A MP 1045 e 1046 são duas novas medidas provisórias criadas para que seja possível reduzir consideravelmente o impacto da pandemia do coronavírus no meio trabalhista.
O assunto tem deixado muitos profissionais de RH com dúvidas em relação às novas mudanças, o que deve ou não ser feito, quais são os impactos das MPs e por aí vai. Então, para que você tenha total conhecimento sobre o tema, continue a leitura deste conteúdo!
MP 1045 e 1046: o que são exatamente
Ambas são medidas provisórias desenvolvidas a fim de reduzir os impactos da pandemia no mercado de trabalho, visando não prejudicar as relações trabalhistas bem como preservar os trabalhadores e as empresas empregadoras.
Elas podem ser entendidas como um incentivo para empresários e à economia nacional, pois a mantém funcionando, ainda que de modo “reduzido” as atividades básicas de consumo.
Ao mesmo tempo em que isso ocorre, empregadores também têm apoio do governo para enfrentar o período de recessão econômica causado pelo novo coronavírus e evitar a falência, principalmente de empresas médias e grandes, já que elas possuem um número considerável de funcionários.
Dito isso, as MP 1045 e 1046 abordam, respectivamente, pontos como:
- redução de salários e da jornada de trabalho;
- suspensão temporária de contratos de trabalho;
- postergação do recolhimento de FGTS;
- antecipação de férias e feriados;
- banco de horas;
- mudanças na folha de pagamento;
- férias individuais;
- suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho.
Todas as atividades listadas acima estão inseridas em cada MP, devidamente, e o detalhamento e descrições completas delas você irá acompanhar ao longo deste conteúdo para que não fique com nenhuma dúvida sobre o assunto, então não se preocupe!
O que diz a MP 1045/21?
Essa medida causou certa polêmica no momento em que foi implantada, porém pode-se dizer que no longo prazo trouxe benefícios às empresas e colaboradores, pois “garantiu” emprego e proteção contra adversidades econômicas, como já mencionado no capítulo anterior.
Dito isso, a MP 1045/21 permite que empresas de diferentes segmentos possam fazer acordos com seus funcionários (desde que eles estejam devidamente legalizados com a CLT) para que haja uma redução proporcional entre jornada de trabalho e salário mensal.
Outro ponto importante que a medida provisória 1045/21 aborda é a suspensão temporária do contrato de trabalho, visando a proteção da empresa no médio e longo prazo.
Entretanto, o funcionário não irá simplesmente “perder” uma porcentagem do seu salário, pois passa a ter direito ao BEM, o Benefício Emergencial de Manutenção e Renda, que é complementado pelo governo.
Por exemplo: se o empregado tem o salário de R$2.000,00 por mês e houve uma redução de 25% em relação à remuneração e jornada de trabalho, a empresa faz o pagamento de R$1.500,00 e o governo deposita R$500,00 por meio do benefício BEM.
Portanto, a pessoa registrada na CLT continua recebendo seu salário normalmente, mas não integralmente pela empresa em que está contratada.
Suspensão da jornada de trabalho e redução do salário
Antes de qualquer coisa, é importante reforçar que os acordos devem ser devidamente expressos em contratos precisam ser consensuais. Ou seja, a empresa pode propor, mas só passa a entrar em vigor a partir do momento em que o funcionário concordar e assinar.
Sendo assim, as reduções prescritas pela MP são de 25%, 50% e 70%, não podendo estar abaixo ou acima dessas porcentagens.
Os três acordos têm prazo de 120 dias e durante esse período o funcionário deve ter seu emprego garantido.
Suspensão temporária do contrato de trabalho
O empregador pode suspender o contrato de seus funcionários de forma temporária, porém a suspensão também deve ser efetuada mediante aviso prévio e com validade de 120 dias.
O pagamento dos benefícios como Vale-Refeição (VR), Vale-Transporte (VT) e outros previstos em contrato devem ser mantidos durante a suspensão temporária do contrato de trabalho.
Caso o funcionário exerça sua função dentro dos três meses de vigência do acordo, a empresa é obrigada a remunerá-lo de acordo com a atividade registrada em contrato.
Quem pode ou não receber o benefício BEM?
O Benefício Emergencial de Manutenção e Renda (BEM), funciona a partir das exigências já mencionadas ao longo deste conteúdo, contudo não é qualquer pessoa que pode desfrutar do serviço.
Quem não pode receber o BEM:
Veja abaixo a lista de quem não pode receber o benefício:
- empregados que ocupam cargos públicos;
- pessoas que estão recebendo: Seguro Desemprego, bolsa qualificação, benefício previdenciário (RGPS e RPPS).
