Obrigações contábeis no condomínio: você as conhece?
Embora os condomínios tenham a obrigação de estarem inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), perante a lei, então são considerados pessoas jurídicas.
Mas por que são inscritos no CNPJ? Isso acontece para que os condomínios cumpram as obrigações fiscais e legais.
É importante salientar que os condomínios não geram renda, por isso não é considerado pessoa jurídica. Isso ocorre porque o dinheiro arrecadado pelo condomínio deve ser usado para arcar com despesas e melhorias, ou seja, não há lucros. Por isso, os condomínios não se enquadram em nenhum modelo de regime tributário.
Contudo, os condomínios possuem algumas obrigações contábeis. Neste artigo, vamos abordar as obrigações contábeis no condomínio.
O que são obrigações contábeis no condomínio?
As obrigações contábeis no condomínio são os deveres que os condomínios se responsabilizam a assumir. Elas são divididas entre fiscais e previdenciárias e serão apresentadas a seguir. Confira!
Obrigações fiscais no condomínio
As obrigações fiscais no condomínio compõem declarações e encargos que devem ser entregues a Receita Estadual ou Federal. Caso o condomínio não esteja em dia com os órgãos públicos, pode sofrer penalidades. Abaixo, veja as principais obrigações fiscais:
Cadastro CNPJ
Conforme já vimos, ainda que um condomínio não tenha personalidade jurídica, é obrigatório a inscrição no CNPJ junto à Receita Federal. O empreendimento deve estar registrado no Cartório de Registro de Imóveis, conforme determina o Código Civil, no Artigo nº 1.332.
Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF
Condomínios não declaram Imposto de Renda próprio. A DIRF diz respeito aos impostos pagos ao longo do ano base. A fonte pagadora (no caso, o condomínio) deve informar à Receita Federal os valores de impostos que foram retidos e pagos. Para fazer a declaração, o condomínio deve dispor das informações relacionadas nas notas fiscais, como CNPJ da empresa, número da nota, valor e código.
Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF
O DARF é utilizado para pagamentos de débitos não-previdenciários. No caso do condomínio, refere-se ao PIS e à folha de salários. O modelo para pagamentos em rede bancária é disponibilizado no site da Receita Federal.
Relações Anuais de Informações Sociais – RAIS
A RAIS é uma obrigação legal imposta pelo Governo Federal, que deve ser cumprida por todas as empresas com funcionários contratados em regime CLT.
As empresas devem enviar as informações da RAIS anualmente, até o prazo determinado pelo Ministério da Economia. As informações incluem dados sobre o número de funcionários, salários, horas trabalhadas, admissões e demissões, entre outros.
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Obrigações previdenciárias no condomínio
As obrigações a seguir são apenas para condomínios em que há funcionários contratados e para prestadores de serviços terceirizados.
Funcionários contratados
Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS
Essa obrigação tem o pagamento mensal e sua base de cálculo corresponde a 8% do salário mensal do funcionário. Ele deve ser quitado até o dia 7 do mês seguinte a qual o salário foi pago.
Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
O INSS equivale a 20% do salário do profissional. Ele deve ser recolhido até o dia 20 do mês subsequente.
Programa Integração Social – PIS
Ele é responsável pelo financiamento do seguro-desemprego. Ele corresponde a 1% da folha de pagamento. Válido lembrar que a quantia varia de acordo com as normas de cada município.
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED
Deve ser entregue até o final do dia que antecede o início do trabalho de um novo funcionário no condomínio.
Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF
É uma obrigação que deve ser entregue mensalmente até o último dia útil dos primeiros dez dias do mês seguinte ao salário.
Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF
Deve ser entregue anualmente segundo data estabelecida pela Receita Federal.
Riscos Ambientais do Trabalho – RAT
É retido o percentual de 2%, que é multiplicado pelo valor do Fator Acidentário de Prevenção, de 0,03%.
Serviço Terceirizado
É importante reforçar que mesmo contratando prestadores de serviço autônomos e terceirizados há obrigações contábeis a serem cumpridas pelos condomínios.
Quando a contratação é igual ou acima de R$ 215,05 por nota fiscal, o condomínio deve fazer retenção da contribuição com:
- PIS;
- COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social);
- CSLL (Contribuição Sobre o Lucro Líquido);
- Ou então, através do INSS.
Observação: caso a empresa contratada seja optante pelo Simples, recolhe-se apenas os 11% do INSS. Caso contrário, é recolhido 1% do CSLL, 3% de COFINS e 0,65% de PIS, pagos através de DARF pelo código 5952. Esses pagamentos precisam ser feitos até o dia 20 do mês subsequente.
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