Você sabe de cabeça o significado de condomínio?
Mesmo convivendo diariamente com condomínios, seja na sua administração ou como um condômino ou morador, às vezes é difícil encontrar a definição exata da palavra “condomínio”.
Por isso, neste artigo, vamos definir o significado de condomínio e de outros termos comuns na rotina condominial.
Boa leitura!
Qual é o significado de condomínio?
A palavra “condomínio” deriva do latim cum + dominus, que significa, em tradução livre, “domínio comum”. De forma resumida, podemos dizer que o condomínio é uma situação de copropriedade, ou seja, quando mais de uma pessoa simultaneamente tem partes ou a propriedade de um determinado bem.
Significado de condomínio edilício
Primeiramente, condomínio edilício é um arranjo jurídico que viabiliza a coexistência de múltiplas propriedades privadas dentro de uma mesma edificação ou conjunto de edificações.
Nesse modelo, os proprietários individuais detêm unidades privativas, como apartamentos, casas ou salas comerciais, ao mesmo tempo em que compartilham áreas comuns, como corredores, elevadores, áreas de lazer e instalações de serviço.
Ademais, é importante destacar que o condomínio edilício possui bases legais específicas, regulamentadas pelo Código Civil, que estabelecem direitos e responsabilidades tanto para os proprietários das unidades privativas quanto para a administração do condomínio.
Condomínio horizontal x condomínio vertical
Além disso, outro ponto importante sobre as definições de condomínio é o significado de condomínio horizontal e de condomínio vertical.
Condomínio horizontal
O significado de condomínio horizontal pode causar confusão, mas na verdade é bem simples: é aquele condomínio em que as unidades são separadas por planos horizontais, ou seja, o teto ou o chão.
Assim, condomínios horizontais são os prédios, em que as unidades são apartamentos ou salas comerciais.
Condomínio vertical
Agora o significado de condomínio vertical fica mais fácil de entender: é aquele em que as unidades autônomas são divididas por planos verticais, ou seja, paredes.
Dessa forma, os condomínios verticais são aqueles em que as unidades autônomas são casas.
Para entender melhor sobre essa diferença, confira a nossa FAQ – Perguntas e respostas:
Significado de condomínio residencial, comercial e misto
Por outro lado, outra conceituação importante na gestão de condomínios é a de condomínio residencial, comercial e misto. Confira a diferença:
Significado de condomínio residencial
O condomínio residencial possui unidades habitacionais, como apartamentos ou casas. Nesse tipo de condomínio, os proprietários das unidades têm o direito de residir no local e usufruir das áreas comuns destinadas ao lazer, convívio e recreação, como piscinas, áreas verdes, quadras esportivas e salões de festas.
Assim, a gestão do condomínio residencial se concentra em proporcionar um ambiente harmonioso e seguro para os moradores, cuidando da manutenção das áreas comuns, da segurança e das questões relacionadas à convivência.
Leia também: Condomínio comercial: o que você precisa saber
Significado de condomínio comercial
Um condomínio comercial é voltado para atividades empresariais e profissionais. Nele, as unidades se destinam ao uso comercial, como escritórios, lojas ou salas para prestadores de serviços, e as áreas comuns costumam incluir corredores, recepções, salas de reunião e outros espaços compartilhados.
Portanto, a gestão do condomínio comercial envolve aspectos relacionados à segurança, limpeza, manutenção das áreas comuns e organização para facilitar o funcionamento das atividades dos proprietários das unidades comerciais.
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Significado de condomínio misto
Por outro lado, um condomínio misto é uma combinação dos elementos residenciais e comerciais dentro de um mesmo empreendimento. Isso significa que o espaço abriga tanto unidades destinadas à moradia quanto unidades voltadas para atividades comerciais. Essa integração pode ocorrer de diferentes maneiras, como apartamentos localizados acima de lojas em um mesmo edifício ou um empreendimento com prédios residenciais e comerciais intercalados.
Ademais, a gestão de um condomínio misto requer equilíbrio entre as necessidades e interesses dos moradores e dos proprietários comerciais, para que ambos os grupos possam coexistir harmoniosamente.
Síndico, síndico morador e síndico profissional
Ademais do significado de condomínio, um aspecto importante das definições da gestão condominial são as funções e definições dos gestores.
Veja mais:
Síndico
Antes de mais nada, o síndico é uma figura fundamental na administração de um condomínio, e os condôminos o escolhem para representar e gerir os interesses coletivos do empreendimento. Desse modo, suas responsabilidades envolvem a coordenação das atividades cotidianas do condomínio, como a manutenção das áreas comuns, a gestão financeira, a resolução de conflitos entre moradores, a implementação das decisões tomadas em assembleias e a contratação de serviços necessários. O síndico pode ser um morador do condomínio ou um profissional contratado para essa função.
