O tema abordado neste conteúdo é pouco explorado pelo ordenamento jurídico brasileiro, mas acaba por chamar a atenção dos profissionais atuantes no mercado imobiliário.
Também conhecida pela expressão time sharing, cuja tradução significa “tempo compartilhado”, o regime de multipropriedade nada mais é do que a aquisição de parte de uma propriedade por um comprador. A fim de explorar e entender as particularidades desse assunto, nós preparamos esse artigo. Siga a leitura!
O que é multipropriedade?
O conceito por trás da multipropriedade ou time sharing se caracteriza pela multiplicidade de compradores de um único objeto. Nesse tipo de aquisição, todos os titulares gozam dos mesmos direitos e deveres de uso em relação ao objeto comum. No entanto, de modo que nenhum titular atinja o direito de fruição do outro, estes devem exercer o domínio sobre o bem em períodos distintos.
Trata-se de um formato que permite o exercício de uma co-propriedade, ampliando o potencial de uso do bem imóvel. Esse formato de compra é bastante comum em propriedades para lazer e/ou férias.
Como funciona a multipropriedade?
Atualmente o conceito de economia compartilhada – aproximar pessoas com interesses mútuos – está em alta e a multipropriedade acaba por esbarrar nessa proposta.
Em um imóvel com multi proprietários, cada um dos compradores paga apenas uma parte do valor total do imóvel e, todos eles podem usufruir do bem em diversas ocasiões.
Para que não aconteçam desentendimentos, os responsáveis pelo imóvel devem ajustar com antecedência o período do ano em que poderão usufruir do imóvel. Por essa razão, a expressão time sharing é utilizada, tendo em vista que o comprador possui a propriedade sobre o bem por um determinado período de tempo.
Além de multipropriedade em imóveis e condomínios, essa modalidade de compra também é utilizada para compra de carros de luxo, aeronaves, helicópteros entre outros bens.
Onde surgiu a multipropriedade?
A multipropriedade surgiu nos Estados Unidos da América na década de 60 e desde os seus primórdios apresenta características únicas, principalmente quando falamos do quesito tempo.
No Brasil, em 21 de dezembro de 2018, foi publicada a lei sob o nº 13.777, que acabou trazendo a multipropriedade ao ordenamento jurídico e ao direito civil brasileiro. No ano de 2016, o tema já havia sido objeto de discussão pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, mas ainda havia certa insegurança quanto a natureza jurídica da multipropriedade.
A aprovação da lei acabou por superar esse cenário de incertezas, inserindo o Capítulo VII-A no Título III do Livro III da Parte Especial do Código Civil Brasileiro e alterando dois artigos da lei sob o nº 6.015/73.
Quais são as modalidades de multipropriedade?
A multipropriedade possui algumas modalidades que acabam por segmentar os negócios e os investimentos dos compradores. São elas:
- Hoteleira: envolve os diversos gêneros de hospedarias e está diretamente ligada ao ramo do turismo. Os compradores possuem ao seu dispor uma proporção de tempo para usufruir do bem frente ao investimento realizado;
- Habitação: envolve o direito de habitar o bem por um período de tempo. Os compradores podem utilizar o bem por determinado período de tempo que será proporcional ao seu investimento;
- Societária: envolve uma sociedade que acaba comprando um bem e emite ações ordinárias que representam a propriedade em frações. Essas frações garantem a gestão da sociedade e a utilização do bem;
- Imobiliária: envolve compradores que possuem uma cota ideal, com tempo definido para utilização e/ou locação do bem.
Quais são os aspectos jurídicos da multipropriedade?
Para complementar as regulamentações jurídicas proporcionadas pela lei da multipropriedade publicada no mês de dezembro do ano de 2018 que alterou tanto o Código Civil quanto a Lei de Registros Públicos, foi criado o Projeto de Lei sob o nº 7553/2017. Esse projeto, por sua vez, visa reduzir as lacunas relacionadas ao tema.
De forma mais específica, o Projeto de Lei sob o nº 7553/2017 regulamenta questões diretamente relacionadas à penhora dos bens; mudanças e alterações nas estruturas e instalações dos bens que podem acarretar custos; herança quando da falta de um dos multi proprietários; e até mesmo a criação de um anexo às matrículas dos bens.
Como declarar a multipropriedade no imposto de renda?
Como vimos, a multipropriedade é uma novidade no Brasil frente às legislações e formalizações. Por essa razão, se faz de extrema importância o apoio de um profissional especializado durante a realização da declaração de imposto de renda. Para declarar os bens diretamente relacionados à multipropriedade é necessário buscar informações detalhadas quanto ao modelo de negócio e de investimento, já que nesses casos o imposto de renda pode apresentar maior complexidade.
De qualquer forma, um bem de multipropriedade deve constar na declaração de imposto de renda com uma descrição adequada no que diz respeito à aquisição das cotas, valores, formas de pagamento, entre outros detalhes.
Quais são as vantagens da multipropriedade?
Sob a ótica econômica, a multipropriedade apresenta inúmeras vantagens aos multi proprietários. Dito isso, listamos as principais vantagens desse investimento.
- Valorização do investimento inicial realizado frente ao bem adquirido;
- Redução significativa dos problemas que a sazonalidade do setor hoteleiro e turístico geram aos investidores;
- Sustentabilidade e aproveitamento de recursos, favorecendo o meio ambiente;
- Aquisição de parte de um bem no qual você poderá utilizar a sua totalidade por determinado período de tempo;
- Aquisição de um bem de luxo ou alto padrão no qual você demoraria muito tempo para conquistar ou investiria muito capital para ser o único proprietário;
- Divisão e consequente redução de custos fixos e variáveis junto ao bem, como por exemplo: taxas, impostos, manutenções, entres outros;
- Exploração pessoal e por terceiros que poderão gerar rentabilidade através de locações remuneradas.
Comprar imóveis e determinados bens infungíveis são um sonho de investimento para muitas pessoas. O regime de multipropriedade pode ajudar a tornar esse sonho mais próximo, já que sua instituição torna o investimento mais acessível, tendo em vista o fundamento da economia compartilhada.
Dessa forma, frente ao conteúdo é possível perceber que a multipropriedade é uma possibilidade palpável de investimento para os investidores e para as empresas da construção civil.