Última atualização: 3 de dezembro de 2023
No condomínio, os direitos e deveres dos inquilinos ainda são um assunto de muita controvérsia.
Afinal, qual deve ser a diferença de tratamento entre um locatário e um proprietário de imóvel? Quem deve arcar com as despesas? Como fica a relação jurídica com o condomínio? Os inquilinos podem ter voz nas assembleias?
Se as administradoras e síndicos hesitam ao lidar com esses moradores, torna-se ainda mais importante acionar a legislação que regulamenta a situação daqueles que alugam uma casa ou apartamento em condomínio: a Lei do Inquilinato (Lei 8.445/1991, atualizada em 2016).
Neste artigo, reunimos 6 tópicos que toda administradora ou síndico deve saber sobre essa determinação legal. Esse conhecimento, afinal, permite evitar transtornos e uma convivência muito mais agradável para todos. Vamos lá?
Lei do Inquilinato: 6 pontos importantes
1- O inquilino está isento de pagar custos extras de condomínio
As despesas comuns (incluídas na taxa de condomínio) são, sim, de responsabilidade dos inquilinos. Dentre outros gastos, essas despesas incluem:
- Gastos de água, luz, energia e gás;
- Limpeza e conservação das áreas comuns;
- Salários e encargos trabalhistas dos funcionários do condomínio;
- Manutenção de equipamentos;
- Reposição do fundo de reserva que é direcionado para os gastos ordinários condominiais.
Por outro lado, esses moradores não são responsáveis pelas chamadas “despesas extraordinárias”, que devem ser arcadas pelos proprietários dos imóveis. São exemplos de gastos extraordinários:
- Custos com paisagismo e decoração das áreas comuns;
- Instalação de equipamentos (como interfones e alarmes);
- Pintura da fachada do prédio e iluminação externa;
- Indenizações previdenciárias e trabalhistas de funcionários que ocorreram antes do início da locação.
2- O inquilino tem a preferência de compra do imóvel
O proprietário do imóvel tem o direito de vendê-lo a qualquer momento durante o contrato de locação. Se esse for o caso, no entanto, existe uma série de cuidados que devem ser observados. A Lei do Inquilinato assegura, por exemplo, que o inquilino tem a preferência para comprar o imóvel nas mesmas condições oferecidas ao mercado.
É obrigação do proprietário, ainda, enviar um comunicado ao locatário sobre a intenção de venda, o que pode ser feito com apoio jurídico ou não. O mais importante é que esse comunicado seja facilmente comprovado, contando com a assinatura do inquilino.
Depois de recebido o aviso, o locatário tem 30 dias para manifestar seu possível desejo de adquirir o imóvel e dar andamento aos procedimentos de compra, caso queira. Se não houver manifestação do inquilino, ele perde automaticamente a preferência de compra.
A preferência passa para o sublocatário, se houver. Caso este não se manifeste por mais 30 dias, o imóvel pode ser comercializado para qualquer interessado.
3- O inquilino pode participar das assembleias do condomínio – mas sua votação é controversa
Este é um tópico que interessa diretamente à gestão condominial. Afinal, os inquilinos têm ou não voz nas assembleias de condomínio?
Sim, os locatários podem participar das reuniões, inclusive expressando sua opinião sobre o assunto em debate.
Quando o assunto é o direito ao voto, no entanto, as questões ficam um pouco mais complicadas. Em um primeiro momento, há um consenso sobre não permitir que os locatários votem em eleições referentes às despesas extraordinárias do condomínio.
No que diz respeito às despesas ordinárias, há quem defenda que a legislação permite o voto dos locatários, enquanto outra corrente entende que este direito foi revogado.
Nesse cenário de diferentes posicionamentos, o mais indicado é que o proprietário confira uma procuração ao inquilino, se desejar que este tenha mais poder de voto (tanto sobre despesas ordinárias quanto extraordinárias).
4- O inquilino pode ser eleito síndico
Sim, o inquilino pode se candidatar e possivelmente chegar à posição de síndico. O Novo Código Civil, inclusive, já estabelece que a “assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio (…)”.
Dessa forma, a lei permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, moradora ou não do condomínio, possa assumir a administração. Os inquilinos, nesse sentido, podem perfeitamente chegar à gestão tanto por eleição quanto pelo esquema de rodízio entre os moradores.
Saiba Mais: Saiba como realizar a eleição de síndico de forma prática e legal
5- O inquilino deve respeitar as regras de convivência e a convenção do condomínio
Embora os inquilinos não sejam considerados condôminos, isso não significa que não devam acatar e respeitar todas as regras de convivência instituídas no condomínio.
Sujeitos a todas as normas condominiais, os inquilinos também se submetem a todas as possíveis penalidades, incluindo multas de inadimplência, multas por conduta antissocial e até mesmo convite a se retirar do condomínio, se for necessário.
6- O inquilino deve fornecer aviso prévio de mudança
Outro importante dever dos inquilinos é dar aviso prévio de mudança com pelo menos 30 dias de antecedência. Essa medida não apenas evita uma surpresa desagradável para o proprietário do imóvel, mas também evita inquilinos inadimplentes prejudicando o orçamento do condomínio repentinamente.
Para fazer seu comunicado, o locatário deve se dirigir à imobiliária e afirmar oficialmente que deixará o imóvel. Se não houver aviso prévio, o proprietário poderá cobrar ao inquilino o valor de um mês de aluguel devido à ausência de notificação (nesse caso, a situação recebe o nome de “aviso prévio indenizado”).
E então, gostou de saber mais sobre a Lei do Inquilinato e os direitos e deveres dos locatários? Na sua gestão, você já teve problemas em relação a algum dos pontos que listamos acima? Deixe seu comentário e compartilhe sua experiência com a gente!