Empreender é um sonho de muitas pessoas. Em relação a abertura de pequenos negócios, de acordo com um levantamento do Sebrae, em 2022 houve uma queda de 7% em relação a 2021.
Contudo, o número é ainda maior se comparado aos números antes da pandemia. Em 2022 foram abertos 3,6 novos negócios, sendo 78% MEI (microempreendedor individual).
Nesse sentido, é importante compreender a fundo essa categoria, que desde 2008 tem mudado o cenário no que diz respeito ao empreendedorismo.
Por isso, neste artigo, vamos discutir todas as questões relacionadas ao MEI.
Confira!
Como surgiu o MEI
A categoria de Microempreendedor individual foi criada em 2008, pelo Governo Federal, por meio da Lei Complementar nº 128/2008. Até então, milhões de trabalhadores estavam na informalidade, sem segurança jurídica ou amparo social.
Desde quando a Lei Complementar entrou em vigor, em 2009, quase 70% das empresas brasileiras são MEIs. Com base nessa formalização, os empreendedores nacionais passaram a ter uma série de direitos, mas também alguns deveres perante o governo.
A seguir, vamos apresentar esses direitos e deveres aos quais um microempreendedor individual está sujeito.
Direitos e benefícios de um MEI
Como dissemos acima, a Lei Complementar nº 128/2008 possibilitou aos empreendedores informais uma série de direitos e benefícios. Entre eles estão:
- Abertura de CNPJ;
- Cobertura previdenciária, incluindo aposentadoria por idade, invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade;
- Emissão de notas fiscais;
- Simplificação dos processos contábeis;
- Facilidade em abertura de contas e obtenção de créditos;
- Participação em licitações públicas;
- Isenção e recolhimentos de menos tributos.
Assim como há benefícios e vantagens para quem é MEI, também existem algumas obrigações.
Obrigações e deveres de um MEI
Embora o MEI tenha algumas simplificações tributárias, ele não está totalmente isento.
As tributações que incidem foram unificadas no regime tributário especial e simplificado (SIMEI). Esse é um regime tributário específico e obrigatório para quem é MEI, e por ele é pago um valor mensal dos tributos relacionados a atividade e a contribuição previdenciária.
Em suma, todo mês o microempreendedor individual paga a DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI). E todo ano deve fazer a Declaração Anual do MEI (DASN-MEI).
Quem pode ser MEI
De modo geral, todo brasileiro pode ser MEI, contudo, algumas questões podem ser impeditivas, tais como:
- Ser servidor público federal. Em caso de servidor estadual ou municipal, precisa verificar o estatuto do servidor;
- Ter faturamento superior a R$81 mil por ano
- Formar sociedade;
- Ser proprietário ou sócio de outra empresa;
- Ter mais de um empregado;
- E caso seja estrangeiro com visto provisório.
Ademais, outras questões precisam ser observadas:
Quem está recebendo seguro-desemprego, auxílio-doença, pensão ou aposentadoria por invalidez pode perder o benefício caso abra o MEI. O MEI, em caso de demissão de um emprego CLT, não tem direito aos benefícios rescisórios.
Pode perder o direito ao Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social/Lei Orgânica de Assistência Social (BPC/LOAS) caso o beneficiário abra o MEI.
Por fim, uma das questões que sempre gera dúvidas é a respeito de quem recebe o benefício do Bolsa Família. Se uma pessoa que é beneficiária não é excluída do programa caso abra um MEI, contudo, se houver um aumento na renda familiar de tal modo que fique acima do permitido, ela sairá do programa. Perceba que aqui a saída do programa não é em detrimento da abertura do MEI, mas sim pelo aumento da renda familiar, o que pode ocorrer com ou sem o MEI.
Abertura do MEI
A abertura de um MEI é um processo simples. Para isso, basta seguir alguns passos.
