Última atualização: 20 de julho de 2023
O processo de locação de um imóvel ainda deixa algumas dúvidas entre os interessados. A maioria é em relação ao período mínimo de locação e a aplicação de multas, caso o contrato seja desfeito. Para esclarecer alguns pontos, vamos falar um pouco sobre os prazos da locação residencial. Confira!
Locação por temporada
As férias de julho estão chegando e as pessoas já planejam as viagens. Para esses clientes, as imobiliárias apresentam todos os benefícios dos imóveis de locação por temporada. O contrato de locação por temporada refere-se à locação de imóveis por um período inferior a três meses. Esse tipo de acordo é muito comum para casas de praia, de campo, durante o período de férias, mas pode ser destinado a outros casos. Portanto, qualquer locação, com prazo determinado de até 90 dias, é de temporada, mesmo que o imóvel seja usado para moradia.
Locação residencial – contratos mais comuns
Para clientes que buscam um novo lar, o prazo apresentado nos contratos mais comuns é de 30 meses. Pode parecer estranho, mas está previsto na lei de locação. Os proprietários preferem alugar os imóveis com prazo de locação de 30 meses em função da possibilidade de retomada do imóvel, ou seja, contratos com pelo menos dois anos e meio de duração permitem que o imóvel seja solicitado a qualquer tempo após o seu encerramento. Se o contrato for elaborado com um prazo menor, caso a solicitação do imóvel não seja realizada em até 30 dias após o vencimento, o proprietário só poderá pedir a desocupação após cinco anos de locação ininterrupta, com exceção de casos especiais. É por essa razão que a maioria dos proprietários optam pelos 30 meses. Porém, também é muito comum que os contratos prevejam multas para desocupação antecipada do imóvel. Normalmente o valor fica em torno de três vezes o aluguel.
Agora, você pode pensar, como ficam aquelas pessoas que pretendem alugar um imóvel por um período maior que 90 dias, mas inferior a 30 meses?
Alguns contratos com prazo de 30 meses, preveem que depois de transcorridos 12 meses da assinatura, nenhum tipo de multa possa ser aplicada, caso ocorra a devolução antecipada do imóvel. Assim, aqueles que precisam alugar um imóvel por um prazo inferior a 30 meses, mas superior a 90 dias, podem devolver as chaves depois de um ano, sem medo de alguma penalidade, já que possui essa garantia no contrato.
No momento da negociação dos imóveis, é importante que as equipes de corretores das imobiliárias, deixem claro para o cliente as diferenças dos prazos e tipos de locações. Um cliente bem informado tem mais ciência do processo e de todos os seus direitos e deveres. Evitando assim questionamentos e reclamações ou conflitos entre proprietários e locatários.
Sabemos que a gestão dos imóveis, desse processo de negociação com os clientes e da relação entre inquilinos e proprietários não é uma tarefa fácil.
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