- intermitentes.
Quem pode receber o BEM:
Confira a lista de quem está autorizado a usufruir do benefício:
- pessoas empregadas, incluindo gestantes e outros grupos de licença;
- empregadas domésticas;
- aprendizes;
- pessoas com contratos parciais;
- funcionários com múltiplos vínculos contratuais;
- empregados admitidos até 28/04/2021 com eventos enviados para o eSocial até esta data.
O que diz a MP 1046/2021?
Esta medida provisória é totalmente voltada à preservação do capital da empresa, além de proteger também suas atividades administrativas.
Diante disso, a MP 1046 tem como foco ampliar e desenvolver ações para o setor de Recursos Humanos (RH) ampliar suas ações e assegurar a sustentabilidade da empresa durante o período de recessão.
Na prática, a organização passa a poder antecipar férias coletivas e feriados, solicitar que os funcionários utilizem o banco de horas em determinado período e também adiar os depósitos referentes ao FGTS.
Outra característica marcante da MP em questão é a adesão à modalidade teletrabalho (home office). Veja abaixo o detalhamento de todos os pontos citados aqui:
Antecipação de feriados e uso do banco de horas
Nesse caso, o RH está autorizado a antecipar todos os feriados federais, estaduais e municipais. Já sobre as datas religiosas, é preciso comunicar os colaboradores e realizar um acordo por escrito, podendo eles aceitarem ou não a proposta.
Já sobre a utilização do banco de horas, as datas escolhidas podem ser colocadas em compensação pela empresa, desde que haja um acordo coletivo ou individual por escrito.
Ainda em relação às horas, elas podem ser “pagas” pelos funcionários também aos finais de semana, porém não devem exceder 10 horas diárias de trabalho.
Antecipação das férias
As férias podem ser aprovadas individual ou coletivamente, desde que os funcionárias sejam avisados com no mínimo dois dias (48 horas) de antecedência e a medida vale ainda para pessoas que não atingiram o período de aquisição.
Sendo assim, a empresa pode realizar o pagamento adicional de ⅓ das férias até o 13° salário.
Adiamento do FGTS
No que tange FGTS, a mudança mais significativa está no adiamento do depósito, sendo suspensa a exigibilidade do recolhimento nos meses de abril, maio, junho e julho de 2021. A medida vale para todas as empresas, sem exceção.
O pagamento do adiamento feito durante os quatro meses citados poderá ser realizado em até 4 parcelas com vencimento em setembro de 2021, então se utilizar dessa estratégia redobre a atenção no planejamento para não comprometer o caixa da empresa e evitar processos e multas trabalhistas.
Então, como a medida altera a folha de pagamento, é importante utilizar um sistema de gestão eficiente para que você tenha controle sobre as finanças e atividades administrativas.
Exigências da segurança e saúde no trabalho
A MP 1046 estabelece a suspensão dos exames médicos obrigatórios, incluindo os ocupacionais, clínicos e complementares.
A regra só não vale para exames admissionais, pois eles ainda estão em vigor para todas as modalidades de trabalho.
Os treinamentos sobre saúde e segurança no trabalho devem ser suspensos por 60 dias, a menos que sejam realizados virtualmente por meio de videochamadas ou mesmo documentos eletrônicos como PDF e PowerPoint.
Especificações sobre o trabalho remoto/home office
A empresa pode alterar a modalidade de trabalho de todos os seus colaboradores para o teletrabalho, porém deve alertar com antecedência e também informar quando a volta ao formato tradicional irá acontecer.
Além disso, a empregada é obrigada a fornecer equipamentos de trabalho para seus funcionários, como cadeiras e notebooks.
Prazos das MP 1045 e 1046
As MP 1045 e 1046 foram publicadas no dia 27 de abril de 2021 e passaram a valer de forma imediata com duração de 120 dias (três meses), ou seja, estarão em vigência até 25 de agosto de 2021.
O interesse em prorrogá-las é real, mas para além disso, a Câmara dos Deputados já analisa propostas para que as medidas provisórias tornem-se lei em todo o Brasil, pois elas podem evitar complicações futuras à medida em que acompanha a evolução de empresas e funcionários.
Como ainda não foram aprovadas na legislação, o ideal é que você siga as medidas válidas até o dia 25/08 e acompanhe todas as novidades sobre o assunto para garantir a legalidade da empresa, bem como sua segurança.
Agora que você já tudo sobre o assunto, veja a importância do eSocial para condomínios e a importância das certificações digitais para uma empresa!