Desde 1° de agosto de 2021 as sanções administrativas da Lei Geral de Proteção de Dados começaram a valer e a aplicação da LGPD em condomínios não ficou de fora. No entanto, ainda há várias dúvidas quanto às suas exigências.
Quando falamos sobre segurança e LGPD em condomínios, então, surgem várias questões. Como se adequar à lei e ainda assim manter a segurança nos condomínios?
Veja a seguir:
1. Portaria e LGPD
1.1 Quais dados a portaria pode coletar?
Dependendo das regras de segurança do condomínio, o visitante de um condômino ou morador deve ter seus dados pessoais, como nome completo, número da identidade, imagem e dados biométricos, coletados. Isso deve ser feito estritamente para as finalidades de identificação do visitante e segurança do condomínio.
1.2 Dados biométricos tratados na portaria
Impressão digital, reconhecimento facial, reconhecimento de íris, reconhecimento de voz e outros dados biométricos são, segundo a LGPD, dados pessoais sensíveis e devem ser tratados de forma mais rígida.
1.3 Comunicação da coleta de dados
Os visitantes devem ser informados sobre o tratamento de seus dados pessoais pelo condomínio e seus direitos relativos à questão por meio de uma política de privacidade e proteção de dados, tornada pública em avisos sobre o tema colocados nas portarias do edifício, em aplicativo e/ou site do condomínio, na convenção do condomínio etc.
1.4 Meios digitais e meios físicos
As medidas de proteção previstas na LGPD devem se aplicar aos dados pessoais tratados tanto em meios digitais quanto em meios físicos, como impressos em papel, preenchidos a mão em formulário ou anotados em fichas e cadernos de anotação. Os documentos em meio físico que contêm dados pessoais devem ser armazenados em local seguro, acessado apenas por pessoas autorizadas.
Segurança em condomínios: como a LGPD atua?1.5 Câmeras de Segurança e CFTV
O uso de câmeras de segurança em condomínios é muito comum e de grande importância para garantir a segurança interna. Por isso, é muito importante que o tratamento das imagens seja feito de acordo com os direitos dos titulares das imagens e com as exigências da LGPD.
Os titulares devem ser informados sobre seus direitos e devem ter conhecimento sobre quem é o controlador e qual a finalidade das imagens capturadas no condomínio. Avisos devem ser colocados em áreas de visibilidade e no aplicativo e/ou site do condomínio.
As câmeras devem ser utilizadas para proporcionar proteção e segurança à vida e/ou patrimônio sem ferir a privacidade dos titulares dos dados. Câmeras de vigilância que, em função de um mau posicionamento, filmarem o interior dos apartamentos, por exemplo, ferem os princípios da LGPD.
O treinamento do profissional que manipulará essas imagens é fundamental. Eventual vazamento dessas imagens por ação de funcionários, síndicos, moradores ou terceiros causará danos aos titulares dos dados, que podem buscar seus direitos na Justiça.
Muitas vezes, empresas terceirizadas realizam o monitoramento e controle de acesso. Nesse caso, é importante ter atenção, nos contratos firmados com essas empresas, a cláusulas que abordem a proteção dos dados pessoais e as responsabilidades dos operadores.
Devem ser observados os requisitos mínimos e as recomendações previstas na norma ABNT NBR IEC 62676-1-2:2019, que trata de sistemas de videomonitoramento para uso em aplicações de segurança.
O síndico, como representante legal do condomínio, pode ter acesso às imagens captadas pelas câmeras internas, ou pode, a depender do caso, determinar um preposto técnico para a análise, mas o fornecimento a terceiros (quebra de sigilo) só pode ocorrer por meio de ordem judicial.
O armazenamento das imagens deve ser feito de forma segura, restringindo os acessos por meios físicos e digitais e assegurando os controles ambientais de armazenamento para a preservação do material (temperatura, umidade, fumaça etc.)
A retenção das imagens deve respeitar todos os aspectos legais, inclusive em relação à LGPD.
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