O PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento que abrange a trajetória laboral do indivíduo, composto por dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoramento biológico. Esse registro é de todo o período em que o trabalhador desempenhou suas funções na empresa.
Desde primeiro de janeiro de 2004, a elaboração do PPP tornou-se obrigatória, segundo a Instrução Normativa INSS/DC 96/2003.
Para entender mais sobre esse documento, sua importância e como emitir.
O que é o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
O Perfil Profissiográfico Previdenciário representa um documento individual de significativa importância para todo trabalhador, especialmente para aqueles que desempenham ou desempenharam suas atividades em ambientes expostos a agentes nocivos, sejam eles perigosos ou insalubres.
Dessa forma, o PPP pode ser considerado como um arquivo que documenta as condições do ambiente de trabalho e revela aspectos relacionados à saúde do colaborador.
É a partir dessas informações que o trabalhador pode fundamentar sua trajetória profissional, especialmente ao buscar a concessão de aposentadoria especial. Por isso, a ausência do PPP pode acarretar problemas ao acesso dos benefícios previdenciários do trabalhador.
Finalidade do PPP
Como vimos, o Perfil Profissiográfico Previdenciário é de suma importância ao trabalhador, sobretudo para aqueles que exerceram atividades expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Assim, destacamos como finalidade do PPP:
- Demonstrar as condições necessárias para a concessão de benefícios e serviços previdenciários, especialmente no que diz respeito à aposentadoria especial;
- Equipar o trabalhador com evidências geradas pelo empregador perante a Previdência Social, outros órgãos públicos e sindicatos, assegurando todos os direitos resultantes da relação de trabalho, seja ela de natureza individual, difusa ou coletiva;
- Prover a empresa com meios de prova gerados em tempo real, permitindo a organização e individualização de informações ao longo dos anos em seus diversos setores, prevenindo ações judiciais indevidas relacionadas a seus colaboradores;
- Facilitar o acesso de administradores públicos e privados a bases de informações confiáveis, como fonte primária de dados estatísticos, para o desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como a formulação de políticas em saúde coletiva.
Quem tem direito ao PPP
Todo trabalhador possui o direito de obter o PPP. Contudo, apenas aqueles que efetivamente desempenham atividades em ambientes expostos a agentes insalubres e/ou perigosos, prejudiciais à saúde, terão esses riscos registrados no PPP.
Importante ressaltar que os contribuintes individuais, como, por exemplo, médicos e dentistas que atuam de forma autônoma, possuem o direito de receber o PPP. Porém, por atuarem autonomamente e são prestarem serviços a uma pessoa jurídica, eles mesmos são responsáveis pela elaboração e apresentação do documento.
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Responsabilidade pela emissão do PPP
- No caso de empregado, a responsabilidade é da empresa empregadora;
- Para cooperados filiados, é da cooperativa de trabalho ou de produção;
- Aos trabalhadores portuários avulsos, Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO);
- Por fim, em caso de trabalhadores avulsos não portuários, é responsabilidade do Sindicato de categoria.
Importante salientar que a emissão do PPP deve ser fornecida ao trabalhador em qualquer circunstância quando solicitada por ele. Isso inclui situações de desligamento, aposentadoria ou até mesmo solicitado após a saída da empresa.
E se a empresa não emitir o PPP?
Como supracitado, a empresa é obrigada a emitir o PPP, mesmo que o trabalhador em questão não faça mais parte do seu quadro de funcionários. Caso isso não ocorra, o trabalhador pode contar com a ajuda jurídica e entrar com uma ação na Justiça.
Além da ação, a empresa também estará sujeita a multa – seja pela não emissão ou por não manter o documento atualizado. As multas estão previstas no Artigo nº 283, do Regulamento da Previdência Social.
O que é necessário para a emissão do PPP?
A elaboração de um PPP requer a análise das informações contidas no LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho. Ademais, é outros documentos devem ser verificados:
- PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
- PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos;
- PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
- Se aplicável, PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção).
Preenchimento do PPP
O formulário do PPP deve ser preenchido pelo responsável pelos registros ambientais – médico ou engenheiro do trabalho, conforme o inciso § 9º do Art. 148 da instrução normativa nº 99:
O PPP deverá ser assinado por representante legal da empresa, com poderes específicos outorgados por procuração, contendo a indicação dos responsáveis técnicos legalmente habilitados, por período, pelos registros ambientais e resultados de monitoração biológica.
PPP eletrônico no eSocial
Desde 1 de janeiro de 2023, a emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário em meio eletrônico foi oficializada por meio das Portarias MTP n º 1.010/2021 e MTP nº 334, em 17/02/2022.
Dessa forma, o PPP passou a apresentar duas mudanças. A primeira é que ele será preenchido em meio eletrônico pelo envio do evento S-2240, no eSocial. A segunda é que o formulário deverá ser preenchido para todos os empregados, mesmo aqueles que não têm direito à aposentadoria especial. O objetivo é comprovar que esses trabalhadores não estão expostos a riscos e as informações do PPP poderão ser acessadas pelo trabalhador por meio do aplicativo Meu INSS.
Válido lembrar que o PPP em papel deve ser mantido e as informações não devem ser migradas para o meio eletrônico. O PPP Eletrônico é o retrato da exposição a riscos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Ademais, o PPP é, atualmente, emitido exclusivamente em meio eletrônico pelas empresas obrigadas e deverá ser preenchido para todos os segurados, independente do ramo de atividades da organização e da exposição a agentes nocivos. Assim, todas as empresas devem emitir o documento, incluindo as microempresas e as de pequeno porte.
Recapitulando…
Caso a empresa não emita o PPP, o funcionário pode entrar na justiça. Além disso, multas são aplicadas à empresa caso não emita ou não mantenha o documento atualizado, conforme prevê o artigo nº 283 do Regulamento da Previdência Social.
Conforme estabelecido no art. 68, § 8º, do Decreto 3.048/99, o prazo estipulado é de 30 dias. O período que a empresa tem para disponibilizar o PPP tem início na data da rescisão do contrato de trabalho.
Para o contribuinte individual, é preciso que ele contrate uma empresa de saúde e segurança no trabalho para que possa ser emitido o laudo contendo as informações de suas condições laborais e preencher o PPP.
Sim, desde 01 de janeiro de 2023 já está em vigor a obrigatoriedade do PPP Eletrônico.