Abrir um Microempreendedor Individual (MEI) é um procedimento descomplicado. Consulte o guia a seguir:
1. Avalie sua elegibilidade como MEI
O MEI é direcionado para empresários individuais que tenham uma receita anual de até R$ 81.000,00 e exerçam atividades permitidas pela categoria. Certifique-se de que sua atividade esteja listada no Portal do Empreendedor.
2. Reúna os documentos necessários
Para se tornar um MEI, você precisará dos seguintes documentos: CPF, RG ou CNH, título de eleitor ou declaração de Imposto de Renda, comprovante de endereço residencial e o número do recibo de entrega da última declaração do Imposto de Renda (se obrigado a declarar).
3. Acesse o Portal do Empreendedor
Em seguida, visite o site oficial do Portal do Empreendedor e clique na opção “Formalize-se”.
4. Preencha os dados no Portal
Depois, insira seus dados pessoais, como nome completo, CPF, data de nascimento, número do título de eleitor e informações sobre seu negócio.
5. Selecione sua atividade
Em seguida, escolha a atividade que deseja exercer como MEI, conforme a lista disponível no Portal do Empreendedor.
6. Escolha o nome da empresa
Posteriormente, opte por um nome para sua empresa, observando que ele deve ser único e não ter sido utilizado por outro MEI.
7. Informe o endereço
Então, indique o endereço comercial de seu negócio, que pode coincidir com o de sua residência.
8. Finalize o processo de formalização
Após fornecer todas as informações necessárias, revise os dados e confirme a formalização.
9. Obtenha seu CNPJ e alvará provisório
Após concluir o processo de formalização, você receberá automaticamente seu CNPJ e um alvará provisório de funcionamento.
10. Imprima os documentos
Imprima o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) e o alvará provisório.
11. Cumpra as obrigações mensais
A partir da abertura do MEI, é necessário cumprir as obrigações mensais, como o pagamento do DAS, que corresponde aos tributos do MEI.
12. Esteja em conformidade com outras obrigações
Por fim, verifique se há outras obrigações específicas para seu setor de atuação, como licenças, autorizações ou inscrições em órgãos reguladores.
Saiba mais sobre o assunto:
Emissão de nota fiscal
Abrir um MEI possibilita a emissão de notas fiscais, contudo, esse documento é obrigatório em alguns casos específicos. O primeiro deles é quando o cliente é uma pessoa jurídica. O segundo caso é quando o cliente exige, mesmo sendo pessoa físico.
Isso porque, é estabelecido pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor). Por fim, em caso de transporte do produto a um cliente, e isso se aplica tanto a pessoa jurídica quanto a pessoa física.
Atividades permitidas a um MEI
Ao todo, são mais de 400 atividades que podem ser enquadradas como MEI. Por exemplo:
- Artesãos;
- Comerciantes;
- Cuidadores;
- Entregadores;
- Fabricantes;
- Fotógrafos;
- Instaladores;
- Locadores;
- Prestadores de serviços;
- Reparadores;
- Transportadores.
Confira a lista completa das atividades.
Faturamento do MEI
O faturamento máximo anual de um MEI é de R$81.000,00, o que equivale a R$6.750,00 mensais. Contudo, no ano de 2023 há uma proposta para que o teto do faturamento de um MEI seja R$144,900,00. Até a redação deste artigo, o valor se mantém como R$81.000,00.
Encerramento do MEI
Por diversos motivos, um empreendedor pode querer encerrar as atividades do MEI. E como proceder nesses casos?
Para dar baixa da inscrição do CNPJ MEI, basta seguir os passos abaixo:
1. Acesse o Portal do Empreendedor e clique em “Já Sou”.
2. Vá em “Baixa de MEI” e, em seguida, “Solicitar baixa”;
3. Informe a conta de acesso no gov.br. E os dados solicitados;
4. Revise o formulário e, depois, assine a declaração de baixa e finalize o processo.
Com isso, há baixa das inscrições nas administrações tributárias estadual e municipal e o cancelamento de licenças, alvarás concedidos e outras inscrições.
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