O questionamento se inquilino pode ser síndico é razoavelmente comum. Nos círculos de conversas dentro de um condomínio, o assunto sempre vem à tona. Para esclarecer de vez o tema, pode-se consultar o Código Civil para condomínios, pois ele prevê em um dos seus artigos uma consideração a respeito disso. De fato, existem algumas ocupações que proíbem um inquilino de exercer essa função.
Neste artigo, você vai entender se um inquilino pode ou não ser um síndico, como o Código Civil se impõe até mesmo sobre uma convenção ou estatuto condominial e as funções desempenhadas na sociedade que impedem o exercício sindical. Ao final, vai receber uma dica de apoio especializado. Tem interesse pelo assunto? Então, prossiga a leitura.
Afinal, inquilino pode ser síndico?
Uma dúvida bastante comum entre condôminos de uma forma geral é se de alguma forma um inquilino pode ser impedido de exercer a função de síndico. E a resposta é não. Para obter a confirmação, basta observarmos o que diz o artigo 1.347 do Código Civil:
A assembleia poderá escolher um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.
Existem dúvidas ainda quanto à existência de vedação em estatutos ou convenções de condomínios. Caso exista tal dispositivo, este deve ser ignorado, pois documentos internos de qualquer espécie não têm poder de se sobrepor a leis federais, estaduais ou municipais.
Quem não pode?
Ainda que seja aberta a eleição de um inquilino para o cargo de síndico, existem alguns casos em que o exercício é vedado. Os diretores de ensino (escolas e faculdades) não podem atuar como síndicos, assim como os magistrados de todas as espécies (juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores), além de grão-mestres da maçonaria. Completam a lista os inquilinos inadimplentes.
Quais são os deveres de um síndico?
Ele é responsável por zelar e salvaguardar as partes comuns, fazer a comunicação de todas as assembleias – seja ela uma assembleia virtual ou em formato convencional – e registrar as deliberações resultantes. É ele quem representa o condomínio, realizando todos os contatos com as empresas externas responsáveis pela prestação de serviços. Além disso, precisa realizar o cumprimento de todas as normativas, como regimentos internos e a convenção do condomínio.
Também existem tarefas que, apesar de são serem agradáveis, devem ser feitas. Trata-se da cobrança relativa às contribuições para o condomínio, bem como a aplicação de multas para devedores e transgressores dos códigos internos. Ainda falando de recursos, o síndico deve elaborar o orçamento condomínial anual e prestar contas dele, além de contratar todos os seguros da edificação.
A dúvida se inquilino pode ser síndico é mais comum do que se imagina. No entanto, uma rápida consulta ao Código Civil é capaz de sanar esse questionamento. É importante lembrar de que, para exercer a função, o inquilino deve estar em dia com o pagamento de todas as taxas. Caso persista algum outro tipo de incerteza, é importante contar com uma empresa especializada em gestão de propriedades para entender mais sobre o assunto.
Gostou deste post e entendeu quem pode se candidatar a síndico? Clique no banner abaixo e fique por dentro das leis condominiais .