Imposto de Renda na DCTFWeb é um dos assuntos que sempre gera dúvidas. A partir de maio de 2023, a DCTFWeb passará a receber informações do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) transmitidas através do eSocial.
Neste artigo, vamos te ajudar a entender mais sobre Imposto de Renda da DCTFWeb.
O que é DCTFWeb?
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – DCTFWeb, instituída pela Instrução Normativa nº 1.787/2018, que foi substituída pela IN RFB nº 2005/2021, é uma declaração de confissão de dividas tributarias, transmitida a Receita Federal do Brasil contendo as informações do eSocial e da EFD-REINF.
Quem deve enviar a DCTFWeb?
O Art. 4º da IN RFB nº 2005/2021 lista que esta obrigado a transmitir a declaração (clique aqui para acessar).
Qual o prazo de entrega da DCTFWeb?
A DCTFWeb Mensal deve ser entregue todo o mês, até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador a DCTFWeb Anual, que é referente as informações ao 13º salário, esta deve ser entregue até o dia 20 de dezembro de cada ano. Nos casos de feriados ou final de semana, a entrega deve ser antecipada para o primeiro dia útil anterior ao dia 15.
Nos casos da DCTFWeb entregue com atrasos, poderá ocorrer multas. Leia mais sobre em: Multas por atraso da DCTFWeb.
Como será a mudança do Imposto de Renda na DCTFWeb?
Essa mudança foi estabelecida pela Instrução Normativa nº 2.137/2023, publicada no Diário Oficial da União em 24/03/2023, que alterou a Instrução Normativa nº 2.005 de 2021, responsável pela apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
Saiba mais sobre o assunto. Assista ao vídeo da FAQ – Perguntas & Respostas:
De acordo com a nova norma, a partir da competência de maio de 2023, deverão ser informados na DCTFWeb os valores do IRRF decorrentes da relação de trabalho, apurados através do eSocial, nos códigos apropriados.
Isso se aplica aos seguintes códigos de receitas:
Quando começará essa mudança?
Essa alteração passa a valer a partir do fato gerador na competência de maio de 2023. No caso do IRRF o fato gerador é o pagamento, sendo assim, todos os pagamentos de rendimentos realizados em Maio/2023 com retenção de IR na fonte, terão vencimento no dia 20 de junho, com recolhimento através da guia de DCTFWeb.
Para entender melhor vamos a um exemplo prático, muito comum no dia a dia das empresas.
Empresa que paga salário no 5º dia útil do mês seguinte:
- Competência da folha de pagamento: 04/2023
- Pagamento dos salários: 5º dia útil de Maio
- IR Retido na Folha de Pagamento: R$372,15
- Pagamento férias: 13 de Abril de 2023
- IR Retido nas Férias: R$86,30
Nesse caso, o fato gerador “pagamento” referente a salário ocorrerá em Maio de 2023, competência na qual tem início o novo processo de recolhimento de IRRF através da guia de DCTFWeb, sendo assim os valores retidos para fins de Imposto de Renda sobre a Folha de pagamento no valor de R$ 372,15 será recolhido por meio da guia de DCTFWeb com vencimento em 20/06/2023.
Já no caso do IR retido sobre as férias no valor de R$ 86,30, em que o pagamento das férias ocorreu em Abril/2023 o recolhimento será realizado através da DARF manual emitida pelo seu sistema ou através do SICALC web, com vencimento em 20/05/2023.
Agora se nesse mesmo cenário a empresa, realizasse o pagamento da folha de abril no ultimo útil do mês, o recolhimento do IR seria realizado por meio de uma DARF manual com vencimento em 20/05/2023.
Recomendação
O tema Imposto de Renda no eSocial vem gerando muitas dúvidas e tem causado agitação entre os profissionais de departamento pessoal. Algumas perguntas surgem, como:
- O eSocial vai apurar o Imposto de Renda em sua base?
- Como proceder com o Imposto de Renda das férias e rescisão?
- Como consultar a tributação das rubricas e diversas outras.
Por isso, a Group Educa preparou um curso gratuito respondendo as principais dúvidas sobre esse tema. Confira!