Administrar um Condomínio exige o auxílio de diversas pessoas. Ocorre que mesmo com todas elas, a maior responsabilidade de gestão é do síndico.
Essas inúmeras responsabilidades decorrem das obrigações dos síndicos, inerentes de tal cargo.
Nesse sentido, o artigo abaixo visa ensinar algumas atribuições que competem ao síndico.
Obrigações dos síndicos
A principais obrigações dos síndicos, estão elencadas no próprio Código Civil, em seu artigo 1348.
Todas as obrigações devem ser fielmente cumpridas uma vez que o síndico responde pelos atos praticados.
Ou seja, possuem responsabilidade cível e criminal.
Importante lembrar ainda que as obrigações descritas na legislação, representam um rol exemplificativo, ou seja, existem ainda inúmeras outras atribuições não descritas nesse artigo.
1- Convocar a Assembleia
Umas as atribuições do síndico é convocar as assembleias, conforme artigo 1348, I, do Código Civil.
Compete ao síndico: I – convocar a assembléia dos condôminos
Lembrando que elas podem ser Assembleias Ordinárias ou Assembleias Extraordinárias.
Convocar Assembléia é extremamente importante, uma vez que, através dela, decisões que impactam diretamente a vida condominial são tomadas.
Ainda nesse sentido, se o síndico não convocar a assembléia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo e ainda se a assembléia não se reunir, o juiz decidirá, a requerimento de qualquer condômino.
2- Representação
O síndico é o principal responsável pelo condomínio.
Dessa forma, cabe a ele representá-lo efetivamente (ativa ou passivamente), praticando inclusive, em Juízo ou Fora dele, todos os atos necessários à defesa dos interesses comuns, conforme artigo 1348, II.
3- Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de processo: Judicial ou Administrativo
Essa tarefa nem sempre é fácil.
Os problemas enfrentados pelo condomínio podem ser inúmeros, e não se pode esquecer que as ações judiciais são um deles.
Fato que, independente do motivo, cabe ao síndico ser transparente com os condôminos e explanar as ações judiciais (bem como seus andamentos) em que o condomínio faça parte (seja como Autor ou como réu).
4- Cumprir a fazer cumprir a: Convenção e Regimento Interno
Uma das obrigações do Síndico é zelar do condomínio.
A forma pelo qual se organiza a vida condominial, é através de regras estipuladas na convenção, regimento interno e determinações em assembleias (sejam elas ordinárias ou extraordinárias).
O maior cuidado que o síndico deve ter é que todas as regras devem ser cumpridas para todos os moradores, (independente do nível de afinidade existente entre eles).
5- Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano
A previsão orçamentária é fundamental na vida condominial.
É através dela que se define os gastos necessários para o ano que se inicia.
O síndico deve ser diligente e cuidadoso ao elaborar o plano orçamentário e apresentá-lo de forma transparente.
6- Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas
Talvez, de todas as obrigações dos síndicos aqui relatadas, a cobrança dos condôminos seja a mais difícil.
Isso porque, apesar de ser constrangedor para a maioria das pessoas, a inadimplência condominial requer extremo cuidado, seja na forma de cobrar, seja na não cobrança.
Mesmo frente a tal desafio, o síndico deve prever ações para diminuir a taxa de inadimplência, bem como realizar cobrança de forma efetiva.
DICAS:
1. Poderá a assembléia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.
2. O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembléia, salvo disposição em contrário da convenção.
3. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembléia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar:
a) O orçamento das despesas;
b) As contribuições dos condôminos e a prestação de contas;
c) Eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno.
E aí? Gostou de aprender um pouco mais sobre as obrigações do síndico? Quer ver mais assuntos como esse? Então aprenda mais sobre O manual de mediação de conflitos para administradores de condomínio