Você já teve alguma situação de pagamento de DARF Previdenciário da DCTFweb em duplicidade? Existem duas alternativas para resolver esta questão: restituição ou compensação de crédito. Veja neste artigo o que fazer quando houver pagamento de DARF em duplicidade.
O que é a Restituição de DARF em duplicidade
A restituição de pagamento de DARF em duplicidade é quando o contribuinte solicita a devolução do valor, nesse procedimento a conclusão pode demorar anos. Por isso, hoje nós iremos demonstrar o passo a passo para realizar a compensação, ao invés da restituição.
O que é a Compensação de DARF em duplicidade
Outra alternativa para reaver o pagamento de DARF em duplicidade é usar o crédito obtido para abater em outro débito. Dessa forma, fazemos a compensação do valor.
Como solicitar a Compensação de DARF em duplicidade
- Acesse o portal eCac;
- Acesse a área de Restituição e Compensação;
- Selecione a opção PER/DCOMP WEB;
- Escolha a opção Declaração de compensação;
- No campo de Documento Retificador, marque opção “Não”
- No item “Tipo de Crédito”, informe a opção “Pagamento Indevido e a Maior eSocial”;
- Em Qualificação do Contribuinte, selecione a opção “Outra Qualificação”;
- Escolha um apelido para identificar sua solicitação, pode ser qualquer descrição;
- Em Detalhamento do Crédito, selecione a opção “O crédito será detalhado neste documento”;
- Clique em “Prosseguir” e em seguida “Não” na notificação que irá aparecer;
- No campo Detentor do Crédito, selecione “Crédito apurado pelo próprio contribuinte”;
- Clique em Selecionar Documento e identifique a guia paga em duplicidade;
- Vá em demonstrativo do crédito e informe o valor total do crédito;
- O valor do crédito será automaticamente atualizado conforme a taxa do SELIC;
- Clique em Importar dados DCFTWeb; Informe a categoria, ano de apuração, competência, data de vencimento – clique em pesquisar.
- Selecione os códigos que deseja compensar, após isso informe o valor e data de vencimento ou aplique para todos;
- Clique em Confirmar;
- Insira as informações do responsável da pessoa jurídica, e os dados do responsável pelo preenchimento;
- Confira as informações apresentadas e verifique se tem alguma pendência;
- Clique em transmitir e salve o recibo.
Quer entender mais sobre a DARF? Veja este eBook gratuito: DARF, GPD e DIRF: tudo o que você precisa saber.
Você também poderá gostar:
Outras questões sobre DARF:
O que é e para que serve o DARF?
Quando devo pagar o DARF?
Quais os tipos de DARF?
O DARF comum é usado para o pagamento de impostos federais por pessoas físicas e jurídicas.
Já o DARF Simples é exclusivo para micro e pequenas empresas optantes pelo Simples, sistema unificado de recolhimento de impostos federais, estaduais e municipais.
O DARF Simples engloba tributos como IRPJ, PIS/PASEP, CSLL, Cofins, IPI e contribuições para a Seguridade Social, podendo incluir também ICMS e ISS, quando houver convênio.