Quem trabalha no Departamento Pessoal sabe que há uma série de obrigações fiscais e trabalhistas que uma empresa precisa cumprir. O não cumprimento dessas obrigações acarreta uma série de problemas e até mesmo multas.
Para evitar desgastes desnecessário, o primeiro passo é conhecer quais são essas obrigações fiscais e trabalhistas. Depois, é essencial contar com ferramentas para facilitar esse processo, reduzindo erros e ganhando em produtividade da equipe.
Mas vamos por partes. Confira as principais obrigações fiscais e trabalhistas que seu departamento pessoal precisa conhecer.
Obrigações fiscais e trabalhistas
eSocial – Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas
O eSocial é a sigla para Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais. Esse sistema surgiu em 2014 por meio do Decreto nº 8.373/14.
Seu propósito é permitir que as empresas comuniquem de maneira centralizada ao governo informações cruciais sobre seus colaboradores, englobando aspectos como contribuições previdenciárias, folha de pagamento, demissões, férias, registros de acidentes de trabalho, entre outros.
Desde sua criação, o eSocial tem sido implementado gradualmente, seguindo um cronograma delineado na Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 71/21. Esse cronograma foi estrategicamente dividido em grupos de empregadores, cada um com prazos específicos para cumprir as diversas fases do processo.
Essa abordagem escalonada tem como objetivo facilitar a adaptação dos empregadores, minimizando eventuais desafios e dificuldades no cumprimento das obrigações.
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SST – Saúde e Segurança no Trabalho
SST diz respeito a um conjunto de medidas preventivas cuja finalidade é a minimização de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, bem como a preservação da integridade física e mental e da capacidade laboral dos empregados.
A Constituição Federal, no artigo 7, assegura a todos os trabalhadores o direito a um ambiente laboral equilibrado, saudável e seguro, com a redução dos riscos inerentes às suas ocupações por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
Em consonância, a CLT, no artigo 162, estabelece a obrigatoriedade para as empresas de manterem serviços especializados em segurança e medicina, de acordo com as normas do Ministério do Trabalho e da Previdência.
A estruturação desses serviços, seja internamente ou por meio de terceirização, depende do número de funcionários e do grau de risco inerente às atividades desempenhadas (verificado conforme a NR 04).
SEFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social
Esse é um sistema desenvolvido pela Caixa Econômica Federal voltada para empregadores. Seu intuito é agilizar o processo de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), tornando-o mais eficiente e seguro.
O SEFIP é destinado a todas as entidades, sejam elas pessoas físicas ou jurídicas, bem como contribuintes equiparados a empresas, que estão sujeitos à obrigação de efetuar o recolhimento do FGTS.
Ele desempenha o importante papel de consolidar os dados cadastrais e financeiros tanto da empresa quanto de seus funcionários, com o propósito de fornecer as informações necessárias ao FGTS e gerar a Guia de Recolhimento do FGTS (GRF).
RAIS – Relação Anual de Informações Sociais
Instituída em 1975, essa obrigação fiscal federal é aplicável a todas as empresas que possuem funcionários sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Anualmente, as empresas são responsáveis por remeter os dados da RAIS até o prazo estipulado pelo Ministério da Economia. Esses dados abrangem uma variedade de informações, incluindo a contagem de funcionários, valores salariais, horas trabalhadas, admissões e rescisões contratuais, entre outros aspectos relevantes.
O não cumprimento das obrigações relacionadas à RAIS pode resultar em penalizações para as empresas, tais como multas e a impossibilidade de participar de licitações públicas. Outrossim, a ausência de informações precisas na RAIS pode impactar negativamente os benefícios previdenciários dos trabalhadores.
DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
Esse é um documento elaborado pela fonte pagadora, ou seja, por aqueles que realizam pagamentos e retêm o imposto de renda na fonte.
Nesse documento são informados:
- Rendimentos pagos a indivíduos residentes no Brasil.
- Imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte referentes aos rendimentos pagos ou creditados aos beneficiários.
- Pagamentos, créditos, entregas, empregos ou remessas destinados a residentes ou domiciliados no exterior.
- Pagamentos relacionados a planos de assistência à saúde coletiva empresarial.
Informe de rendimento
Esse é um documento que é emitido por entidades pagadoras, como empregadores, instituições financeiras, empresas prestadoras de serviços, por exemplo.
Ele fornece informações detalhadas sobre os valores recebidos por uma pessoa física ao longo de um ano fiscal. Por isso, são essenciais para que os contribuintes possam cumprir suas obrigações fiscais, principalmente a declaração de Imposto de Renda.
São incluídos dados como salários, aposentadorias, pensões, rendimentos de investimentos, aluguéis e recebimento de benefícios previdenciários.
DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais
Esse documento abriga informações cruciais para a identificação do contribuinte, especificando o tipo de tributo a ser pago, o montante devido e outros detalhes pertinentes.
O DARF desempenha um papel fundamental na liquidação de diversos tributos e contribuições, incluindo o Imposto de Renda (IR), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e outros.
Sua utilidade reside em fornecer um meio conveniente e organizado para que os contribuintes cumpram suas obrigações fiscais junto ao governo federal.
Confira: Veja como emitir DARF
GRRF – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS
Esse é um documento empregado para efetuar os pagamentos relacionados à rescisão contratual. Por isso, inclui a multa rescisória, o aviso prévio indenizado (quando aplicável), os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referentes ao mês da rescisão e ao mês anterior, caso ainda não tenham sido realizados, além das contribuições sociais estabelecidas pela Lei Complementar nº 110/2001, quando devidas.
MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais
O MANAD foi estabelecido com base na Lei n.º 10.666/2003 e passa por atualizações periódicas, sendo a última versão oficializada por meio do Ato Declaratório Executivo n.º 44, em 24 de agosto de 2020.
A principal função do MANAD é possibilitar que a Receita Federal valide todos os encargos fiscais e tributários pagos por uma empresa. Esse documento deve conter informações abrangentes relacionadas às áreas fiscal, contábil, patrimonial e de recursos humanos das organizações.
Como otimizar essa rotina?
Essas rotinas exigem um cuidado extremos, afinal, impactam os colaboradores de uma empresa, além de acarretar problemas para o empregador. Por isso, uma boa saída para quem quer estar em dia com suas obrigações fiscais e trabalhistas é contar com um bom software de folha de pagamento.
A Group Software, por exemplo, conta com a mais completa solução para o Departamento pessoal, indo desde um sistema para folha de pagamento até um aplicativo para o colaborador.
Nossas soluções foram projetadas para automatizar tarefas complexas e exigentes em termos de tempo, o que não só economiza recursos, mas também reduz a possibilidade de erros humanos. Isso porque, realiza cálculos complexos, como encargos sociais, impostos sobre a folha de pagamento e contribuições previdenciárias, garantindo que a empresa esteja em conformidade com as leis tributárias em constante mudança.
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