LGPD para condomínios é um assunto que desperta muitas dúvidas. Isso porque, há detalhes e questões relativas às exigências.
Desde 2021, estão em vigor as sanções administrativas da LGPD, inclusive para condomínios.
Por isso, vamos abordar esse assunto tão importante.
O que diz a Lei Geral de Proteção de Dados
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natura
Dessa forma, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) visa regular a coleta, o armazenamento e o tratamento de dados pessoais visando a proteção da privacidade e dos direitos dos titulares desses dados.
O que são dados pessoais
Dado pessoal
Qualquer informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável.
Dado pessoal sensível
Todo e qualquer dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, por exemplo, quando vinculado a uma pessoa natural.
LGPD para condomínios
Embora condomínios não seja empresas, eles possuem CNPJ. Além disso, lidam com diversos dados pessoais de:
- Condôminos;
- Moradores;
- Visitantes;
- Funcionários;
- Fornecedores;
- Prestadores de serviço.
Por isso, é responsabilidade do condomínio zelar pela proteção desses dados de acordo com os princípios da LGPD.
Responsabilidade do síndico
Cabe ao síndico, enquanto representante legal de um condomínio, a implementação e manutenção do programa de privacidade e proteção de dados pessoais. Dessa forma, ele é responsável pela adoção de medidas para a adequação do condomínio à LGPD.
Também é responsabilidade do síndico estabelecer os procedimentos de implementação das boas práticas em proteção de dados.
É importante abordar o assunto em assembleia geral e, se possível, incluí -lo na Convenção.
LGPD para condomínios: medidas a serem tomadas
Para se adequar à LGPD, algumas medidas são essenciais.
Em primeiro lugar, está a conscientização. O síndico, funcionários e moradores precisam ser informados sobre a importância da LGPD e seus impactos. Por isso, treinamentos e comunicações periódicas podem ajudar a disseminar esse conhecimento.
Nesse sentido, é importante a revisão e atualização dos contratos do condomínio, incluindo cláusulas que garantam a conformidade com a LGPD por parte dos prestadores de serviços. Uma política de privacidade também é fundamental. Por isso, descreva como os dados pessoais são tratados no condomínio, explicando a finalidade da coleta, o uso, o armazenamento e o compartilhamento dessas informações.
Ademais, estabeleça uma cultura de respeito à privacidade e proteção de dados. Isso envolve promover boas práticas de segurança, restringir o acesso a informações sensíveis e garantir a confidencialidade dos dados.
Por fim, busque apoio de profissionais especializados em implementação jurídica, tecnológica e revisão de processos é essencial. Eles podem ajudar a mapear as atividades que envolvem dados pessoais, revisar políticas de privacidade, adequar contratos e fornecer orientações específicas para cada área do condomínio.
Sanções para o condomínio
O Artigo 52 da LGPD diz que:
Art. 52. Os agentes de tratamento de dados, em razão das infrações cometidas às normas previstas nesta Lei, ficam sujeitos às seguintes sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional:
I – advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
II – multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;
III – multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II;
IV – publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;
V – bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;
VI – eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;
LGPD aplicada a condomínios
Baixe gratuitamente o e-book “LGPD aplicada a condomínio”. Nele você encontrará:
- Por que a LGPD se aplica a condomínios?
- Dados pessoais tratados em condomínio;
- Portaria;
- Câmeras de segurança;
- Responsabilidade do síndico quanto à LGPD;
- LGPD em assembleias;
- Funcionários do condomínio;
- Adequação à LGPD.