Conforme apurado, no período, foram protocoladas 416 ações, contra 564 registradas no mês anterior. Em relação ao mesmo mês de 2016, a redução foi de 10,3%, com 464 registros. Se compararmos com os últimos 12 meses, a queda foi bem maior: 47,9%. De fevereiro de 2016 a janeiro de 017, foram protocoladas 5.063 ações, contra 9.709 ações totalizadas de fevereiro de 2015 a janeiro de 2016. Essa mudança de cenário foi influenciada pelos acordos extrajudiciais e pelo novo Código de Processo Civil.
De acordo com Cristiano Lopes, advogado do escritório Rachkorsky Advogados Associados, o novo Código de Processo Civil (NCPC), em vigor desde março de 2016, trouxe uma importante alteração quanto à forma de cobrança dos inadimplentes. O crédito condominial foi inserido no rol dos títulos executivos. Assim, caso o devedor não pague no prazo de três dias, poderá ser determinado pela justiça a penhora das contas bancárias ou do próprio imóvel do inadimplente. Esse processo tende a ser bem mais rápido em relação à antiga legislação. O condômino pode apresentar sua defesa através de embargos à execução, no prazo de 15 dias. Logo depois, o juiz já pode julgar a demanda e determinar o pagamento.
“Seguindo o antigo Código de Processo Civil, o rito de uma ação de cobrança era muito mais demorado e tinha muitas fases. Para alcançar a sentença (decisão que põe fim ao processo em primeira instância, mas que permite recurso) um processo podia demorar facilmente dois anos. Hoje, esse prazo foi reduzido, em média, pela metade. O condomínio, então, recebe mais rapidamente seu crédito”, declara Lopes.
E como as administradoras podem ter mais controle dos índices de inadimplência condominial?
Para que a administradora dos condomínios tenha sempre esse controle financeiro na tela do seu computador, é necessário contar com um software de gestão. Pensando nisso, a Group Software oferta ao mercado condominial a solução Condomínio21.
“O software possui filtros para gerar relatórios apresentando as unidades inadimplentes, gráficos com índices e dados importantes para a fácil identificação dessas unidades devedoras. Para auxiliar nas ações de cobrança, possibilita o acesso a 2ª via de boletos, o envio de carta de cobrança, de acordos (por e-mail), através da integração com o sistema Comunidades21, também desenvolvido pela Group Software”, explica Juliano Marques, consultor comercial da empresa.
Para conhecer todos os benefícios desse software, ligue 0800 702 5700 ou acesse o nosso site!
“Outra ação que em alguns condomínios surte um efeito positivo são os plantões de atendimento aos inadimplentes, aos sábados pela manhã ou mesmo durante alguns dias de semana à noite. Seria um atendimento especial feito pela administradora ou escritório de cobrança, que fica à disposição dos condôminos que desejam acertar seus débitos em um determinado horário”.
Cristiano Lopes, advogado do escritório Rachkorsky Advogados Associados.