Quem escolhe a administradora de condomínio é uma dúvida comum no universo condominial. É válido dizer que esse é um momento muito importante, que requer cautela e estudo de mercado. Isso porque, estamos falando da empresa que fará a administração de um espaço compartilhado por inúmeras pessoas.
Por isso, a escolha da administradora responsável pela gestão condominial é uma etapa crucial. Estabelecer alguns critérios é o primeiro passo para o sucesso dessa escolha, mas não a única.
Nesse sentido, queremos abordar a questão sobre quem escolhe a administradora de condomínios e alguns critérios norteadores para essa decisão.
O que faz uma administradora de condomínio
Antes de tudo, vamos falar o que é e o que faz uma administradora de condomínio.
A administradora de condomínio é uma empresa que vai gerenciar e administrar condomínios, que podem ser residenciais, comerciais ou mistos.
Assim, seu principal objetivo é manter o bom funcionamento do condomínio, ou seja, facilitar o funcionamento, garantindo o bem-estar e preservação do patrimônio coletivo.
Dentre as funções da administradora de condomínios, destacamos:
- Gerenciar as despesas a pagar;
- Controlar as receitas e cobranças a receber;
- Manter e organizar todos os registros, documentos, atas e documentos registrados em cartório relacionados ao condomínio;
- Fornecer suporte e esclarecer dúvidas, bem como atender às solicitações dos condôminos;
- Pesquisar e obter orçamentos para projetos de obras, além de lidar com fornecedores;
- Realizar a prestação de contas anual e disponibilizar atualizações mensais (balancetes) para os moradores;
- Gerenciar contratos de serviços terceirizados.
Quem escolhe a administradora de condomínio
De forma simplificada, a escolha da administradora que fará a gestão condominial é uma tarefa do síndico, mediante aprovação da assembleia de condomínio.
Vejamos o que diz a legislação.
O artigo nº 1348, do Código Civil, diz que:
§ 2º O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.
Dessa forma, o Código Civil assegura a responsabilidade da escolha ao síndico, uma vez que ele é o representante legal do condomínio. Assim, caso haja algum problema com a administradora, o síndico assume a responsabilidade.
Portanto, essa decisão torna-se natural de ser tomada pelo síndico. Em alguns casos, o síndico opta a compartilhar a tomada de decisão com o conselho, mas isso não é um fator obrigatório.
5 critérios para escolher a administradora de condomínio
Quando é decidido a contratação de uma administradora, é importante que alguns pontos sejam pensados. Por isso, separamos 5 critérios para orientar na hora da escolha da administradora.
1 – Experiência e Reputação
Em primeiro lugar, procure saber acerca da experiência e reputação da administradora. Esses dois pontos precisam estar aliados, afinal, a empresa pode ter muita experiência, mas uma má reputação.
Assim, procure saber como a administradora é vista no mercado. Por exemplo, busque em sites de avaliação o que clientes e ex-clientes dizem sobre a empresa.
Converse também com outros clientes para entender melhor e, se possível tire suas dúvidas com eles sobre a experiência que têm.
2 – Custos
Sabemos da expressão “o barato sai caro” e, de fato, isso pode ocorrer. Porém, é preciso contratar o que cabe no orçamento do condomínio, de modo que não encareça a taxa condominial e nem coloque o empreendimento no vermelho.
Aqui a dica é escolher a melhor opção que cabe no orçamento. Não sendo orientado somente por custos, mas sabendo que há impacto financeiro.
Nesse sentido, certifique-se de que o contrato está em conformidade com o que foi acordado e que há transparência quanto a todos os custos.
3 – Qualidade
Se no tópico anterior falamos de custos, agora é hora de falarmos sobre a qualidade do serviço. Mantenha em mente o critério de escolher a melhor opção dentro do orçamento.
Verifique os serviços que são oferecidos pela administradora e se eles atendem às necessidades do condomínio.
4 – Capacidade tecnológica
Em consonância, verifique a capacidade tecnológica da administradora. Hoje em dia, há muitos sistemas e aplicativos que visam garantir mais praticidade para a gestão condominial.
Com um aplicativo para condômino, por exemplo, pode contar com diversas funcionalidades que facilitarão a vida condominial além de valorizar o condomínio.
Com o aplicativo para condomínio da Group Software, por exemplo, é possível realizar assembleias condominiais completas de forma online, enviar a 2º via de boletos, gestão de espaços no condomínio, gestão de comunicados e muito mais.
Portanto, verifique a capacidade tecnológica da administradora, se ela possui bons recursos que economizam tempo e garantem conforto e praticidade para condôminos.
5 – Capacidade de resposta
Por último, observe se a administradora é ágil quanto a solução de dúvidas e problemas. Fato é, que podem ocorrer intercorrências em qualquer momento em um condomínio. E para isso, é necessário que a administradora esteja pronta para lidar com essas questões com celeridade.
Ademais, é importante que a administradora tenha um bom atendimento e comunicação clara, para que em caso de solicitação ou até mesmo pequenas dúvidas sejam sanadas da melhor forma possível.
Conclusão
A escolha de uma administradora é um papel do síndico, com a aprovação da assembleia. Esse processo de decisão requer pesquisas e atenção aos detalhes. Lembre-se que a escolha da administradora afeta diretamente a qualidade de vida e a saúde financeira do condomínio.
Estabeleça critérios objetivos, tendo em mente as expectativas (o que desejam em termos de serviços ofertados) e o orçamento que possui para o contrato. Não deixe se fora os critérios aqui apontados.
Uma escolha consciente garante que condôminos, moradores e síndicos desfrutem de uma gestão eficiente, que garante a harmonia e qualidade de vida.