IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é um dos principais impostos federais no Brasil. Ele incide sobre produtos industrializados, ou seja, aqueles que passaram por algum tipo de transformação em sua natureza, como a fabricação, montagem, beneficiamento, entre outros processos.
Confira agora, neste artigo, tudo o que precisa saber sobre IPI.
O que é IPI?
O IPI é um imposto federal. Ele incide sobre produtos industrializados, independente se são nacionais ou estrangeiros. Sua regulamentação se dá no Decreto 7.212/2010.
Esse tributo tem abrangência em todos os produtos listados na Tabela de Incidência do IPI (TIPI), incluindo aqueles com alíquota zero, desde que estejam de acordo com as notas complementares correspondentes, com exceção dos produtos marcados com a notação “NT” (não tributado).
Por que o IPI é importante?
A importância do IPI está relacionada principalmente à arrecadação de recursos para o governo federal, que podem ser utilizados em áreas como saúde, educação, infraestrutura, entre outras.
Ademais, ele pode ser utilizado como instrumento de política fiscal para estimular ou desestimular determinados setores ou produtos da economia. Por exemplo, o governo pode reduzir as alíquotas do IPI para incentivar a produção e o consumo de determinados produtos, como forma de impulsionar a economia.
Outra função importante do IPI é a de regular o comércio internacional, através de acordos e tratados internacionais que preveem a cobrança desse imposto sobre produtos importados. Dessa forma, o IPI pode ser utilizado como uma forma de proteger a indústria nacional da concorrência externa.
A legalidade do IPI
A prática de cobrar imposto sobre produtos industrializados não é algo recente. Pode-se dizer que isso já era algo presente, ainda que de certa forma rudimentar, desde o início da república, pela Lei nº 25, de 1891.
Trazendo para os dias atuais, o IPI é previsto no Artigo 153, da Constituição Federal de 1988, inciso IV:
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I – importação de produtos estrangeiros;
II – exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III – renda e proventos de qualquer natureza;
IV – produtos industri
E, como já mencionado, regulamentado pelo Decreto nº 7.212/2010.
Art. 1º O imposto sobre produtos industrializados – IPI será cobrado, fiscalizado, arrecadado e administrado em conformidade com o disposto neste regulamento.
Esse decreto apresenta, de forma detalhada, as normas sobre apuração, cobrança e fiscalização. Apresenta também os casos em que há isenção e benefícios.
Cálculo do IPI
O cálculo do IPI variará de acordo com o tipo de produto a ser comercializado. Isso porque a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados apresenta alíquotas que varia de mercadoria para mercadoria. As alíquotas variam de zero a 30%.
Para identificar as alíquotas, é necessário observar a operação em questão e as situações previstas na legislação. Essas situações incluem:
- Suspensão: ocorre quando há adiamento do imposto;
- Isenção: é a dispensa do pagamento prevista em lei;
- Incidência: ocorre quando há o fato gerador;
- Não incidência: corre quando não há fato gerador e, portanto, não há previsão legal para o pagamento do imposto.
Assim, o cálculo é feito com a alíquota informada na TIBI. Contudo, no caso das indústrias, o cálculo é em relação ao valor da nota fiscal da mercadoria despachada. Isso significa que pode ser incluídos valores sobre despesas acessórias e frete.
O cálculo do IPI é feito:
Como é recolhido o IPI?
O IPI é recolhido pelo governo quando os produtos industrializados são vendidos pelo fabricante, importador ou distribuidor para o consumidor final. O responsável pelo recolhimento do IPI é a pessoa física ou jurídica que realiza a operação de venda dos produtos industrializados, ou seja, o fabricante, importador ou distribuidor. Essa pessoa deve emitir uma nota fiscal que discrimine o valor do imposto a ser pago pelo consumidor final.
Recapitulando…
O IPI é um imposto federal que incide sobre produtos industrializados após passarem por processos de transformação. Sua arrecadação contribui para áreas como saúde, educação e infraestrutura.
A prática de tributação de produtos industrializados existe desde 1891. O IPI é respaldado pelo Artigo 153 da Constituição Federal de 1988 e regulamentado pelo Decreto 7.212/2010.
O cálculo do IPI varia conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), com alíquotas de 0% a 30%.