos, os laudos técnicos apontam para as soluções que, se implementadas, podem gerar redução de custos.
SST no eSocial
O eSocial é um programa do Governo Federal que consolida o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. O objetivo é unir todas as obrigações acessórias em um só lugar. É por meio dele que as empresas devem mandar os documentos necessários para cumprir com o SST.
Antes do eSocial, a fiscalização física conseguia cobrir apenas 5% do total de empresas no Brasil, o que poderia gerar impunidade e quebra de normas relativas à saúde e segurança dos trabalhadores. Ao ignorar as normas de SST, as companhias corriam o risco de multas que aconteciam através da visita dos fiscais. No entanto, como isso muitas vezes não era recorrente, as ações eram frequentes e bem-sucedidas, ocasionando riscos ao colaborador.
Com o envio das informações de SST via eSocial, isso faz com o que o governo tenha em todos os dados a respeito de como a empresa está lidando com a segurança e saúde dos seus funcionários. Por isso, é preciso estar atento e informar qualquer acidente, a fim de não infringir as normas.
Eventos a serem transmitidos para o eSocial:
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
Evento a ser utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.
Quem está obrigado: Todas as empresas no ato do acidente de trabalho.
Prazo de envio: a comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.
Pré-requisitos: envio do evento S-2190 (ou, alternativamente, do S-2200) ou do S-2300.
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
O evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões. Admissional / Periódico / Retorno ao trabalho / Mudança de Risco / Demissional.
Quem está obrigado: empresas que possuem risco ocupacional. Exemplo: Empresas do setor de Construção Civil.
Prazo de envio: o evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da emissão do correspondente ASO, salvo para o relativo à ASO admissional.
Pré-requisitos: envio do evento S-2190 (ou, alternativamente, do S-2200) ou do S-2300.
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos
Este evento é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição a agentes nocivos e o exercício das atividades descritos na “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial.
Quem está obrigado: empresas que possuem risco ocupacional. Exemplo: Empresas do setor de Construção Civil.
Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. No caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração.
Pré-requisitos: envio do evento S-2190 (ou, alternativamente, do S-2200) ou do S-2300.
Quando se iniciam as obrigatoriedades?
As transmissões se tornaram obrigatórias a partir de 10 de janeiro de 2022 para o evento s-2210, e para os eventos S-2220 e S-2240 nas empresas que possuem riscos ocupacionais.
Para as demais empresas, a obrigatoriedade foi postergada para 01 de janeiro de 2023, quando passa a vigorar o PPP Eletrônico.
Lembrando que em 01 de janeiro 2023 as informações do evento S-2240 deverão estar lançadas, para caso ocorra a solicitação de um PPP.
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