1. Jornada de trabalho: O que é e como funciona
A jornada de trabalho corresponde ao período em que o empregado está obrigado a cumprir as tarefas que lhe foram atribuídas pelo empregador. A fixação da jornada de trabalho deve estar prevista no contrato de trabalho celebrado entre as partes, não podendo ultrapassar os limites estabelecidos na legislação vigente.
Com base no limite semanal de 44 horas, as empresas fixarão a jornada de trabalho diária normal de seus empregados, observando o limite de 8 horas por dia, salvo se houver acordo de compensação de horário.
Como a legislação estabelece a jornada de trabalho máxima, a empresa, em comum acordo com seus empregados, poderá fixar jornada inferior.
2. A limitação da jornada de trabalho se aplica a todos?
A resposta é não. A limitação da jornada de trabalho não se aplica aos:
- Empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na CTPS e no registro de empregados;
- Gerentes, assim considerado quem exerce cargos de gestão, sendo que o salário do cargo de confiança mais a gratificação, se houver, seja igual ou superior a 40% ao salário efetivo.
3. Jornada de trabalho 12×36
De acordo com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), artigo 59-A, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer jornada de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.
4. Intervalos
O empregador deve conceder ao empregado período para repouso ou alimentação, bem como para descanso, entre as jornadas de trabalho, não sendo essas interrupções computadas na duração do trabalho.
Entre duas jornadas de trabalho deve haver um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso.
5. Trabalhos aos domingos
Deve ser respeitado no mínimo 1 descanso no domingo a cada 4 semanas. Deve-se verificar qual previsão existe na Convenção Coletiva de cada categoria sobre as folgas que devem ser concedidas aos domingos e, também, como deverá ser a remuneração do empregado quando trabalhar aos domingos. Também se ressalva que, para os estabelecimentos do comércio, deverá ser observada a legislação local.
Durante a jornada de trabalho deve ser concedido ao empregado um período para refeição ou repouso não computado na jornada diária.
Jornada de trabalho | Período para refeição ou repouso |
Jornada de até 4 horas | Não há descanso |
Jornada de 4 a 6 horas | Descanso de 15 minutos e não integrará remuneração |
Jornada acima de 6 horas | Descanso de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas e não integrará remuneração. |
A Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo de Trabalho prevalece sobre a Lei quando dispuser Intervalo Intrajornada, respeitado o limite mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a 6 horas.
Segundo a Lei 13.467/17, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
6. Folgas trabalhadas
O trabalho realizado em dia destinado ao repouso, desde que não determinado outro dia de folga, é pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal, conforme a orientação jurisprudencial dada pela Súmula n.º 146 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
7. Horas “in itinere”
Segundo o artigo 58 da Lei 13.467/17, o tempo gasto pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.
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