Saiba tudo sobre a ITG 2005, a norma de contabilidade que será obrigatória para condomínios a partir de 2025. Entenda tudo!
Por meio da Interpretação Técnica Geral 2005 (ITG 2005), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou as normas contábeis aplicáveis aos condomínios edilícios. A decisão, que será obrigatória a partir de 2024, já pode ser adotada no ano-calendário de 2024.
Nesse sentido, seu objetivo é trazer transparência e padronização à contabilidade condominial, garantindo uma gestão financeira eficaz e confiável.
Para entender tudo sobre a ITG 2005 e as novas normas de contabilidade para condomínios, é só continuar a leitura!
O que é a ITG 2005?
Até a publicação da Interpretação Técnica Geral 2005 (ITG 2005), os condomínios edilícios não possuíam um regramento contábil próprio. Por isso, a orientação do CFC era seguir as normas aplicáveis às entidades sem fins lucrativos, conforme a ITG 2002.
Com a nova norma, os condomínios terão um guia específico para a escrituração contábil, trazendo transparência à saúde financeira e patrimonial.
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Por que a ITG 2005 é importante para os condomínios?
Uma série de complicações legais e financeiras podem recair sobre os condomínios que não estiverem em conformidade com a ITG 2005. Isso alcança litígios e/ou multas, além de possíveis dificuldades para captação de recursos devido à falta de transparência nas demonstrações financeiras.
Dessa forma, é imprescindível que os profissionais de contabilidade envolvidos com condomínios edilícios compreendam e implementem as disposições dessa norma.
Benefícios para os condomínios
Além da saúde financeira e patrimonial dos condomínios, a ITG 2005 traz diversos outros benefícios. Por exemplo, estabelece:
- critérios de avaliação e reconhecimento das transações e variações patrimoniais;
- procedimentos específicos para registros contábeis, estruturação e divulgação das demonstrações contábeis e gerenciais;
- informações mínimas a serem divulgadas em notas explicativas das entidades de condomínios edilícios.
Em outras palavras, a norma propõe a elaboração de Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Período, Demonstração dos Fluxos de Caixa e Notas Explicativas.
Como se pode observar, colocar em prática essa regulação é imprescindível para a saúde financeira do condomínio e, não menos importante, para a manutenção da confiança entre os condôminos e a administração.
Aplicabilidade da ITG 2005
Como você já sabe, a ITG 2005 é aplicável a condomínios edilícios. Porém, há critérios específicos para a sua aplicabilidade.
Desse modo, o alcance da ITG 2005 é aplicável aos condomínios edilícios:
- independentemente da quantidade de pavimentos;
- construídos sob a forma de unidades isoladas entre si;
- com partes de propriedade exclusiva e de propriedade de uso dos condôminos;
- destinados a fins residenciais, comerciais ou mistos;
- horizontais, verticais ou mistos;
- possuindo patrimônio comum, sem finalidade de lucro, que observe o limite de Receita Condominial (Ordinária, Extraordinária e Fundo de Reserva) de até R$ 4.800.000,00 por ano.
Caso o condomínio exceda esse limite por 2 anos consecutivos, deverá obedecer a NBC TG 1001 – Contabilidade para Pequenas Empresas, a partir do terceiro ano.
Principais disposições
A ITG 2005 estabelece alguns pontos relevantes para a contabilidade em condomínio. Nesse sentido, destacamos os principais pontos de atenção da norma. Confira.
1. Observância ao regime de competência
As receitas e as despesas devem ser reconhecidas, respeitando-se o regime contábil de competência, com exceção da Demonstração dos Fluxos de Caixa.
2. Reconhecimento das receitas
A receita condominial (Ordinária, Extraordinária, Fundo de Reserva e Outros Fundos), deverá ser registrada, em contrapartida, no Ativo Circulante, indicando a unidade imobiliária que representa, podendo ser utilizado sistema de controle específico.
Já as receitas decorrentes de propaganda, publicidade, aluguéis, operações financeiras, dentre outras, devem ser registradas em contas próprias, segregadas das demais contas.
3. Demonstrações contábeis
Aqui, enfatizamos que as demonstrações contábeis serão apresentadas de forma comparativa com as do ano anterior.
Seu objetivo é apresentar o patrimônio constituído, expressar os resultados alcançados e promover a transparência na prestação de contas da gestão condominial quanto à aplicação dos recursos que foram confiados à responsabilidade da administração.
Conforme já mencionado anteriormente, as demonstrações contábeis são Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultado do Período, Demonstração dos Fluxos de Caixa e Notas Explicativas.
4. Patrimônio social
No Balanço Patrimonial, a denominação Patrimônio Líquido será substituída por Patrimônio Líquido Condominial, assim como a conta Capital Social por Patrimônio Social.
5. Superávit e Déficit
A Demonstração do Resultado Período deverá evidenciar, de forma segregada, o resultado financeiro, apurado pelo confronto entre receitas e despesas, refletindo o superávit ou déficit do período.
Já a Demonstração dos Fluxos de Caixa deve levar em consideração, também, da substituição das nomenclaturas “lucros” para superávit e “prejuízo” para déficit.
6. Demonstrações Gerenciais
A ITG 2005, além de regular as normas contábeis, menciona que o profissional de contabilidade pode elaborar os relatórios gerenciais orçamentários. Nesse diapasão, os respectivos relatórios devem ser providenciados em quatro fases:
- elaboração da proposta orçamentária;
- apreciação e votação pela assembleia ordinária;
- a sua execução e controle; e
- a avaliação e prestação de contas da sua execução.
7. Balanço de Abertura
Na hipótese de a entidade em condomínio edilício não possuir escrituração contábil devidamente formalizada e, por conseguinte, não dispor de demonstrações contábeis na adoção inicial desta norma, deverá elaborar balanço de abertura com base em inventário geral (fresh start financial statements) a ser feito com rigor, com prudência e com o máximo de fundamento possível em documentos externos, de preferência com base em laudos de especialistas nessas avaliações.
Conforme podemos observar, o regramento proposto na ITG 2005 traz a informação de forma cristalina. Isso assegura que a relação de condôminos e administração seja saudável, transparente e eficaz. A informação contábil, cuja respectiva ciência objetiva demonstrar as mutações do patrimônio líquido, garante que a gestão seja pautada em métodos sustentáveis e padronizados.