Multas por atraso da DCTFWeb passarão a ser emitidas automaticamente
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) é uma declaração que corresponde a uma confissão para a Receita Federal sobre os débitos e créditos referente às contribuições previdenciárias feitas a terceiros e deve ser transmitida até o dia 15 do mês subsequente ao fato Gerador. Desde o dia 1° de julho de 2022 emite multa por atraso no envio da declaração (MAED). Todas as DCTFWeb originais enviadas em atraso a partir dessa data estarão sujeitas à MAED, independentemente de a quais períodos de apuração se refiram.
O que significa multa automática?
O contribuinte será notificado no momento da transmissão da declaração em atraso, tanto a notificação de multa quanto o DARF para pagamento serão gerados imediatamente pelo sistema, além da inclusão da informação de pendência na situação fiscal do contribuinte.
A multa por atraso é devida nos casos de entrega em atraso, declaração com incorreções, ou omissão. O valor da multa pelo atraso é de 2% ao mês, sobre o total de contribuições informadas, mesmo que tenham sido pagas, limitado a 20% desse montante.
Qual o valor da multa?
O valor da multa pelo atraso é de 2% ao mês, sobre o total de contribuições informadas, mesmo que tenham sido pagas, limitado a 20% desse montante. A multa mínima é de R$ 200,00 para DCTFWeb sem movimento (quando não há fato gerador de tributos) e de R$ 500,00 nos demais casos.
Se forem identificados erros ou a declaração não for entregue (omissão), o contribuinte é intimado a corrigir os erros ou enviar a DCTFWeb, respectivamente.
Descontos ou reduções no valor da multa
- A multa será reduzida em 50% se a declaração for enviada antes de qualquer procedimento de ofício, como o recebimento de intimação fiscal, por exemplo.
- A multa será reduzida em 25%, se a apresentação da declaração for dentro do prazo estabelecido na intimação.
- No caso de contribuinte MEI, a multa tem redução de 90% e para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, o valor cai pela metade (50%).
- Se o pagamento da multa for realizado dentro de 30 dias, o contribuinte ainda conta com um desconto de 50% no DARF.
Cancelamento de multas por atraso da DCTFWeb
Quais multas foram canceladas?
Os contribuintes que realizaram a entrega de competências em atraso da DCTFWEB no dia 01/07/2022 e receberam multas devido ao atraso, terão as multas canceladas.
Foi publicado o Ato declaratório executivo CORAT Nº 11, de 02 de agosto de 2022, que cancela as multas emitidas nessa data. É importante ressaltar que foram canceladas apenas as multas emitidas nessa data.
Qual o motivo para o cancelamento das multas?
A Receita Federal publicou no dia 21 de junho de 2022, que seriam aplicadas multas referentes a DCTFWEB entregue em atraso, a partir do dia 1° de julho de 2022. Entretanto no dia 30 de junho o e-Cac estava apresentando muitas instabilidades, impedindo assim a transmissão das declarações antes da aplicação das multas.
Como fica a situação de quem já realizou o pagamento das multas?
Os contribuintes que já realizaram o pagamento das multas poderão entrar com um e-processo através do portal e-Cac e solicitar a devolução dos valores.
Mais informações sobre multas por atraso da DCTFWeb no site da Receita Federal.
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Perguntas frequentes
A DCTFWeb Mensal deve ser entregue todo o mês, até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador.
A transmissão deve ser feita pelo portal e-CAC.
Saiba mais
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