Entenda o que é Habite-se, como tirar o documento e qual é a importância dele.
Ele é um documento emitido pela prefeitura e comprova a conformidade de uma construção de um imóvel com todas as regras estabelecidas pelo município. Nesse sentido, dentro do artigo, vamos abordar o que é, como obter e outras questões sobre o Habite-se.
O que é o Habite-se?
Bem como vimos, esse é um documento que serve para comprovar que o imóvel está seguindo as regras estabelecidas pela prefeitura local. Ou seja, ele atesta que o empreendimento em construção segue normas exigidas.
Dessa forma, esse documento é emitido pela prefeitura. Cabe então ao responsável pela obra solicitar a emissão do Habite-se. Logo depois, precisa ir ao CRI (Cartório de Registro de Imóveis) para realizar o registro da propriedade.
Por isso, esse documento é requerido tanto para a finalização da construção do imóvel quanto para reformas. Além disso, a obtenção dele só ocorre após a realização de uma vistoria minuciosa, a fim de verificar que o que foi construído está conforme o projeto inicial que foi aprovado.
Qual a sua importância?
Ademais, a principal importância desse documento é que por ele o imóvel é regularizado e comprovado sua legalidade. Sem ele, o registro no Cartório de Registro de Imóveis não será feito, tornando o imóvel irregular.
Sendo assim, o Habite-se não é somente para a regulamentação do imóvel. Isso porque a emissão do documento só ocorre quando o imóvel passa por uma vistoria. Isso é importante para certificar que o empreendimento é seguro e não coloca em risco as pessoas.
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Quem pode tirar o Habite-se?
É de responsabilidade tanto do proprietário legal quanto da construtora que realizou a obra solicitar essa avaliação desde o início do projeto.
Contudo, caso adquira um terreno e construa nele ou compre um imóvel na planta, é importante visitar o cartório mais próximo para verificar a averbação, que é o próprio processo de registro.
Como tirar o Habite-se?
Antes de tudo, recomendamos que você entre em contato com a prefeitura local para obter informações a respeito do processo de emissão. Isso porque, a emissão pode ser com a subprefeitura, secretaria regional, secretaria de habitação, etc.
De forma geral, os documentos para tirar são:
- Requerimento padrão preenchido com identificação do imóvel;
- CREA do profissional e sua Inscrição Municipal;
- RG e CPF ou CNPJ do requerente, se for uma pessoa jurídica;
- ART do técnico responsável pela execução da obra;
- Capa do IPTU do imóvel e o número de Cadastro Municipal;
- Cópias dos projetos aprovados e do Alvará de Construção;
- Guia quitada ou comprovante de arrecadação da taxa e preço público devido ao órgão municipal;
- Atestados das concessionárias de água, esgoto e energia elétrica;
- Declaração do Corpo de Bombeiros (AVCB);
- Comprovantes da quitação do ISS da obra.
O que acontece se não tirar?
A ausência do documento acarreta várias implicações, por exemplo:
- Possibilidade de aplicação de multas pela prefeitura;
- Riscos de embargo e demolição da construção;
- Maior vulnerabilidade a golpes, pois a falta de registros no CRI possibilita a venda do mesmo imóvel para diferentes pessoas;
- Dificuldade em negociar e vender o imóvel, resultando em desvalorização.
Outras questões sobre o Habite-se
Além de resolver as questões que foram levantadas, podem ter ficado algumas dúvidas sobre o documento, e na Group Software o nosso objetivo é trazer sempre todas as informações para nossos leitores e clientes!
Quais outros nomes do Habite-se?
Esse documento pode ser conhecido também como:
- Auto de Conclusão de Construção;
- Auto de Vistoria;
- Certificado de Conclusão de Obra;
- Alvará de Utilização;
- Carta de Habitação.
Quais documentos preciso para tirar o Habite-se?
- Requerimento padrão preenchido com identificação do imóvel;
- CREA do profissional e sua Inscrição Municipal;
- RG e CPF ou CNPJ do requerente ou, se for uma pessoa jurídica;
- ART do técnico responsável pela execução da obra;
- Capa do IPTU do imóvel e o número de Cadastro Municipal;
- Cópias dos projetos aprovados e do Alvará de Construção;
- Guia quitada ou comprovante de arrecadação da taxa e preço público devido ao órgão municipal;
- Atestados das concessionárias de água, esgoto e energia elétrica;
- Declaração do Corpo de Bombeiros (AVCB);
- Comprovantes da quitação do ISS da obra.
Qual a diferença entre Habite-se e alvará de obra?
Uma dúvida recorrente é a diferença entre o Auto de Vistoria e o alvará, e afinal, qual seria? O Habite-se é o documento que atesta que o imóvel foi construído de acordo com todas as normas e que está pronto para utilização. Já o alvará de obra é a licença da prefeitura que permite o uso do lugar para a construção.