Apesar de todo condomínio possuir um representante, não é ele quem toma todas as decisões. A maior parte das decisões condominiais precisam passar por votação para serem validadas e, algumas delas, necessitam de um número maior de participantes que a maioria simples, o chamado quórum qualificado no condomínio.
Para saber em quais situações é necessário esse quórum, confira este post. Boa leitura!
O que é quórum qualificado no condomínio?
A maioria das decisões em um condomínio exige, pelo menos, um quórum de maioria simples e a aprovação de mais da metade dos presentes. Entre essas decisões, é possível destacar a aprovação de contas e a realização de obras essenciais de custo mais elevado. Normalmente essas situações estão previstas na convenção de condomínio.
Já o quórum qualificado exige a presença de, no mínimo, dois terços de todos os moradores para iniciar uma votação. Além disso, para aprovação da pauta em questão, são necessários os mesmos dois terços de todos os moradores, e não só dos presentes.
Quais decisões necessitam de quórum qualificado?
Para saber melhor quais decisões necessitam desse quórum especial, uma boa ideia é consultar a convenção de condomínio. Geralmente, as principais decisões que precisam de quórum qualificado são as de alteração na convenção do condomínio e a realização de alguns tipos de obras.
O artigo 1341 do Código Civil afirma que precisam de quórum qualificado somente as obras voluptuárias, ou seja, as que são supérfluas, destinadas ao lazer ou puramente estéticas, como a construção de piscinas ou jardins. Já as obras para manutenção e conservação das áreas comuns precisam de uma maioria simples.
No entanto, é importante saber diferenciar o que são obras voluptuárias de obras essenciais. Caso não possua essa diferença explícita na convenção, é preciso consultar um profissional qualificado. Além disso, o artigo 1342 estabelece que obras para a ampliação dessas áreas em comum, a fim de facilitar sua utilização, também precisam da aprovação de dois terços.
Como fazer o pedido de quórum?
Primeiramente é preciso verificar o motivo da votação e se é necessário quórum simples ou qualificado. Caso necessite de dois terços, fique atento ao fazer as contas, pois, caso o número não seja exato, é preciso sempre arredondar para cima. Por exemplo, em um condomínio com 100 unidades, enquanto o quórum simples seria de 51, o qualificado é de 67 votantes.
Além disso, condôminos inadimplentes não devem entrar na contabilidade do quórum, porque não têm direito a voto, apesar de poderem participar da reunião. Então, considerando o exemplo anterior, se o condomínio de 100 unidades possuir 10 inadimplentes, o quórum qualificado passa a ser 60.
A figura do síndico ou da administradora condominial não exclui a obrigatoriedade de consultar as demais unidades para a tomada de decisões, sendo preciso verificar a necessidade de quórum qualificado no condomínio. Para isso, é importante sempre consultar a convenção do condomínio para tirar dúvidas e evitar problemas maiores. Mas, em geral, obras voluptuárias e alterações na convenção são as principais atividades que precisam da aprovação de dois terços de votantes.
Gostou deste post? Agora que você conhece mais sobre quórum de reuniões, que tal entender melhor sobre o funcionamento da administração nos condomínios?