Nas regras de um condomínio (e também no Código Civil), é prevista a utilização de um instrumento jurídico que permite a representação em assembleia de um condômino que porventura não puder comparecer. Trata-se da procuração de condomínio. Seu uso está condicionado a regras internas da convenção e em casos atípicos de parentes próximos.
Neste artigo, explicaremos no que consiste esse importante documento. Você verá qual é o seu significado, bem como a legislação que o permite funcionar, as informações que devem existir no dispositivo e os casos atípicos de utilização quando se tratar até mesmo de falecimento do condômino. Não perca mais tempo e avance na leitura agora mesmo!
O que é uma procuração de condomínio?
Em todo condomínio, existem as conhecidas assembleias. Por meio delas é que se discutem todas as questões que impactam diretamente a vida dos condôminos, como a execução de reformas, a prestação de contas e votações de todas as naturezas para um bom convívio em conjunto. Leia-se aqui que a harmonia de coexistência também precisa existir em condomínios de caráter comercial.
No entanto, pode ser que um determinado condômino não possa comparecer a essa importante reunião por ocorrência de algum imprevisto. Nessas ocasiões, é permitido que sua representação seja feita por outra pessoa. Assim, ela vai exercer todos os direitos no lugar de quem não pôde comparecer presencialmente.
Essa atribuição de poderes a outrem é feita por meio de uma procuração de condomínio. Sua discriminação consta no Código Civil, em seu Artigo 654, que diz que tal instrumento deve conter certas informações para ter validade de fato, como o lugar no qual foram passados os poderes de representação, a data, o objetivo do instrumento, além das qualificações do outorgado e do outorgante.
Em quais situações a procuração de condomínio deve ser utilizada?
Conforme explicitado, sempre que um condômino não puder se fazer presente em uma assembleia de condomínio, é possível atribuir seus poderes por meio da procuração. No entanto, esse documento só terá validade caso os seus dados estejam devidamente preenchidos e conforme a legislação pertinente.
Dessa forma, o objetivo ao qual se presta a procuração deve estar muito bem explícito. Deve ser identificada a assembleia na qual os poderes serão conferidos bem como o condomínio em questão e a respetiva data de acontecimento. Em se falando dos poderes outorgados, deverá ser descrito se eles são para votar ou ser votados (ou ambos, se for o caso).
Por fim, é necessário consultar o regimento interno ou a convenção do condomínio em busca de especificações a respeito do uso das procurações. Pode ser que haja limite em relação à quantidade de procurações utilizadas por uma mesma pessoa. Outra restrição que pode existir diz respeito à proibição da atribuição de representação ao síndico. Caso exista esse impedimento no condomínio em questão, o síndico nunca poderá ser um representante de ninguém via procuração.
Existe um modelo de procuração de condomínio?
Não existe obrigatoriedade de seguir uma determinada formatação para produzir uma procuração de condomínio. No entanto, alguns dados devem sempre existir para que o documento seja válido. Dessa forma, a procuração pode iniciar identificando com exatidão o representante, ou seja, quem receberá os poderes do representado.
Logo, devem constar as informações de ambos os personagens da peça jurídica: nome completo, endereço de residência, profissão, estado civil, registro geral, CPF e número da unidade a qual o instrumento fará referência.
Outra informação obrigatória é o motivo pelo qual a procuração está sendo cedida. Deve ser explicitada a razão pela qual o condômino titular não pôde comparecer. Além disso, é preciso discriminar o evento para o qual os poderes deverão ser exercidos, ou seja, a respectiva assembleia.
Por fim, devem conter ainda o prazo de validade do documento. É necessário que esteja explícito se a validade se dará para uma única sessão ou se a data será estendida. Caso seja essa a situação, o fim de validade do documento precisa ser exposto. Além disso tudo, é óbvio a necessidade de assinatura. A convenção do condomínio será responsável por exigir ou não o reconhecimento em cartório das assinaturas constantes no documento.
A procuração é necessária quando o representante for um parente próximo?
Existem pelo menos três casos nos quais é necessária uma análise mais criteriosa a respeito da utilização da procuração de condomínio. Acompanhe a seguir.
Morte
Esse caso é um tanto quanto controverso, pois depende de decisão judicial. Em algumas situações, o representante legal do falecido o pode representar em assembleia. É o que acontece antes de ser aberto um processo de inventário. Já nas hipóteses em que o procedimento de inventário já teve início, a procuração não será válida como instrumento jurídico junto ao condomínio. A pessoa que se foi somente poderá ser representada pelo seu inventariante legal.
Parente próximo
É muito comum que se ignore a necessidade de documentação quando um parente próximo está presente nas assembleias. No entanto, a obrigatoriedade não deixa de existir. Legalmente falando, só podem ser representantes do condômino quem portar o documento.
Cônjuge
Como seria de se esperar, nos casos de representação por cônjuge, a procuração é dispensável. Isso ocorre porque legalmente existe a comunhão de bens, então é como se um e outro fossem a mesma pessoa, já que respondem pelos mesmos bens. Vale frisar que essa consideração vale apenas para casais com união oficiada, seja por certidão de casamento ou de união estável. Ponto importante é que o ideal é que o documento esteja em mãos no momento de ocorrência da assembleia.
A procuração de condomínio é um instrumento jurídico bastante versátil em casos nos quais o condômino não pode comparecer ao evento da assembleia. Caso ele possua alguém de confiança, pode outorgar poderes para que seja representado. É importante também consultar a convenção do condomínio para tomar ciência de eventuais restrições. Uma boa dica de segurança é sempre reconhecer as assinaturas em cartório, mesmo que isso não seja exigido pelas regras do condomínio em questão.
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