Enfim, chegou o dia da reunião de moradores do condomínio. Essa é a oportunidade de todos expressarem suas opiniões, se ouvirem respeitosamente e chegarem a um acordo que beneficie o bem-estar dessa comunidade.
No entanto, as “trocas de farpas” são constantes e poucos dos problemas colocados na pauta são resolvidos. Não seria o momento de uma mediação de conflitos?
Produzimos este artigo para explicar sobre esse processo e mostrar como a mediação é um recurso eficiente para a solução de divergências entre moradores, seguindo as leis condominiais. Acompanhe!
O que é a mediação de conflitos?
A Lei 13.140/2015 rege as regras da intermediação de conflitos. Segundo essa legislação, qualquer conflito sobre direitos disponíveis ou indisponíveis que admitam um acordo é objeto de uma mediação.
Em termos simples, a mediação de conflitos é um processo que visa a inserção de uma terceira parte neutra, imparcial e sem poder decisório em uma disputa. Sendo assim, é prestada uma assistência para que os envolvidos cheguem a uma solução que preserve a relação e satisfaça os interesses de ambos os lados.
Um dos principais objetivos dessa intermediação é o foco do livro “A Verdadeira Essência da Mediação e Conciliação na Solução de Conflitos”, escrito por Aline de Almeida Cerqueira (advogada, mediadora judicial e extrajudicial). Nessa obra, a mediação de conflitos é apresentada como um meio de pacificação social que dissemina a cultura do não litígio, ou seja, a necessidade de uma intervenção judicial.
Normalmente, quando duas pessoas estão envolvidas em uma disputa, o “calor das emoções” impede que a razão conduza a uma resolução coerente, tornando necessária a intervenção de um mediador.
Quer um exemplo? De acordo com um artigo do jornal “A Folha de São Paulo”, o sindicato dos síndicos dos condomínios paulistanos elenca o barulho como a principal queixa de moradores.
Foi citado o relato real de um homem que chegava em casa de madrugada e falava alto ao telefone, incomodando os vizinhos. A síndica do condomínio no qual aconteceu o fato relatou na matéria que esse tipo de desentendimento geralmente é resolvido pacificamente por meio de um mediador.
Como as administradoras de condomínios intervêm nesse processo?
Em casos menos complexos, o próprio síndico pode servir como a parte neutra para a solução de conflitos. No entanto, determinadas situações exigem um auxílio profissional, como o de advogados mediadores ou administradora, especializados em negociação. Os benefícios desse suporte são enormes.
Vale lembrar, nesse sentido, que a mediação pode atuar tanto em conflitos já existentes quanto de forma preventiva. Atuando com neutralidade, os profissionais da área contribuem para decisões que promovam o bem-estar coletivo ao mesmo tempo em que conhecem as necessidades e os desafios individuais enfrentados pelos moradores.
Infelizmente, há situações em que será preciso uma intervenção judicial, principalmente na hipótese de ameaça ou agressão. Diante disso, o departamento jurídico da administradora orientará sobre os dispositivos e as ações processuais.
Antes de o conflito exigir uma intermediação do poder judiciário, a administradora servirá também como detentora e executora de punições menores para comportamentos considerados injustificáveis. Entre as penalidades estão a multa e a advertência por escrito, que normalmente ficam redigidas no regulamento ou na convenção do condomínio.
É claro que o morador penalizado tem o direito de defesa, que será assegurado mediante provas (vídeos, áudios ou documentos) que refutem as acusações da possível vítima. Todos esses trâmites farão parte do processo que a administradora do condomínio vai elaborar. Sendo assim, caso a situação assuma “ares” jurídicos, ambas as partes terão o embasamento de provas para resolver a questão em juízo.
Em resumo, a intervenção de profissionais mediadores e da administradora é muito importante para a solução de conflitos, evitando o desgaste das relações entre os moradores. Além disso, impede-se a exaustiva e cara intervenção do poder judiciário.
Quais são as vantagens da tecnologia na mediação de conflitos?
Como foi abordado, a mediação de conflitos às vezes envolve mais do que uma intervenção neutra. Em alguns casos, é necessária a criação de provas e a análise de fatos para entender as alegações e chegar a um acordo que promova o bem mútuo.
Diante disso, as funcionalidades de um software para administração de condomínios podem ajudar a encontrar dados que vão orientar um processo de mediação. Vejamos alguns dos benefícios dessa tecnologia:
Integração de informações
A aplicação virtual armazena informações sobre as movimentações financeiras do condomínio. Esse recurso é indispensável, por exemplo, em um conflito referente a uma possível inadimplência entre o síndico e um condômino.
Na função “cobrança” do software, há um histórico sobre pagamentos realizados ou pendentes de cada morador. Com base nesse relatório, as partes obtêm conhecimento a respeito da existência de um débito e o valor a ser restituído ao condomínio. Além disso, a posse desse documento pode ajudar na negociação para o pagamento da dívida.
Possibilidade de análise profunda dos fatos
Outra vantagem do software é a possibilidade de uma análise profunda das alegações. Voltemos ao exemplo de inadimplência citado do tópico anterior: talvez o histórico do condômino revele que as quitações sempre foram feitas em dia durante anos. No entanto, a irregularidade nos pagamentos se evidenciou em apenas alguns meses.
Antes de levantar acusações e com base no relatório do software, o mediador pressupõe que o morador talvez esteja passando por dificuldades econômicas. Em uma reunião com o síndico e o condômino, esse questionamento pode ser respeitosamente levantado. Após a confirmação, os ânimos serão amenizados e ocorrerá uma negociação mais pacífica.
Agilização de processos
Como vimos, algumas situações exigem a intervenção do poder judiciário. Para isso, serão necessárias provas que confirmem as acusações das partes. Por meio do software de administração de condomínio, esses documentos poderão ser identificados e usados como provas confiáveis.
A funcionalidade de gestão eletrônica armazena virtualmente imagens e documentos de maneira ordenada, garantindo agilidade, simplificação e praticidade do acesso aos dados. Desse modo, o arquivo do condomínio fica mais funcional e pronto para garantir uma boa mediação de conflitos internos.
De fato, a convivência com os vizinhos é algo desafiador, pois todos são indivíduos com formações e personalidades distintas. Contudo, somos dotados da capacidade de conversar e resolver desentendimentos. Melhor assim, uma vez que um ambiente pacífico faz bem para todos.
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