O gestor imobiliário possui certa familiaridade com o laudo de avaliação de imóvel, que por sua vez muito se assemelha a uma vistoria de imóveis. Em regras gerais, o presente documento determina o valor do imóvel em questão para compra, venda, locação, doação, garantia, processo judicial, entre outras variadas situações.
Considerando a importância da sua execução para as operações imobiliárias, é imprescindível que a interação entre as partes envolvidas aconteça de maneira justa e adequada. E por isso, a emissão do laudo de avaliação do imóvel deve sempre ser realizada por um profissional da área.
Para que você entenda todo o processo de emissão desse documento, elaboramos o conteúdo abaixo e dissertamos sobre seus principais detalhes. Continue a leitura!
1. O que é um laudo de avaliação de imóvel?
O laudo de avaliação de imóvel é um instrumento jurídico emitido por empresas especializadas ou profissionais autônomos que identificam e afirmam qual é o real valor de mercado do imóvel objeto da avaliação.
A avaliação de imóveis concede segurança jurídica e deve ser realizada segundo as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, Conselho Federal de Engenharia e Agronomia Sistema – CONFEA, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, Instituto Brasileiro de Perícias – IBAPE e Royal Institution of Chartered Surveyors – RICS.
Quando este documento possui uma alta robustez e complexidade é chamado de parecer técnico de avaliação mercadológica. E, por outro lado, quando da realização de uma avaliação simples é chamado de laudo de avaliação de imóvel.
Recomenda-se a realização de um parecer técnico de avaliação mercadológica, levando em conta que o laudo de avaliação de imóvel não pode ser utilizado como documento comprobatório em processos judiciais ou como instrumento jurídico definitivo para a realização de transações comerciais.
2. Qual o objetivo de um laudo de avaliação de imóvel?
O laudo de avaliação de imóvel objetiva comprovar os valores de um determinado bem imóvel e, para tanto, são avaliados o endereço, região, tamanho, estado de conservação, qualidade de construção e demais informações relevantes quanto ao mercado imobiliário atual e suas tendências.
A avaliação imobiliária realizada através de um instrumento jurídico minimiza as chances de desequilíbrio – desvalorização ou supervalorização – do bem imóvel, garantindo segurança, confiança e transparência para as partes.
3. Qual o profissional responsável pelo laudo de avaliação de imóvel?
Corriqueiramente, o profissional da área é engenheiro, arquiteto, economista, consultor imobiliário e/ou perito avaliador imobiliário.
Nem todos os profissionais citados acima estão aptos para realizar a emissão do laudo de avaliação de imóvel, pois são necessários conhecimentos aprofundados quanto ao mercado imobiliário.
Entretanto, quando da confecção de um laudo de avaliação imobiliária são realizadas buscas e comparações mercadológicas. E quando da confecção de um parecer técnico de avaliação mercadológica são aplicadas técnicas baseadas na resolução COFECI sob o nº 1.066/07 e na norma ABNT NBR 1463.
4. Como é feito o laudo de avaliação de imóvel?
Um laudo de avaliação de imóvel é feito pelos profissionais responsáveis citados no item anterior. Para tanto, se faz de extrema necessidade aplicar normas técnicas, procedimentos específicos e métodos de avaliação.
O exame detalhado de diversos fatores acaba por influenciar diretamente as informações dispostas no documento. Para tanto, seguem abaixo alguns dos principais fatores que devem ser avaliados.
- Documentação – A totalidade dos documentos adequados proporcionam segurança e garantia jurídica para as partes e, por essa razão, devem ser muito bem avaliados.
- Região – A localização do bem imóvel é fator determinante quando da realização da avaliação. O valor mercadológico é diretamente influenciado pelo bairro, cidade, estado e país.
- Verificação – A verificação completa do estado de conservação, acabamento e revestimento do bem imóvel são observados. O estado de conservação pode aumentar ou reduzir significativamente o seu valor.
5. O laudo de avaliação de imóvel é essencial?
Em determinadas situações, o laudo de avaliação de imóvel não é essencial. Mas os profissionais da área recomendam fortemente a fim de se evitar vícios e problemas que vão desde prejuízos à nulidade da transação comercial.
A avaliação de imóvel entrega para as partes informações relevantes, como o real valor do bem imóvel. Se torna essencial quando as imobiliárias, as instituições financeiras e o poder judiciário precisam de uma precificação correta.
Entre as principais finalidades, podemos citar:
- Ação Judicial – Em ações judiciais que se faz de extrema importância comprovar o real valor do bem imóvel. Podemos citar inventários, revisão de aluguel e reintegração de posse.
- Transação Comercial – Em transações comerciais em que as partes querem saber o real valor do bem imóvel. Podemos citar compra, venda, arrendamento, locação e doação.
- Gestão Patrimonial – Em comprovações junto aos órgãos e autarquias governamentais que realizam as mais diversas fiscalizações junto às pessoas físicas e jurídicas. Podemos citar casos de liquidação, fusão, aquisição e dissolução.
6. Qual a relação entre o laudo de avaliação de imóvel e a venda de um imóvel?
Conforme explicado acima, nas negociações e transações comerciais as partes acabam por buscar conhecimentos acerca dos mais variados detalhes do imóvel. Dito isso, seu valor frente ao mercado é um fator decisivo para que os protagonistas e coadjuvantes dessas operações sigam em frente.
Ao avaliar e confeccionar o laudo de vistoria de imóvel o profissional contratado consegue precificar de maneira acertada e robusta o imóvel. Todos os pontos positivos, como localização, estrutura, acabamento, pintura, móveis, entre outros, serão levados em consideração e acabam por influenciar diretamente o valor final.
Vender ou comprar um imóvel sem qualquer precisão sobre qual é o seu real valor pode gerar questionamentos, inseguranças e incertezas. O laudo de vistoria de imóvel acaba por proporcionar segurança, transparência e verdade quanto ao valor ventilado nas negociações e firmado nas transações comerciais.
As justificativas e as evidências robustas quanto ao valor cobrado pelo imóvel acabam por reforçar o grau de seriedade de ambos os documentos tratados no presente conteúdo, ou seja, o laudo de avaliação de imóvel e do parecer técnico de avaliação mercadológica.
Outra questão importante que complementa o processo de avaliação de imóveis é a vistoria. Como mencionado logo na introdução, este se assemelha ao laudo de avaliação de imóvel.
Contudo, é preciso entender qual a diferença entre eles. Pensando nisso, agora que você já entendeu tudo sobre o laudo de avaliação, confira o que você precisa saber sobre a vistoria de imóveis.