Saiba mais sobre o programa SEFIP e suas mudanças para o sistema FGTS Digital. Entenda a importância do registro correto das rubricas para o cumprimento das obrigações trabalhistas.
A Caixa Econômica Federal enviou uma mensagem para as empresas através do conectividade social, comunicando uma nova versão do programa SEFIP 8.4, liberada no dia 23 de agosto de 2022.
Entretanto, com a chegada de 2024, o sistema FGTS Digital passará a ser o novo método para a declaração tanto das contribuições mensais quanto das rescisórias do FGTS, substituindo a GFIP-Sefip. Este novo processo se baseará nas informações prestadas por meio do eSocial.
Vale destacar, nesse sentido, a importância do registro correto das incidências das rubricas, que são transmitidas pelo evento S-1010. Para assegurar que as incidências das rubricas estão certas, os empregadores podem recorrer à Tabela 54 do Sped, que detalha a tributação adequada de cada rubrica de acordo com a natureza e a legislação atual.
Março de 2024: fim da GFIP-Sefip
É importante destacar, também, que, a partir de março de 2024, todas as obrigações relacionadas ao FGTS, sejam elas mensais ou rescisórias, deverão ser cumpridas por meio do FGTS Digital. As obrigações até fevereiro de 2024, por outro lado, seguirão sendo processadas pelo sistema da Caixa (SEFIP/GRRF/Conectividade Social), o que inclui recálculos e acordos de pagamento. O FGTS Digital, por sua vez, se concentrará exclusivamente nos eventos ocorridos após sua implementação.
GFIP sem movimento
Outra novidade é que, com o FGTS Digital em vigor, não será mais necessário submeter a GFIP Sem movimento para explicar a falta de atividade remuneratória.
Exemplos da mudança
Para entender melhor, exemplos citados pela Receita Federal ajudam a ilustrar essa transição:
- Para o FGTS mensal de fevereiro de 2024, o pagamento será realizado por meio do SEFIP/CAIXA, com prazo até 07/03/2024.
- No caso de um desligamento em 26/02/2024, o FGTS rescisório será recolhido via GRRF/CAIXA, com vencimento em 07/03/2024.
- Já para o FGTS mensal de março de 2024, o recolhimento será feito pelo FGTS Digital, com vencimento em 19/04/2024.
- Para um desligamento ocorrido em 04/03/2024, o recolhimento rescisório será por meio do FGTS Digital, com prazo até 14/03/2024.
Próximos passos
Em resumo, podemos dizer que a transição para o FGTS digital marca uma nova era na gestão das contribuições do FGTS, promovendo maior integração com o eSocial e simplificando processos para empregadores.
No entanto, é importante que os empregadores atentem-se às novas diretrizes e entendam tudo sobre as mudanças, para garantir conformidade com as novas exigências e evitar problemas e multas.
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