Síndico morador
Por outro lado, o síndico morador é o síndico que, além de ser eleito para assumir o cargo de síndico, também mora no condomínio. Em síntese, principal característica que diferencia o síndico morador é justamente o fato de que ele vive no próprio condomínio, o que pode facilitar a tomada de decisões rápidas e a proximidade com os demais moradores.
Síndico profissional
Em contrapartida, o síndico profissional é uma pessoa especializada em administrar condomínios, que é contratada pelos condôminos para exercer a função de síndico. Ao contrário do síndico morador, o síndico profissional não é morador do condomínio e é escolhido com base em suas habilidades e experiência em gestão condominial. Assim, ele traz expertise profissional para a administração, muitas vezes combinando conhecimento jurídico, financeiro e técnico. Optar por um síndico profissional pode trazer eficiência à gestão, especialmente em condomínios de grande porte ou com demandas complexas.
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Morador, condômino, locador e locatário
Para além do significado de condomínio, há outras expressões e palavras que são importantes no universo condominial. Por exemplo, os conceitos de morador, condômino, locador e locatário. Vamos entender melhor esses conceitos?
Morador
Um morador é alguém que reside em uma das unidades habitacionais do condomínio. Essa pessoa pode ser o proprietário da unidade ou um ocupante autorizado pelo proprietário, como um membro da família ou um locatário. Os moradores são parte integrante da comunidade condominial, compartilhando as áreas comuns e colaborando para a convivência harmoniosa dentro do condomínio.
Condômino
O termo “condômino” se refere a qualquer pessoa que seja proprietária de uma unidade no condomínio. Isso inclui tanto os proprietários das unidades residenciais quanto comerciais. Ser condômino confere direitos e responsabilidades sobre a unidade privativa, bem como sobre as áreas comuns do condomínio. Os condôminos participam das assembleias de condomínio, têm voz nas decisões coletivas e contribuem com as despesas relacionadas à manutenção e gestão do empreendimento.
Locador
O locador é o proprietário de uma unidade que a coloca disponível para locação. Esse é o caso em que o dono do imóvel decide alugar sua propriedade para um terceiro, que passará a ser o locatário.
Nesse caso, o locador retém a propriedade legal da unidade e é responsável por garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas, como a manutenção da unidade e o recebimento dos pagamentos de aluguel. Como ele é um proprietário, ele também tem o título de condômino.
Locatário
O locatário é a pessoa que aluga uma unidade dentro do condomínio para fins de moradia ou comércio. Mesmo não sendo o proprietário da unidade, o locatário tem direitos e responsabilidades estabelecidos pelo contrato de locação. Ele deve cumprir as normas e regulamentos do condomínio, pagar o aluguel e, em alguns casos, arcar com as despesas condominiais estipuladas no contrato.
Leia também: Diferença entre morador e condômino: você sabe qual é?
Lei dos Condomínios e Código Civil
Outra explicação importante no contexto da gestão condominial é as definições da Lei dos Condomínios e do Código Civil. Embora não seja um significado de condomínio propriamente dito, é importante entender de forma mais aprofundada essas leis.
Veja:
Lei dos Condomínios (Lei 4.591/64)
Em primeiro lugar, a Lei dos Condomínios foi aprovada em 1964 e representou um avanço significativo na legislação condominial. Ela foi a primeira lei criada exclusivamente para definir a convivência em condomínios e aborda o direito de propriedade, uso da edificação, regras pra convocação e realização de assembleias e detalhes sobre receitas e despesas do condomínio, por exemplo.
Código Civil (Lei 10.406/02)
Por outro lado, o Código Civil, aprovado em 2002, é a legislação mais atual a tratar sobre os condomínios. Ele é uma legislação fundamental que rege as relações jurídicas e estabelece direitos e deveres para diversos aspectos da sociedade, incluindo os condomínios. Especificamente no contexto condominial, o Código Civil brasileiro desempenha um papel crucial, fornecendo uma base legal sólida para a estruturação, administração e resolução de questões pertinentes à vida condominial.
Vale ressaltar que o Código Civil não revogou a Lei dos Condomínios, ou seja: ela continua vigente em tudo que não contrariar o Código Civil.
Conclusão
Em conclusão, a gestão condominial existem diversos conceitos, desde o significado de condomínio até definições mais complexas, que passam por legislações e funções específicas. Como resultado, criamos este artigo, para te ajudar a entender melhor o significado de condomínio e outras definições da rotina condominial.
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