Regulamentação do corretor de imóveis visa estabelecer diretrizes, requisitos e normas éticas que devem ser seguidas por esses profissionais, garantindo a sua capacitação, conduta adequada e responsabilidade perante os clientes e a sociedade em geral.
A figura do corretor de imóveis desempenha um papel fundamental para quem deseja vender, comprar ou alugar um imóvel, atuando como um intermediário qualificado e confiável entre as partes.
Neste artigo, vamos discutir sobre a regulamentação do corretor de imóveis.
Boa leitura!
Quem é o corretor de imóveis?
O corretor de imóveis é um profissional que atua como intermediário nas transações imobiliárias, facilitando a compra, venda, locação ou permuta de propriedades, sejam elas residenciais, comerciais ou rurais. Também conhecido como corretor imobiliário, ele desempenha um papel fundamental ao auxiliar compradores e vendedores a encontrarem as melhores oportunidades de negócio, fornecendo informações relevantes sobre os imóveis e orientando-os durante todo o processo.
O corretor de imóveis possui conhecimento especializado sobre o mercado imobiliário, incluindo aspectos legais, financeiros e técnicos relacionados à compra e venda de propriedades. Ele está familiarizado com as leis e regulamentos imobiliários, as tendências de preços, as características dos diferentes tipos de imóveis e as melhores estratégias de negociação.
Veja também:
O que diz a lei sobre a regulamentação do corretor de imóveis?
A Lei nº 6530, de 1978, também conhecida como Lei do Corretor de Imóveis, é responsável pela regulamentação do corretor de imóveis. Além da profissão, a lei também regulamenta os órgãos que são responsáveis por sua fiscalização.
No artigo nº 3, diz que o profissional pode exercer a intermediação das transferências de um imóvel:
“Art 3º Compete ao Corretor de Imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária.”
A legislação também fala a respeito dos órgãos responsáveis pela fiscalização da profissão:
“Art 5º O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são órgãos de disciplina e fiscalização do exercício da profissão de Corretor de Imóveis, constituídos em autarquia, dotada de personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Ministério do Trabalho, com autonomia administrativa, operacional e financeira.
Art 6º As pessoas jurídicas inscritas no Conselho Regional de Corretores de Imóveis sujeitam-se aos mesmos deveres e têm os mesmos direitos das pessoas físicas nele inscritas.”
A lei ainda apresentas questões como: quem pode ser membro do Conselho Regional dos Corretores, casos da perda de mandato, o que fazer em casos de irregularidades, entre outras questões.
Direitos e deveres dos corretores
Conforme já vimos, a Lei do corretor de imóveis determina direitos e deveres que são responsabilidade desse profissional. O primeiro ponto a ser mencionado é que só poderá exercer a profissão de corretor de imóveis que tiver a formação necessária para isso (técnica ou gradação) e ser credenciado ao CRECI de seu estado de atuação.
É dever de um corretor de imóveis agir de acordo com a legislação vigente, tomando todo cuidado para ao lidar com documentações e possíveis vendas ilegais. Em caso de diligência ou algum problema, por lei, o corretor deve avisar com antecedência ao seu cliente. Algumas sanções são previstas por lei, caso o corretor não cumpra com seus deveres.
O corretor de imóveis, ainda que não esteja de carteira assinada, possui todos os direitos trabalhistas. Isso é um direito que que a regulamentação do corretor de imóveis garante. Muitos corretores trabalham de forma autônoma, portanto, a remuneração é comissionada. Isso quer dizer que a comissão é uma porcentagem baseada no lavor da venda realizada. Para os corretores que trabalham de carteira assinada, cabe a eles um salário fixo mais uma comissão por negociação.
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E aí? Gostou do artigo? Agora que entendeu um pouco mais sobre regulamentação do corretor de imóveis, te convido a ler sobre 4 dicas valiosas de produtividade para corretores de imóveis.