Administrar um condomínio não é uma tarefa fácil. Para manter a ordem e a segurança do espaço, é preciso saber ouvir diferentes opiniões, lidar com acontecimentos inesperados e principalmente manter a boa convivência. A boa notícia é que podemos contar com a chamada leis condominiais — um conjunto de regras que foram criadas para amparar o dia a dia desse tipo de empreendimento.
Nesse cenário, além de contar com os regimentos internos, você poderá garantir a tranquilidade dos moradores a partir de normas reconhecidas legalmente em território nacional.
Para deixar você por dentro do assunto, criamos um post especial. Durante a leitura, você conhecerá as principais leis condominiais, bem como algumas dicas para aplicá-las de forma correta na sua gestão. Confira!
Código Civil para Condomínios
Como você já sabe, a Constituição Federal é o principal e maior conjunto de leis do Brasil. Embora no documento não conste nenhuma norma específica para o condomínio, saiba que é possível utilizá-lo para lidar com assuntos importantes e complexos, tais como a dignidade do cidadão e a propriedade privada.
Ainda assim, se você precisa de um amparo mais específico, é fundamental conferir a lei dos condomínios presente no Novo Código Civil, promulgado em 2002. É importante saber que, anteriormente, a Lei 4.591/64 (conhecida como lei dos condomínios) continua vigente. No entanto, caso identifique qualquer divergência de informações, você deverá considerar as regras que constam no Novo Código Civil.
Um bom exemplo disso é a multa por atraso — caso o morador não tenha pago o condomínio em dia. De acordo com a Lei 4.591/64, o valor adicional a ser cobrado era de 20% sobre a taxa do condomínio. Agora, e segundo o Novo Código, a porcentagem a ser cobrada é de 2%.
Para entender mais sobre as regras presentes no documento, vale averiguar os artigos 1314 ao 1358, que são relacionados ao assunto. Lá, é possível entender como a legislação funciona em determinadas situações e como aplicar cada norma da melhor maneira.
Saiba Mais: Novo Código Civil: a convenção de seus condôminos está atualizada?
Lei nº 11.228 — Código de Obras e Edificações
Outra norma que merece atenção é a Lei nº 11.228, popularmente chamada de Código de Obras e Edificações (COE). No instrumento, você notará uma série de procedimentos relacionados ao universo da construção civil e que, consequentemente, podem afetar o dia a dia dos moradores do condomínio.
São diversas normas que deverão ser obedecidas por indivíduos ou empresas que desejam desenvolver um projeto. As regras referem-se a questões como licenciamentos, manutenção, utilização, instalações e edificações das obras, sejam elas públicas, sejam elas privadas. Para o espaço que contempla um condomínio, por exemplo, o COE estabelece regras importantes para a utilização de gás de combustível.
Além disso, há outra regra interessante e que abrange o estacionamento de veículos na garagem. No caso, as vagas nos condomínios podem variar de tamanho, sendo P, M ou G. No entanto, há uma porcentagem que deve ser seguida na divisão desse padrão. Veja:
- 50% das vagas devem ser P, com medida de 2m x 4,2m;
- 45% das vagas devem ser de tamanho M, com medida de 2,1m x 4,7m;
- os demais 5% das vagas devem ser de tamanho G, com medida de 2,5m x 5,5m.
Esse padrão serve para que cada morador consiga acomodar o seu veículo de acordo com as limitações da vaga. Caso o automóvel ultrapasse esse limite, o proprietário ou inquilino precisará trocar de vaga o mais rapidamente possível. Se isso não for possível, é preciso que, junto ao condomínio, ele procure uma solução para o problema.
Lei nº 12.546/2011 — Lei Antifumo
Temos ainda a famosa Lei antifumo, criada em 2011. Segundo o instrumento, essa regra estabelece que é completamente proibido fumar, não somente em locais de convivência fechados, mas também nos espaços parcialmente fechados.
Em linhas gerais, são as áreas que têm uma parede, teto, toldo ou divisória em qualquer um dos seus lados. Entre os locais que agora estão livres do tabaco, podemos citar:
- áreas comuns dos condomínios residenciais, como piscinas, churrasqueiras, salões de festa, salões de jogos, elevadores e outros;
- bares, boates e restaurantes;
- shoppings e centros comerciais;
- igrejas;
- bancos;
- escritórios;
- cinemas;
- supermercados,
- padarias e lanchonetes;
- açougues;
- veículos públicos;
- escolas e universidades;
- bibliotecas e museus;
- teatros;
- táxis e viaturas oficiais.
Todos os espaços serão fiscalizados — inclusive o condomínio. Caso a norma não seja respeitada, esses locais poderão receber advertências ou multas. Portanto, caberá a você, como administrador, conscientizar os moradores sobre a importância de seguir essa lei e manter a boa convivência entre todos os condôminos.
Se você não souber por onde começar, a sugestão é pendurar avisos em murais nas áreas de convivência, conversar com os moradores ou disparar conteúdos informativos nos canais de comunicação, como WhatsApp ou e-mail.
Assembleias de condomínios
Ocorreu uma situação no condomínio que não está prevista no Código Civil ou nas leis estaduais e municipais? Uma alternativa para controlar o problema é criar uma assembleia de condomínio com o objetivo de unir todos os moradores e, juntos, decidirem qual é o melhor caminho para solucionar a questão.
Vale lembrar que toda e qualquer decisão tomada não poderá, de forma alguma, passar por cima da legislação oficial. Ao todo, há três tipos de assembleias de condomínio que podem ser organizadas. A seguir, conheça cada uma delas.
Assembleia geral
É vista como a primeira assembleia de um condomínio. Nela, os moradores decidem quem será o síndico, além de outras questões envolvendo a contratação de colaboradores e demais serviços.
Assembleia ordinária
Deve ser organizada uma vez por ano. A reunião serve para que os gestores do condomínio prestem as contas de todos os gastos envolvendo o empreendimento.
Assembleia extraordinária
O encontro deve ser organizado somente se houver algum assunto extra para ser tratado com os moradores e funcionários, como é o caso das questões emergenciais de segurança.
Gostou de conhecer mais sobre a lei dos condomínios? Com essas informações em mente, ficará mais fácil administrar e manter a rotina do empreendimento tranquila para todos!
Para se aprofundar ainda mais no assunto e prestar um excelente serviço, aproveite a leitura e confira tudo sobre a lei do inquilinato!