Nesta seção mensal da GroupNews, a advogada e especialista jurídica da Group Software, Laiane Dantas, responderá às dúvidas comuns dos nossos leitores sobre legislação em Gestão de Propriedades – Condomínios, Imobiliárias e Shopping Centers.
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Vamos às perguntas!
A Convenção de Condomínio pode disciplinar a proibição da criação de animais domésticos?
Dra. Laiane: Existem diversas Convenções de Condomínio que disciplinam a proibição da criação de animais domésticos. Entretanto, a maior parte da Jurisprudência tem entendido que, desde que a habitação desses animais nas unidades residenciais de condomínio cumpra as condições adequadas de higiene, saúde, bem-estar, proteção e alojamento com dimensões apropriadas ao seu porte ou ainda se este animal não causar incômodo aos demais condôminos (não causando prejuízos à sua integridade física ou de sossego) não há que se justificar tal proibição.
Afinal, quais são as principais responsabilidades do síndico?
Dra. Laiane: Antes mesmo de aceitar a atribuição de Síndico, é de extrema importância que todos aqueles que desejam exercer tal função conheçam quais serão suas principais atribuições, as quais o legislador fez questão de especificar, no Artigo 1348 do Código Civil Brasileiro.
Segundo a Lei, as principais responsabilidades/funções do Síndico são:
- Convocar a assembleia dos condôminos;
- Representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
- Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
- Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
- Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
- Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
- Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
- Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas, e realizar o seguro da edificação.
Importante salientar que o Síndico pode transferir a outrem (total ou parcialmente) as funções administrativas ou ainda os poderes de representação, mediante aprovação em Assembleia e desde que não haja premissas contrárias na Convenção de Condomínio.