Saque FGTS é um assunto que pode levantar algumas dúvidas: como fazer? Quem pode fazer?
Bom, o FGTS é um direito trabalhista que todo empregado com carteira assinada possui. Ele consiste em uma reserva financeira que é formada por depósitos mensais feitos pelo empregador em nome do trabalhador. O FGTS pode ser sacado em diversas situações, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doenças graves, entre outras.
Neste artigo, iremos nos concentrar no saque do FGTS, apresentando informações relevantes sobre as regras e procedimentos.
O que é FGTS?
FGTS é a sigla para Fundo de Garantia por Tempo Trabalhado. É um direito trabalhista amparado pela lei. Ele foi criado em 1966, pela Lei nº 5.107, com o objetivo de proteger o trabalhador de demissões sem justa causa. Atualmente, há outras situações previstas por lei na qual o trabalhador pode efetuar o saque, como veremos mais à frente.
Como o FGTS é recolhido?
O fundo é constituído por depósitos mensais feitos pelo empregador em nome do trabalhador, que corresponde a 8% do valor do salário do empregado. O FGTS não é descontado do salário do trabalhador, ou seja, é um benefício adicional.
Os valores depositados pelo empregador são destinados a uma conta vinculada ao trabalhador, na Caixa Econômica Federal, onde é corrigido monetariamente e acrescido de juros.
Há dois tipos de recolhimento: mensal e rescisório.
O mensal é realizado a partir da Guia de Recolhimento do FGTS ou GRF. Já a rescisória é feita pela GRRF. Segundo a Caixa Econômica Federal, essa guia é para:
Recolhimento das multas rescisórias, do aviso prévio indenizado e dos depósitos do FGTS do mês da rescisão e do mês imediatamente anterior, caso ainda não tenham sido efetuados, acrescidos das contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001.
Contas ativas e inativas
A conta ativa refere-se àquela que está vinculada à empresa atual do funcionário e que receberá os depósitos mensais.
Já a conta inativa refere-se àquela na qual o funcionário não está trabalhando lá. Dessa forma, a conta não recebe mais os depósitos, uma vez que o trabalhador não faz parte do quadro de funcionário. Contudo, pode ter saldo caso no momento da rescisão não tenha havido o direito ao saque.
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Onde e como consultar o FGTS?
Há três formas possíveis de consultar o FGTS:
- Site;
- Aplicativo;
- SMS e E-mail.
A seguir, vamos abordar cada um.
Site
O primeiro passo para realizar a consulta via site, é acessa o site da Caixa Econômica Federal (clique aqui para acessar).
É preciso ter cadastro. Para isso, no próprio site, realize o cadastro. Será solicitado as seguintes informações: número do PIS/PASEP; dados pessoas. Confirme que aceita o regulamento e cadastre uma senha de até 8 dígitos. Com isso, será enviado uma confirmação e cadastro e o saldo poderá ser acessado.
Aplicativo
O aplicativo é uma opção prática e acessível, uma vez que será instalado no celular smartphone. Para isso, é necessário ir à loja do smartphone (App Store ou Play Store) e, após o download, clique em Primeiro acesso e clique em Aceitar após ler os termos.
Informe o NIS ou CPF e clique em Continua. Preencha o formulário e crie uma senha. Feito isso, clique em Cadastrar e o cadastro será efetivado e será possível consultar o saldo do FGTS.
SMS ou E-mail
Essa é uma opção na qual o trabalhador pode realizar o acompanhamento do extrato do FGTS. Para ativar essa opção, basta entrar no site ou aplicativo e ativar a opção de receber notificações via SMS ou E-mail sobre atualizações do FGTS. Esse serviço é gratuito.
Veja também: FGTS digital: o que é, como apurar e como se preparar?
Saque FGTS: quem pode fazer?
Para além da demissão sem justa causa, há alguns casos em que o saque FGTS é permitido. São eles:
- Demissão por acordo de trabalho;
- Demissão por culpa recíproca;
- Rescisão antecipada ou término de contrato;
- Falência da empresa ou empregador;
- Financiamento de casa própria;
- Aposentadoria;
- Conta inativa;
- HIV ou câncer;
- Suspensão do trabalho avulso;
- Maiores de 70 anos;
- Saque aniversário;
- Falecimento do trabalhador.
Como fazer o saque FGTS?
É importante que o setor de Recursos Humanos saiba quem tem direito ao saque do FGTS e como esse processo funciona. É fundamental ressaltar que é responsabilidade da empresa informar à CEF sobre o fim do contrato de trabalho, para que a instituição possa verificar se o trabalhador se enquadra nas regras para o saque do FGTS.
Após a comunicação, a Caixa disponibilizará o saldo em até cinco dias úteis. Cada caso exige a apresentação de um conjunto específico de documentos, que podem ser conferidos no site da Caixa.