Existem muitas dúvidas quanto à responsabilidade do síndico e da administradora na gestão condominial eficiente. Essa confusão de papéis gera custos extras com atendimento e desgaste na relação.
Mas a verdade é que administrar um condomínio é uma tarefa que requer o esforço de várias partes. Por isso, é necessário que ambos tenham consciência da sua real função na administração.
O papel do síndico e os deveres da administradora do condomínio não devem se confundir. Portanto, continue a leitura para entender a responsabilidade de cada uma das partes envolvidas.
Qual a responsabilidade do síndico e da administradora?
De modo geral, é notável dizer que o síndico se responsabiliza pelos aspectos gerais que envolvem toda a gestão do condomínio. A administradora, por outro lado, funciona como braço técnico do síndico, mas limitada às condições contratuais.
Confira a seguir uma breve comparação entre a responsabilidade do síndico e da administradora de condomínios:
Aspecto Síndico Administradora de condomínio Base legal É o representante legal do condomínio, com poderes definidos principalmente nos arts. 1.347 e 1.348 do Código Civil, que tratam dos deveres do síndico e da gestão condominial. Poderes e limites definidos exclusivamente no contrato de prestação de serviços, nas deliberações de assembleia e nas orientações do síndico. Responsabilidade civil Responde civilmente por atos ou omissões na gestão condominial, podendo ser responsabilizado por prejuízos decorrentes de má administração, negligência na conservação, falhas na gestão financeira ou no cumprimento das obrigações legais e da convenção. Responde civilmente nos limites do contrato e quando há descumprimento culposo das obrigações assumidas. Pode haver responsabilização solidária com o condomínio e o síndico se atuar de forma conjunta e negligente. Responsabilidade criminal Pode ser responsabilizado criminalmente por condutas como apropriação indébita, falsidade documental, omissão dolosa que gere dano a condôminos ou terceiros, entre outros. Em regra, só terá responsabilidade criminal quando algum dirigente ou preposto da administradora praticar crime diretamente ligado à sua atuação, sempre associado à conduta pessoal do agente. Responsabilidade trabalhista É o responsável principal pelas relações trabalhistas do condomínio (empregados próprios, como porteiros, zeladores e faxineiros). Responde por contratações, demissões, pagamento de salários, encargos e cumprimento da CLT, ainda que delegue rotinas à administradora. Sua atuação é de apoio operacional, conforme previsto no contrato. Contudo, pode responder de forma subsidiária ou solidária se atuar na gestão de pessoal e houver falha grave (por exemplo, não recolher encargos corretamente). Gestão financeira Aprova a previsão orçamentária, zela pelo equilíbrio entre receitas e despesas, autoriza pagamentos, cobra inadimplentes, presta contas à assembleia e garante a transparência das finanças. Executa a gestão financeira operacional: emissão de boletos, controle de pagamentos, conciliação bancária, relatórios de receitas e despesas, apoio na previsão orçamentária e cobrança administrativa, sempre sob supervisão e autorização do síndico. Limites de atuação Deve respeitar a convenção, o regimento interno, as deliberações da assembleia e a legislação. Não pode extrapolar sua representação para além dos interesses comuns e das autorizações concedidas pelos condôminos. Sua atuação é limitada ao contrato de prestação de serviços, às instruções do síndico e às decisões de assembleia. Não pode assumir decisões políticas ou estratégicas sem aprovação do síndico e/ou da assembleia.
Responsabilidade do síndico
O síndico é responsável por toda a convivência no condomínio, incluindo saúde, segurança, harmonia, autoridade, questões legais, entre outros deveres.
Ou seja, é de responsabilidade do síndico supervisionar e colocar em dia desde a manutenção de um filtro de piscina até a orientação ou autorização de um serviço realizado por terceiros.
Para medidas mais urgentes, ele pode usar o bom senso e tomar as medidas cabíveis imediatamente. Isso porque não é possível esperar que a resolução do problema seja aprovada em assembleia.
Portanto, o síndico deve estar atento às necessidades do ambiente condominial e agir de forma rápida e precisa.

Responsabilidade da administradora
A responsabilidade da administradora é dar suporte técnico para que o síndico seja capaz de fazer uma boa gestão. Sendo assim, ela é responsável pelas obrigações contratuais que se comprometeu com o condomínio. Contudo, para atuar como a melhor parceria do síndico, é importante usar a tecnologia a seu favor.
Nesse sentido, a administradora, por ser responsável por esse suporte, precisa oferecer ferramentas e métodos tecnológicos que facilitem e otimizem o trabalho de gestão.
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O papel da tecnologia na gestão do síndico e da administradora
O síndico e a administradora são os principais pilares de uma boa administração de condomínios. Ambos podem ter seu trabalho potencializado ao máximo quando são guiados por recursos tecnológicos.
Por isso, depois de entender as responsabilidades do síndico e da administradora, é importante ver como a tecnologia pode otimizar essa atuação para tornar a gestão condominial mais eficiente.
Ninguém mais quer uma pasta de prestação de contas com centenas de páginas. É hora de acabar com a papelada! Atualmente, os condôminos exigem informações em tempo real.
Felizmente, isso já é possível. Uma biblioteca digital, por exemplo, reúne tudo sobre gestão em um único ambiente online: contabilidade, balancete, cópia de contratos, contas e outros documentos.
Essa é uma vantagem que pode ser oferecida aos condôminos por meio de um software de condomínios. Um sistema completo permite a automação de processos e ainda pode ser complementado por um aplicativo para condomínios.
Essa tecnologia é ainda mais útil em situações de home office ou quando a presença física é limitada. Ela também serve como plataforma para assembleias online.
Portanto, a tecnologia, quando aliada ao trabalho da administradora, faz toda a diferença para o síndico. Com as ferramentas certas, a relação com os condôminos é mais transparente e de confiança. Além disso, os processos se tornam muito mais eficientes.
Responsabilidade do síndico e da administradora: o caminho para uma gestão condominial mais eficiente
Como vimos, a responsabilidade do síndico e da administradora na gestão condominial é distinta. Mesmo assim, ambos desempenham papéis essenciais. A tecnologia, por sua vez, ajuda a potencializar a atuação de cada um.
Adotar um bom sistema de gestão de condomínios, nesse sentido, pode fazer toda a diferença para melhorar a colaboração entre síndico e administradora e aumentar a transparência na gestão.
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Perguntas frequentes sobre responsabilidade do síndico e da administradora
Ficou com mais alguma dúvida sobre a responsabilidade do síndico e da administradora do condomínio? Então veja se ela está respondida abaixo.
A administradora executa tarefas operacionais e burocráticas conforme o contrato, prestando suporte técnico ao condomínio. Já o síndico é o representante legal, responsável pelas decisões, fiscalização e prestação de contas.
Não. A administradora não pode tomar decisões por conta própria, pois atua apenas como prestadora de serviços. Suas ações devem seguir as orientações do síndico e o contrato firmado.
Definindo claramente no contrato e no plano de trabalho quais tarefas cabem a cada parte, mantendo comunicação frequente entre síndico e administradora, e registrando orientações e decisões por escrito, para evitar interpretações divergentes.






